DOE 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO mediante as cláusulas que seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 – O presente Instrumento 
tem por objeto a retificação da cláusula terceira do contrato nº11/2020, 
que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA - DA FONTE 
DE RECURSOS: 3.1. A execução do objeto desta Dispensa será pago com 
recursos oriundos do Acordo de Empréstimo celebrado entre o Estado do Ceará 
e o Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF, no valor global 
de R$ 3.921.708,87 (três milhões, novecentos e vinte e um mil, setecentos 
e oito reais e oitenta e sete centavos), com a seguinte dotação orçamentária: 
36100006.15.695.371.11243.05.449051.10000.0. e 36100006.15.695.371.
11243.05.449051.24865.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 
11/2020, não alteradas por este instrumento, continuam com a mesma redação 
e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. E, por assim haverem 
acordado, declaram as partes aceitar as condições aqui dispostas, razão pela 
qual, na presença das testemunhas abaixo firmadas, assinam este Termo para 
que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 27 de novembro de 2020. 
Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo) e Carlos Henrique Dummar 
Antero (Pio Engenharia e Arquitetura LTDA).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº39/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o 
n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FRANCISCO JOSÉ MAFRENSE DE 
SOUZA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita 
no CNPJ sob o n.° 01.311.102/0001-90, sediada na Rua Olímpio Gaudino 
de Sousa, nº 445 – Conjunto Guararapes, Fortaleza/CE – CEP: 68.810-005. 
Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que 
se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O 
presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos 
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento 
“FORMATURA MEDICINA UNIFOR 2023”, conforme CLÁUSULA 
TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente 
instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, 
instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo 
Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 
de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da auto-
rização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, 
identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme 
abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 06 E 07 DE JULHO DE 2023 
TOTAL DA MONTAGEM: R$ 28.750,00; REALIZAÇÃO: 08 DE JULHO 
DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 37.750,00; DESMONTAGEM: 
09 DE JULHO DE 2020 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 13.875,00; 
TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 80.375,00 
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS 
COMUNS): R$ 16.537,00; TOTAL FINAL: R$ 96.912,00 (Noventa e seis 
mil, novecentos e doze reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo 
uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZA-
TÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 96.912,00 (Noventa e seis 
mil, novecentos e doze reais) referente ao valor total do presente contrato, 
nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa 
de Oficialização (10%) 24/04/2019 9.691,20 Taxa de Complementação 1 
(30%) 04/04/2021 29.073,60 Taxa de Complementação 2 (30%) 06/06/2022 
29.073,60 Taxa de Complementação 3 (30%) 06/06/2023 29.073,60 II - O 
pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através 
de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a 
AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apre-
sentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, 
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do 
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de 
uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou 
serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORI-
ZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da 
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente 
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA 
pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo 
com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 9.691,20 
(Nove mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte centavos) referente ao 
pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 
06/06/2023 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima 
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria 
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à 
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos 
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão 
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada 
irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: 
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 20 de novembro de 2020. 
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) 
e Francisco José Mafrense de Souza (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº78/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob 
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FRANCISCO JOSÉ MAFRENSE 
DE SOUZA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, 
inscrita no CNPJ sob o n.° 01.311.102/0001-90, sediada na Rua Olímpio 
Gaudino de Sousa, nº 445 – Conjunto Guararapes, Fortaleza/CE – CEP: 
68.810-005. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente 
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO 
OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e 
equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização 
do Evento “FORMATURA MEDICINA UNICHRISTUS 2023”, conforme 
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do 
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 
2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo 
Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: 
O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos 
pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmon-
tagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 
13 E 14 DE JULHO DE 2023 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 28.750,00; 
REALIZAÇÃO: 15 DE JULHO DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO: 
R$ 37.750,00; DESMONTAGEM: 16 DE JULHO DE 2020 TOTAL DA 
DESMONTAGEM: R$ 13.875,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 80.375,00 TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E 
MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 16.537,00; TOTAL FINAL: 
R$ 96.912,00 (Noventa e seis mil, novecentos e doze reais). DA FORMA DE 
PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, 
deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 96.912,00 
(Noventa e seis mil, novecentos e doze reais) referente ao valor total do 
presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO 
VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 25/10/2019 9.691,20 Taxa de 
Complementação 1 (30%) 04/09/2021 29.073,60 Taxa de Complementação 2 
(30%) 13/06/2022 29.073,60 Taxa de Complementação 3 (30%) 13/06/2023 
29.073,60 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser 
efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra 
modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de paga-
mento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS 
DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O 
valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização 
de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/
ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTO-
RIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da 
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente 
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA 
pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo 
com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 9.691,20 
(Nove mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte centavos) referente ao 
pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 
13/06/2023 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima 
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria 
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à 
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos 
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão 
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada 
irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: 
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 20 de novembro de 2020. 
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) 
e Francisco José Mafrense de Souza (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº21/2020
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob 
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, GEORGE EMÍLIO SOBREIRA 
CARNEIRO, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, 
inscrita no CNPJ sob o n.° 41.410.242/0001-30, sediada na Avenida Dom Luís, 
nº 300 – Sala: 1124, Meireles, Fortaleza/CE – CEP: 60.160-230. Resolvem as 
Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas 
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato 
tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “XXXI CONGRESSO 
CEARENSE DE OFTALMOLOGIA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no 
Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo 
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 
31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro 
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de 
uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identi-
ficando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. 
PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 25 DE NOVEMBRO DE 2020 TOTAL 
DA MONTAGEM: R$ 1.650,00; REALIZAÇÃO: 26 A 28 DE NOVEMBRO 
DE 2020 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 9.900,00; DESMONTAGEM: 29 
DE NOVEMBRO DE 2020 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 1.650,00; 
TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 13.200,00 
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS 
COMUNS): R$ 2.250,00; TOTAL FINAL: R$ 15.450,00 (Quinze mil, quatro-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº269  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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