DOE 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº038/2020
CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, inscrito
no CNPJ sob o nº 07.597.347/0001-02, com sede à Rua Dr. José Augusto, nº
387, Centro – CEP: 63190-000, Santana do Cariri/CE, neste ato representado
por seu Prefeito, Sr. PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES e o ESTADO
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque,
nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60130-160, Fortaleza/CE, representada por
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO
CAMILO CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30,
com sede à Av. Alberto Craveiro, 2775/Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211,
Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRAN-
CISCO QUINTINO VIEIRA NETO. OBJETO: Constitui objeto do presente
Convênio o estabelecimento de cooperação financeira visando a construção
do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Padrão III no Muni-
cípio de Santana do Cariri, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte
integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM
firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da
Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº
101/2000, da Lei Estadual nº 16.968/2019, da Lei Federal nº 8.666/1993,
alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do
Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016
(“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvi-
mento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial
da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de
junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 58 do Instituto de Pesquisa e
Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, e do Processo Administrativo nº
05434684/2020. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio
terá vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade
em 31 de maio de 2021, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo,
por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser
apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término
do presente instrumento. VALOR GLOBAL: 1.452.991,89 VALOR: O
valor total do presente Convênio é de R$ 1.452.991,89 (um milhão, quatro-
centos e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e
nove centavos). O Município, por força do referido instrumento, aportará
recursos financeiros no valor de R$ 290.598,37 (duzentos e noventa mil,
quinhentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos), correspondente a
20% (vinte por cento) do valor total do Convênio, conforme estabelecido no
cronograma constante do Plano de Trabalho. No caso de descumprimento
do aporte dos recursos, o Município autoriza, desde logo, a transferência de
recursos da cota-parte da arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para a conta do
Convênio em montante correspondente ao compromisso assumido. A título
de contrapartida, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos – SPS, deverá aportar recursos financeiros referentes a
80% (oitenta por cento) do valor total do Convênio, o que corresponde a R$
1.162.393,52 (um milhão, cento e sessenta e dois mil, trezentos e noventa
e três reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o apresentado no
Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, sendo R$ 1.017.094,33
(um milhão, dezessete mil, noventa e quatro reais e trinta e três centavos),
proveniente da Fonte 59 (BID) e R$ 145.299,19 (cento e quarenta e cinco
mil, duzentos e noventa e nove reais e dezenove centavos), recurso da Fonte
00 (Tesouro Estadual). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08010824400081
.005.4.4.30.41.00. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 03 de setembro
de 2020. SIGNATÁRIOS : Pedro Henrique Correia Lopes - Município de
Santana do Cariri, Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Francisco Quintino
Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº039/2020
CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, inscrito
no CNPJ sob o nº 07.974.082/0001- 14, com sede à Praça Dirceu Figueiredo,
s/n° - Centro - CEP: 63.010-010, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.
José Arnon Cruz Bezerra de Menezes e o ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque,
nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secre-
tário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO
CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, com sede
à Av. Alberto Craveiro, 2775/Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/
CE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUIN-
TINO VIEIRA NETO.. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio o
estabelecimento de cooperação financeira visando a construção do Centro
de Esporte para Futebol – Areninha II no município de Juazeiro do Norte, em
conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM firmar o presente Convênio,
nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do
Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Estadual
nº 16.968/2019, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada e consolidada, no que
couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do Contrato de Empréstimo nº
3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”),
entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do
Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de
2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como
na Nota Técnica nº 65 do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do
Ceará - IPECE, e do Processo Administrativo nº 05749685/2020. FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na
data de sua publicação, expirando sua validade em 31 de maio de 2021,
podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação
e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias antes do término do presente instrumento. VALOR
GLOBAL: R$ 1.990.004,33 VALOR: O valor total do presente Convênio é de
R$ 1.990.004,33 (um milhão, novecentos e noventa mil, quatro reais e trinta
e três centavos). O Município, por força do referido instrumento, aportará
recursos financeiros no valor de R$ 398.000,87 (trezentos e noventa e oito mil
e oitenta e sete centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor
total do Convênio, conforme estabelecido no cronograma constante do Plano
de Trabalho. No caso de descumprimento do aporte dos recursos, o Município
autoriza, desde logo, a transferência de recursos da cota-parte da arrecadação
do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS para a conta do Convênio em montante correspondente
ao compromisso assumido. A título de contrapartida, a Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, deverá aportar
recursos financeiros referentes a 80% (oitenta por cento) do valor total do
Convênio, o que corresponde a R$ 1.592.003,46 (um milhão, quinhentos e
noventa e dois mil, três reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o
apresentado no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, sendo
R$ 1.393.003,03 (um milhão, trezentos e noventa e três mil, três reais e três
centavos) proveniente da Fonte 59 (BID) e R$ 199.000,43 (cento e noventa e
nove mil e quarenta e três centavos), recurso da Fonte 00 (Tesouro Estadual).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0802.08.244.00021.023.4.4.30.42.00.100
1000000. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 03 de Setembro de 2020.
SIGNATÁRIOS : José Arnon Cruz Bezerra de Menezes - MUNICÍPIO DE
JUAZEIRO DO NORTE; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS e Francisco Quintino Vieira Neto - SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS PÚBLICAS – SOP.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº043/2020
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.661.192/0001-26, com sede à Av. Francisco Ferro, s/n
- Centro – CEP: 62450-000, Martinópole/CE, neste ato representado por
seu Prefeito, Sr. FRANCISCO FONTENELE JUNIOR e o ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque,
nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60130-160, Fortaleza/CE, representada por
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO
CAMILO CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30,
com sede à Av. Alberto Craveiro, 2775/Térreo – Castelão, CEP: 60861-211,
Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRAN-
CISCO QUINTINO VIEIRA NETO. OBJETO: Constitui objeto do presente
Convênio o estabelecimento de cooperação financeira visando a construção
do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Padrão III no
município de Martinópole, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte
integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM
firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da
Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº
101/2000, da Lei Estadual nº 16.968/2019, da Lei Federal nº 8.666/1993,
alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do
Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016
(“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvi-
mento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial
da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de
junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 58 do Instituto de Pesquisa e
Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, e do Processo Administrativo nº
05434846/2020. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá
vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade em 31 de
maio de 2021, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa
manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do presente
instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.507.524,53 VALOR: O valor total do
presente Convênio é de R$ 1.507.524,53 (um milhão, quinhentos e sete mil,
quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos). O Município,
por força do referido instrumento, aportará recursos financeiros no valor
de R$ 301.504,90 (trezentos e um mil, quinhentos e quatro reais e noventa
centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do Convênio,
conforme estabelecido no cronograma constante do Plano de Trabalho. No
caso de descumprimento do aporte dos recursos, o Município autoriza, desde
logo, a transferência de recursos da cota-parte da arrecadação do Imposto
Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS para a conta do Convênio em montante correspondente ao compromisso
assumido. A título de contrapartida, a Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, deverá aportar recursos
financeiros referentes a 80% (oitenta por cento) do valor total do Convênio,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº269 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020
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