DOE 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 – O presente Instrumento
tem por objeto a retificação da cláusula terceira do contrato nº11/2020,
que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA - DA FONTE
DE RECURSOS: 3.1. A execução do objeto desta Dispensa será pago com
recursos oriundos do Acordo de Empréstimo celebrado entre o Estado do Ceará
e o Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF, no valor global
de R$ 3.921.708,87 (três milhões, novecentos e vinte e um mil, setecentos
e oito reais e oitenta e sete centavos), com a seguinte dotação orçamentária:
36100006.15.695.371.11243.05.449051.10000.0. e 36100006.15.695.371.
11243.05.449051.24865.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº
11/2020, não alteradas por este instrumento, continuam com a mesma redação
e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. E, por assim haverem
acordado, declaram as partes aceitar as condições aqui dispostas, razão pela
qual, na presença das testemunhas abaixo firmadas, assinam este Termo para
que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo) e Carlos Henrique Dummar
Antero (Pio Engenharia e Arquitetura LTDA).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº39/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o
n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FRANCISCO JOSÉ MAFRENSE DE
SOUZA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita
no CNPJ sob o n.° 01.311.102/0001-90, sediada na Rua Olímpio Gaudino
de Sousa, nº 445 – Conjunto Guararapes, Fortaleza/CE – CEP: 68.810-005.
Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que
se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O
presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento
“FORMATURA MEDICINA UNIFOR 2023”, conforme CLÁUSULA
TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente
instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC,
instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo
Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12
de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da auto-
rização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018,
identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme
abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 06 E 07 DE JULHO DE 2023
TOTAL DA MONTAGEM: R$ 28.750,00; REALIZAÇÃO: 08 DE JULHO
DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 37.750,00; DESMONTAGEM:
09 DE JULHO DE 2020 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 13.875,00;
TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 80.375,00
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS
COMUNS): R$ 16.537,00; TOTAL FINAL: R$ 96.912,00 (Noventa e seis
mil, novecentos e doze reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo
uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZA-
TÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 96.912,00 (Noventa e seis
mil, novecentos e doze reais) referente ao valor total do presente contrato,
nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa
de Oficialização (10%) 24/04/2019 9.691,20 Taxa de Complementação 1
(30%) 04/04/2021 29.073,60 Taxa de Complementação 2 (30%) 06/06/2022
29.073,60 Taxa de Complementação 3 (30%) 06/06/2023 29.073,60 II - O
pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através
de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a
AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apre-
sentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ,
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de
uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou
serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORI-
ZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA
pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo
com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 9.691,20
(Nove mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte centavos) referente ao
pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia
06/06/2023 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada
irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 20 de novembro de 2020.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo)
e Francisco José Mafrense de Souza (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº78/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FRANCISCO JOSÉ MAFRENSE
DE SOUZA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA,
inscrita no CNPJ sob o n.° 01.311.102/0001-90, sediada na Rua Olímpio
Gaudino de Sousa, nº 445 – Conjunto Guararapes, Fortaleza/CE – CEP:
68.810-005. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO
OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e
equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização
do Evento “FORMATURA MEDICINA UNICHRISTUS 2023”, conforme
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de
2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo
Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO:
O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos
pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmon-
tagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM:
13 E 14 DE JULHO DE 2023 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 28.750,00;
REALIZAÇÃO: 15 DE JULHO DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO:
R$ 37.750,00; DESMONTAGEM: 16 DE JULHO DE 2020 TOTAL DA
DESMONTAGEM: R$ 13.875,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 80.375,00 TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E
MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 16.537,00; TOTAL FINAL:
R$ 96.912,00 (Noventa e seis mil, novecentos e doze reais). DA FORMA DE
PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato,
deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 96.912,00
(Noventa e seis mil, novecentos e doze reais) referente ao valor total do
presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO
VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 25/10/2019 9.691,20 Taxa de
Complementação 1 (30%) 04/09/2021 29.073,60 Taxa de Complementação 2
(30%) 13/06/2022 29.073,60 Taxa de Complementação 3 (30%) 13/06/2023
29.073,60 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser
efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra
modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de paga-
mento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS
DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O
valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização
de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/
ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTO-
RIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA
pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo
com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 9.691,20
(Nove mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte centavos) referente ao
pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia
13/06/2023 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada
irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 20 de novembro de 2020.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo)
e Francisco José Mafrense de Souza (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº21/2020
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, GEORGE EMÍLIO SOBREIRA
CARNEIRO, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA,
inscrita no CNPJ sob o n.° 41.410.242/0001-30, sediada na Avenida Dom Luís,
nº 300 – Sala: 1124, Meireles, Fortaleza/CE – CEP: 60.160-230. Resolvem as
Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato
tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “XXXI CONGRESSO
CEARENSE DE OFTALMOLOGIA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no
Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº
31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de
uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identi-
ficando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo.
PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 25 DE NOVEMBRO DE 2020 TOTAL
DA MONTAGEM: R$ 1.650,00; REALIZAÇÃO: 26 A 28 DE NOVEMBRO
DE 2020 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 9.900,00; DESMONTAGEM: 29
DE NOVEMBRO DE 2020 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 1.650,00;
TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 13.200,00
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS
COMUNS): R$ 2.250,00; TOTAL FINAL: R$ 15.450,00 (Quinze mil, quatro-
104
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº269 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020
Fechar