DOE 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O(A) PRESIDENTe, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com 
o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.195, de 05 de Agosto de 2019 e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 05 de Agosto de 2019, RESOLVE NOMEAR, KEYLLY LANE MOURA LIMA, para exercer o Cargo de Direção e Asses-
soramento de provimento em Comissão de Assessor, símbolo PREV - IV integrante da Estrutura Organizacional Fundação de Previdência Social do Estado 
do Ceará, a partir da data da publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de novembro de 2020.
Joao Marcos Maia 
PRESIDENTE 
Ronaldo Lima Moreira Borges 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, §2º, da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 
de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 e tendo em 
vista o que consta no processo de nº 3444715/2007 - VIPROC, RESOLVE REVER o título de pensão publicado no D.O.E nº 029, do dia 13/02/2013, julgado 
legal pelo TCE conforme resolução nº 0392/2013, de 01/04/2013, que concedeu a VALDIZIA OLIVEIRA DO CARMO, dependente do ex-SUBTENENTE 
FRANCISCO SANTOS DO CARMO, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 017648-1-0, CPF: 013466603-87, falecido em 24/08/07, pensão 
mensal de R$ 2980,54 (dois mil novecentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos), para incluir outra beneficiária, na qualidade de filha inválida, com 
benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 5.865,31 (cinco mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos), CESSANDO os efeitos do 
ato publicado no DOE nº 172, de 13/09/2017, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados.  A partir de 27/01/15.  NOME: VALDIZIA OLIVEIRA 
DO CARMO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 112818553-91 VALOR: R$ 2932,66  NOME: LÚCIA MARIA GOMES DO CARMO PARENTESCO: 
FILHA INVÁLIDA CPF: 030555245-78 VALOR: R$ 2932,66  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** *** 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
dos processos n°s 09242736-7, 01384255-2 e 01379439-6/SPU, RESOLVE REVER o ato datado de 31.05.2002, publicado no Diário Oficial de 10.06.2002, 
julgado legal pelo Tribunal de Contas do Ceará, conforme Resolução n° 1.245 de 28.08.2002, que concedeu nos termos do art. 331, § 1°, inciso II, da Consti-
tuição Estadual, com a redação dada pela Emenda n° 39, de 05 de maio de 1999, arts. 6°, parágrafo único, incisos I e II, 7°, inciso II, e 9° da Lei Complementar 
n°12, de 23 de junho de 1999, a NEIDE  VIEIRA SOARES, FRANCISCA FABIANA ESTEVÃO SOARES, EDILANO ESTEVÃO MOREIRA, RAMON 
ESTEVÃO MOREIRA, DEUSISLENE ESTEVÃO MOREIRA, DEUZIANE ESTEVÃO MOREIRA, DUESLILANE MOREIRA ESTEVÃO SOARES, 
VIÚVA E FILHOS menores, respectivamente de RAIMUNDO ESTEVÃO SOARES, ex-servidor da Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da 
Segurança Pública e Defesa Social, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe, matrícula n° 066850-1-3, CPF nº 913.967.008-20, falecido 
em 06.11.2001, uma pensão no valor de R$ 807,21 (oitocentos e sete reais e vinte e um centavos) para inclusão de FRANCISCO CARLOS ESTEVÃO, na 
qualidade de filho maior inválido do ex-segurado supra citado e de ANADETE VERAS MOREIRA, companheira do ex-segurado, rateado na forma, valores 
e períodos abaixo discriminados: A partir do requerimento do filho maior inválido, Francisco Carlos Estevão, em 20/07/2009 (R$ 1.930,50):
NOME
PARENTESCO
VALOR R$
Neide Vieira Soares
Viúva
965,25
Edilano Estevão Moreira
 (Filho menor nascido aos 04/09/1996)
241,31
Ramon Estevão Soares
 (Filho menor nascido aos 14/04/1993)
241,31
Deusislene Estevão Moreira
 (Filha menor nascida aos 06/03/1995)
241,31
Francisco Carlos Estevão
(Filho maior inválido nascido aos 22/12/1975)
241,31
A partir da data em que Ramon Estevão Moreira atingiu a idade de 21 anos, em 14/04/2014 (R$ 2.946,19):
NOME
PARENTESCO
VALOR R$
Neide Vieira Soares
Viúva
1.473,09
Edilano Estevão Moreira
 (Filho menor nascido aos 04/09/1996)
491,03
Deusislene Estevão Moreira
 (Filha menor nascida aos 06/03/1995)
491,03
Francisco Carlos Estevão
(Filho maior inválido nascido aos 22/12/1975)
491,03
A partir da data do requerimento da companheira, Anadete Veras Moreira, em 21/05/2014 (R$ 2.946,19):
NOME
PARENTESCO
VALOR R$
Neide Vieira Soares
Viúva
736,55
Anadete Veras Moreira
Companheira
736,55
Edilano Estevão Moreira
 (Filho menor nascido aos 04/09/1996)
491,03
Deusislene Estevão Moreira
 (Filha menor nascida aos 06/03/1995)
491,03
Francisco Carlos Estevão
(Filho maior inválido nascido aos 22/12/1975)
491,03
A partir da data em que Deusislene Estevão Moreira atingiu a idade de 21 anos, em 06/03/2016 (R$ 3.136,22):
NOME
PARENTESCO
VALOR R$
Neide Vieira Soares
Viúva
784,05
Anadete Veras Moreira
Companheira
784,05
Edilano Estevão Moreira
 (Filho menor nascido aos 04/09/1996)
784,05
Francisco Carlos Estevão
(Filho maior inválido nascido aos 22/12/1975)
784,05
A partir da data em que Edilano Estevão Moreira atingiu a idade de 21 anos, em 04/09/2017 (R$ 3.198,94):
NOME
PARENTESCO
VALOR R$
Neide Vieira Soares
Viúva
799,73
Anadete Veras Moreira
Companheira
799,73
Francisco Carlos Estevão
(Filho maior inválido nascido aos 22/12/1975)
1.599,47
TORNAR SEM EFEITO o Ato revisor datado de 19 de Fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial de 28 de fevereiro de 2020. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, §2º, da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 
de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011 e tendo em vista o que consta no processo de nº 3498144/2011 - VIPROC, 
RESOLVE REVER o título de pensão publicado no D.O.E nº 017, do dia 24/01/2014, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 4110, de 13/10/2014, 
que concedeu a MARIA DIONEA RODRIGUES LIMA, dependente do ex-SOLDADO JOSE ALDEMIR LIMA RODRIGUES, da POLÍCIA MILITAR 
DO CEARÁ, matrícula nº 022.676-1-6, CPF: 057.192.753 - 04, falecido em 08/05/11, pensão mensal de R$ 1.651,92 (mil, seiscentos e cinqüenta e um reais 
e noventa e dois centavos), para excluir a Sra. Maria Dionéa Rodrigues Lima, a partir de 11/11/2011, bem como para incluir outra beneficiária, com benefício 
de pensão DEFINITIVA, no valor total atualizado de R$ 2.206,06 (dois mil duzentos e seis reais e seis centavos), correspondente a totalidade do valor atua-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº269  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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