DOE 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de 
maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei 
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 
de maio de 2008, para ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças 
da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
legais, e em cumprimento a Ordem Judicial emitida pelo Juiz de Direito da 
1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos do Processo nº 0128208-
93.2019.8.06.0001, RESOLVE promover, por antiguidade, em ressarcimento 
de preterição, ao posto de 1º Tenente PM, do Quadro de Oficiais da Adminis-
tração Policial Militar, o 2º TENENTE QOAPM ANTÔNIO JEFFERSON 
VIEIRA, mat. 100.337-1-3, a contar, para fins exclusivamente funcionais, 
de 27 de maio de 2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 02 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
e em cumprimento da Ordem Judicial emitida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara 
da Fazenda Pública Estadual, nos autos do Procedimento do Juizado Especial 
Cível - Processo nº 0171483-97.2016.8.06.0001, RESOLVE PROMOVER, 
pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente QOAPM do Quadro de 
Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM FRAN-
CISCO TITO DELERINO, MAT: 029.168-1-9, a contar de 08 de agosto 
de 2016. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-
leza-CE, 03 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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DECISÃO DE PROCESSO REGULAR Nº005/2009-DP/3
CONSELHO DE DISCIPLINA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuções 
legais, tendo em vista o que consta do processo SPU nº 09148165-1, relativo 
aos autos do Processo Regular – Conselho de Disciplina, nomeado através 
da Portaria nº 042/2008-DP/3, datada de 03 de outubro de 2008, que teve 
como presidente o Maj PM Narciso Ferreira de Menezes e membros o Cap 
PM Fabiano Leite de Andrade e o Ten PM Allan Kardec Barbosa Ferreira, 
tendo como aconselhado o Sgt PM nº 12.774 – MARCOS ANTÔNIO 
COSTA DE OLIVEIRA, MF: 095.254-1-X, da CCS/5º BPM, incluído na 
PMCE, no dia 01 de agosto de 1989, filho de Antônio Galdino de Oliveira 
e de Alzenir Costa de Oliveira, nascido em 27 de outubro de 1968, natural 
de Fortaleza/CE. Após análise de sua ficha individual verificou-se que o Sgt 
PM Marcos, já fora punido disciplinarmente por 32 (trinta e duas) vezes, e 
de também já ter praticado o crime de Deserção por (02) duas vezes, resul-
tando-lhe em dois mandados de prisão preventiva emitidos pela AJM, além 
de faltas, repousos médicos e licenças para tratamento de saúde, ter respon-
dido na CGOSP a uma lesão corporal e finalmente por volta das 18h02min., 
do dia 06 de agosto de 2008, durante uma operação realizada pela Polícia 
Rodoviária Federal, na rua Antares, nº 64, Barra do Ceará, local onde foram 
encontrados vários veículos desmontados, oriundos de roubos e furtos, ter 
sido preso em flagrante delito, estando à paisana e de folga, acompanhado 
de 02 (dois) elementos, e posteriormente conduzido à Delegacia de Roubos 
e Furtos de Veículos e Cargas, onde fora autuado com base nos arts. 311 
(Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de 
veículo automotor de seu componente ou equipamento), 180 (Receptação) 
e 288 (formação de Quadrilha), todos do CPB, conforme auto de Prisão em 
Flagrante nº 308-104/2008. RESOLVE DEMITÍ-LO dos Quadros da Polícia 
Militar do Ceará em conformidade com os arts. 23, inciso II, alínea “c” e 32, 
caput, da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e art. 178, inciso IV, 
parágrafo único da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006. Consequentemente 
determina que o Coronel Comandante Geral da PMCE, intime pessoalmente 
o acusado para que o tome conhecimento desta decisão, conforme o estabele-
cido no parágrafo único do art. 100, da multicitada Lei nº 13.407/2003, bem 
como, providencie o recolhimento da sua identidade funcional policial militar 
e de seu uniforme, remetendo-os posteriormente às Coordenadorias compe-
tentes da PMCE. As Coordenadorias de Gestão de Pessoas e Administrativo 
Financeiro da Corporação, adotem as providências cabíveis. PALÁCIO DA 
ABOLIÇAO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 
de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1115984/2019
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato nº 1115984/2019; 
 
II - CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72; 
III - ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; 
 
IV - CONTRATADA: BENELLI ARMI S.P.A;  V - ENDEREÇO: Sediada 
em Via Della Satazione, nº 50, 61029, Urbino, Itália;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 65, Inciso II, item “d” e § 2º Inciso II da Lei 8.666/93; 
VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: A redução de 31 
(trinta e uma) espingardas cal.12, sistema híbrido (semi automático e pump), 
conforme descrição detalhada no Anexo Único do Contrato nº 1115984/2019, 
com fonte no MAPP 96;  IX - VALOR GLOBAL: O valor global relativo a 
supressão do presente termo de aditamento é no valor de R$ 139.500,00 (cento 
e trinta e nove mil e quinhentos reais);  X - DA VIGÊNCIA: A partir da data de 
publicação deste extrato do termo de aditamento no D.O.E.;  XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; 
XII - DATA: 30 de novembro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Ilmo. Sr. 
Francisco Márcio de Oliveira, Coronel Comandante Geral da Polícia Militar 
do Ceará e o Sr. Antônio Renê Luiz da Silva, Representante da empresa.
Antônio Freitas de Oliveira Júnior – CAP PM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1115849/2019
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato nº 1115849/2019; 
 
II - CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72; 
III - ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE;  IV 
- CONTRATADA: BENELLI ARMI S.P.A;  V - ENDEREÇO: Sediada em 
Via Della Satazione, nº 50, 61029, Urbino, Itália;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 65, Inciso II, item “d” e § 2º Inciso II da Lei 8.666/93;  VII- 
FORO: Comarca de Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: A redução de 07(sete) 
espingardas cal.12, sistema híbrido (semi automático e pump), conforme 
descrição detalhada no Anexo Único do Contrato nº 1115849/2019, com fonte 
no MAPP 160;  IX - VALOR GLOBAL: O valor global relativo a supressão 
do presente termo de aditamento é no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil 
e quinhentos reais);  X - DA VIGÊNCIA: A partir da data de publicação deste 
extrato do termo de aditamento no D.O.E.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas;  XII - DATA: 
30 de novembro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Ilmo. Sr. Francisco Márcio 
de Oliveira, Coronel Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará e o Sr. 
Antônio Renê Luiz da Silva, Representante da empresa.
Antônio Freitas de Oliveira Júnior – CAP PM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 
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REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO ATIVO
O Governador do Estado do Ceará, no uso de suas atribuções legais, 
em cumprimento a decisão judicial exarada no processo nº 0630220-
87.2000.8.06.0001, da 4ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD I), e tendo em vista 
o que consta no processo VIPROC nº 1794605/2017, RESOLVE reintegrar 
o Sr. RAIMUNDO DOS SANTOS BARBOSA, no cargo de Soldado PM 
dos quadros da Polícia  Militar do Ceará, a contar de 19/12/1997. PALÁCIO 
DA ABOLIÇAO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
02 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº10399/2020
PROCESSO Nº05514904/2020
1) ÓRGÃO GESTOR: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará - 
CBMCE. 2) OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para 
futuras e eventuais aquisições de COTURNO PADRÃO CBMCE PARA 
USO TÁTICO OPERACIONAL e BOTA DE COMBATE A INCÊNDIO, 
cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I 
– Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20200013 que 
passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos 
fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do 
Processo nº 05514904/2020. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga 
a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, 
podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº269  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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