DOE 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
adultos, idosos e deficientes físicos em espaços públicos urbanizados.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente Convênio, nos
termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal n°
131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária
Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e
suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas alterações,
através do Processo Administrativo n.º 11235190/2019. FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de
sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser
alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL:
R$ 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio,
não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada
um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao
objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 11 de Setembro de 2020. SIGNATÁRIOS : Sandro
Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna -
SPS, Rogério Nogueira Pinheiro - Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV,
Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP
e Antônio Maurício Pinheiro Jucá - Município de Senador Pompeu.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº034/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com
sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE,
CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e da SECRETARIA
DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, com
sede na Avenida Alberto Craveiro, 2901, Bairro Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP
nº 60861-211, neste ato representada por seu Secretário, Rogério Nogueira
Pinheiro, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-
30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão,
Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta capital, neste ato representado por
seu Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto e o MUNICÍPIO DE
JIJOCA DE JERICOACOARA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.718.034/0001-
11, com sede na Rua Minas Gerais, 420, Centro, Jijoca de Jericoacoara-CE,
neste ato representado por seu Prefeito, Lindbergh Martins. OBJETO: Constitui
objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de
implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento
infantil, denominado Brinquedopraça, e de área com equipamentos para
exercícios adequados a adultos, idosos e pessoas com deficiência, denominada
Academia ao Ar livre; A Brinquedopraça, sob a competência da SPS, será
composta por playgrounds com áreas de acessibilidade e áreas de convivência
comunitária, onde poderão ser realizadas atividades artísticas, culturais e
educacionais, no âmbito do Programa Mais Infância; A Academia ao Ar livre,
sob a competência da SEJUV, consiste em equipamentos voltados à prática
de atividades físicas e esportivas de adultos, idosos e deficientes físicos em
espaços públicos urbanizados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem
firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da
Lei Complementar Federal n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará
de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018
e suas alterações, através do Processo Administrativo n.º 04904717/2020.
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada
na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL:
0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio,
não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada
um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao
objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxxx. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 08 de Setembro de 2020. SIGNATÁRIOS : Sandro
Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna -
SPS; Rogério Nogueira Pinheiro - Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV;
Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP
e Lindbergh Martins - Município de Jijoca de Jericoacoara.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº035/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com
sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE,
CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e da SECRETARIA
DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, com
sede na Avenida Alberto Craveiro, 2901, Bairro Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP
nº 60861-211, neste ato representada por seu Secretário, Rogério Nogueira
Pinheiro, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-
30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão,
Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta capital, neste ato representado
por seu Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto, e o MUNICÍPIO
DE UMIRIM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.582.464/0001-30, com sede
na Rua Major Sales, 28, Cruzeiro, Umirim-CE, neste ato representado por
seu Prefeito, Felipe Carlos Uchôa Sales Ribeiro. OBJETO: Constitui objeto
do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de
implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento
infantil, denominado Brinquedopraça, e de área com equipamentos para
exercícios adequados a adultos, idosos e pessoas com deficiência, denominada
Academia ao Ar livre; A Brinquedopraça, sob a competência da SPS, será
composta por playgrounds com áreas de acessibilidade e áreas de convivência
comunitária, onde poderão ser realizadas atividades artísticas, culturais e
educacionais, no âmbito do Programa Mais Infância; A Academia ao Ar livre,
sob a competência da SEJUV, consiste em equipamentos voltados à prática
de atividades físicas e esportivas de adultos, idosos e deficientes físicos em
espaços públicos urbanizados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem
firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da
Lei Complementar Federal n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará
de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018
e suas alterações, através do Processo Administrativo n.º 01083780/2020.
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada
na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL:
R$ 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio,
não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada
um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao
objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 11 de Setembro de 2020. SIGNATÁRIOS : Sandro
Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna -
SPS, Rogério Nogueira Pinheiro - Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV,
Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP
e Felipe Carlos Uchôa Sales Ribeiro - Município de Umirim.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº036/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com
sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE,
CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e da SECRETARIA
DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, com
sede na Avenida Alberto Craveiro, 2901, Bairro Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP
nº 60861-211, neste ato representada por seu Secretário, Rogério Nogueira
Pinheiro, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-
30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão,
Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta capital, neste ato representado
por seu Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto, e o MUNICÍPIO
DE URUOCA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.667.926/0001-84, com sede
na Rua João Rodrigues, 173, Centro, Uruoca-CE, neste ato representado
por seu Prefeito, Francisco Kilsem Pessoa Aquino. OBJETO: Constitui
objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de
implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento
infantil, denominado Brinquedopraça, e de área com equipamentos para
exercícios adequados a adultos, idosos e pessoas com deficiência, denominada
Academia ao Ar livre; A Brinquedopraça, sob a competência da SPS, será
composta por playgrounds com áreas de acessibilidade e áreas de convivência
comunitária, onde poderão ser realizadas atividades artísticas, culturais e
educacionais, no âmbito do Programa Mais Infância; A Academia ao Ar livre,
sob a competência da SEJUV, consiste em equipamentos voltados à prática
de atividades físicas e esportivas de adultos, idosos e deficientes físicos em
espaços públicos urbanizados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem
firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da
Lei Complementar Federal n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará
de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018
e suas alterações, através do Processo Administrativo n.º 11364356/2019.
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada
na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL:
R$ 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio,
não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada
um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao
objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 11 de Setembro de 2020. SIGNATÁRIOS : Sandro
Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna -
SPS, Rogério Nogueira Pinheiro - Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV,
Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP
e Francisco Kilsem Pessoa Aquino - Município de Uruoca.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURIDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº269 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020
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