DOE 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONVÊNIO Nº038/2020
CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, inscrito 
no CNPJ sob o nº 07.597.347/0001-02, com sede à Rua Dr. José Augusto, nº 
387, Centro – CEP: 63190-000, Santana do Cariri/CE, neste ato representado 
por seu Prefeito, Sr. PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES e o ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque, 
nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60130-160, Fortaleza/CE, representada por 
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO 
CAMILO CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, 
com sede à Av. Alberto Craveiro, 2775/Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, 
Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRAN-
CISCO QUINTINO VIEIRA NETO. OBJETO: Constitui objeto do presente 
Convênio o estabelecimento de cooperação financeira visando a construção 
do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Padrão III no Muni-
cípio de Santana do Cariri, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte 
integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM 
firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da 
Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 
101/2000, da Lei Estadual nº 16.968/2019, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do 
Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 
(“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvi-
mento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial 
da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de 
junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 58 do Instituto de Pesquisa e 
Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, e do Processo Administrativo nº 
05434684/2020. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio 
terá vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade 
em 31 de maio de 2021, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, 
por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser 
apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término 
do presente instrumento. VALOR GLOBAL: 1.452.991,89 VALOR: O 
valor total do presente Convênio é de R$ 1.452.991,89 (um milhão, quatro-
centos e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e 
nove centavos). O Município, por força do referido instrumento, aportará 
recursos financeiros no valor de R$ 290.598,37 (duzentos e noventa mil, 
quinhentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos), correspondente a 
20% (vinte por cento) do valor total do Convênio, conforme estabelecido no 
cronograma constante do Plano de Trabalho. No caso de descumprimento 
do aporte dos recursos, o Município autoriza, desde logo, a transferência de 
recursos da cota-parte da arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas 
à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte 
Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para a conta do 
Convênio em montante correspondente ao compromisso assumido. A título 
de contrapartida, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos – SPS, deverá aportar recursos financeiros referentes a 
80% (oitenta por cento) do valor total do Convênio, o que corresponde a R$ 
1.162.393,52 (um milhão, cento e sessenta e dois mil, trezentos e noventa 
e três reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o apresentado no 
Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, sendo R$ 1.017.094,33 
(um milhão, dezessete mil, noventa e quatro reais e trinta e três centavos), 
proveniente da Fonte 59 (BID) e R$ 145.299,19 (cento e quarenta e cinco 
mil, duzentos e noventa e nove reais e dezenove centavos), recurso da Fonte 
00 (Tesouro Estadual). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08010824400081
.005.4.4.30.41.00. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 03 de setembro 
de 2020. SIGNATÁRIOS : Pedro Henrique Correia Lopes - Município de 
Santana do Cariri, Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Francisco Quintino 
Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº039/2020
CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, inscrito 
no CNPJ sob o nº 07.974.082/0001- 14, com sede à Praça Dirceu Figueiredo, 
s/n° - Centro - CEP: 63.010-010, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. 
José Arnon Cruz Bezerra de Menezes e o ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, 
nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secre-
tário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO 
CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, com sede 
à Av. Alberto Craveiro, 2775/Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/
CE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUIN-
TINO VIEIRA NETO.. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio o 
estabelecimento de cooperação financeira visando a construção do Centro 
de Esporte para Futebol – Areninha II no município de Juazeiro do Norte, em 
conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM firmar o presente Convênio, 
nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do 
Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Estadual 
nº 16.968/2019, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada e consolidada, no que 
couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do Contrato de Empréstimo nº 
3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), 
entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do 
Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 
2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como 
na Nota Técnica nº 65 do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do 
Ceará - IPECE, e do Processo Administrativo nº 05749685/2020. FORO: 
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na 
data de sua publicação, expirando sua validade em 31 de maio de 2021, 
podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação 
e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias antes do término do presente instrumento. VALOR 
GLOBAL: R$ 1.990.004,33 VALOR: O valor total do presente Convênio é de 
R$ 1.990.004,33 (um milhão, novecentos e noventa mil, quatro reais e trinta 
e três centavos). O Município, por força do referido instrumento, aportará 
recursos financeiros no valor de R$ 398.000,87 (trezentos e noventa e oito mil 
e oitenta e sete centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor 
total do Convênio, conforme estabelecido no cronograma constante do Plano 
de Trabalho. No caso de descumprimento do aporte dos recursos, o Município 
autoriza, desde logo, a transferência de recursos da cota-parte da arrecadação 
do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de 
Comunicação - ICMS para a conta do Convênio em montante correspondente 
ao compromisso assumido. A título de contrapartida, a Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, deverá aportar 
recursos financeiros referentes a 80% (oitenta por cento) do valor total do 
Convênio, o que corresponde a R$ 1.592.003,46 (um milhão, quinhentos e 
noventa e dois mil, três reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o 
apresentado no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, sendo 
R$ 1.393.003,03 (um milhão, trezentos e noventa e três mil, três reais e três 
centavos) proveniente da Fonte 59 (BID) e R$ 199.000,43 (cento e noventa e 
nove mil e quarenta e três centavos), recurso da Fonte 00 (Tesouro Estadual). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0802.08.244.00021.023.4.4.30.42.00.100
1000000. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 03 de Setembro de 2020. 
SIGNATÁRIOS : José Arnon Cruz Bezerra de Menezes - MUNICÍPIO DE 
JUAZEIRO DO NORTE; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS e Francisco Quintino Vieira Neto - SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS – SOP.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº043/2020
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.661.192/0001-26, com sede à Av. Francisco Ferro, s/n 
- Centro – CEP: 62450-000, Martinópole/CE, neste ato representado por 
seu Prefeito, Sr. FRANCISCO FONTENELE JUNIOR e o ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque, 
nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60130-160, Fortaleza/CE, representada por 
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO 
CAMILO CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, 
com sede à Av. Alberto Craveiro, 2775/Térreo – Castelão, CEP: 60861-211, 
Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRAN-
CISCO QUINTINO VIEIRA NETO. OBJETO: Constitui objeto do presente 
Convênio o estabelecimento de cooperação financeira visando a construção 
do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Padrão III no 
município de Martinópole, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte 
integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM 
firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da 
Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 
101/2000, da Lei Estadual nº 16.968/2019, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do 
Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 
(“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvi-
mento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial 
da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de 
junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 58 do Instituto de Pesquisa e 
Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, e do Processo Administrativo nº 
05434846/2020. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá 
vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade em 31 de 
maio de 2021, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa 
manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do presente 
instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.507.524,53 VALOR: O valor total do 
presente Convênio é de R$ 1.507.524,53 (um milhão, quinhentos e sete mil, 
quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos). O Município, 
por força do referido instrumento, aportará recursos financeiros no valor 
de R$ 301.504,90 (trezentos e um mil, quinhentos e quatro reais e noventa 
centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do Convênio, 
conforme estabelecido no cronograma constante do Plano de Trabalho. No 
caso de descumprimento do aporte dos recursos, o Município autoriza, desde 
logo, a transferência de recursos da cota-parte da arrecadação do Imposto 
Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações 
de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS para a conta do Convênio em montante correspondente ao compromisso 
assumido. A título de contrapartida, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, deverá aportar recursos 
financeiros referentes a 80% (oitenta por cento) do valor total do Convênio, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº269  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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