DOE 06/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de Novembro 
de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e SEMARIA 
OLIVEIRA GONÇALVES DUARTE - EVA BRASIL INDUSTRIA DE 
COMPONENTES E CALÇADOS LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 03 de dezembro 
de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº210/2018
PROCESSO Nº9306637/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e TRIBUS COMERCIO DE 
COMBUSTVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 04.314.770/0001-60, 
com sede na AV PERIMETRAL DOM FRANCISCO, 707, Bairro: São 
Miguel, CEP: 63.122-375, Municipio: Crato/CE, resolvem firmar o presente 
Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da 
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e 
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, 
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de 
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alte-
rada e consolidada e no processo administrativo nº 9306637/2018. OBJETO: 
O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver 
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as 
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina 
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a 
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, 
justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo 
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na 
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de Novembro 
de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e FRANCISCO 
DE SOUSA BRASIL JUNIOR - TRIBUS COMERCIO DE COMBUSTVEIS 
LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº274/2018-SEAS - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atri-
buições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, 
CONSIDERANDO as informações extraídas dos autos do Processo VIPROC 
sob nº 7329567/2018 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes 
na Sindicância nº 024/2018, instaurada através da Portaria nº 218/2018-SEAS, 
de 11 de setembro de 2018, publicada no D.O.E de 19 de setembro de 2018, 
visando investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar; 
CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância, cujo 
entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, 
com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO os termos de declaração 
apresentados pelos sindicados e demais envolvidos; CONSIDERANDO 
os resultados da apreciação e análise transcritos no Relatório Conclusivo 
e autos processuais correlatos; RESOLVE homologar o Relatório Final, 
com fulcro no artigo 20, inciso I do Decreto nº 32.419/2017 e no art. 197 da 
Lei nº 9.826/1974. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE 
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TURISMO 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº53/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob 
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, 
inscrita no CNPJ sob o n.° 04.919.081/0001-89, sediada na Av. Desembargador 
Moreira n° 2875, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-002. 
Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que 
se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O 
presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos 
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento 
“PRÊMIO ESCOLA DE EXCELÊNCIA EM DESEMPENHO - PEMED”, 
conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-
menta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos 
do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 
2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo 
Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: 
O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos 
pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem 
do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 22 DE 
NOVEMBRO DE 2018 TOTAL DA MONTAGEM: 7.425,00; REALI-
ZAÇÃO: 23 DE NOVEMBRO DE 2018 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 
14.850,00; DESMONTAGEM: 24 DE NOVEMBRO DE 2018 TOTAL DA 
DESMONTAGEM: R$ 7.425,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 29.700,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E 
MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 5.400,00; TOTAL GERAL 
R$ 35.100,00 DESCONTO DE 50% (conforme Art.1º §7º do DECRETO 
Nº 31.670, de 09/02/2015 por se tratar de eventos realizados por órgãos ou 
entidades públicas federais, estaduais ou municipais) TOTAL FINAL: R$ 
17.550,00 (Dezessete mil, quinhentos e cinquenta reais). DA FORMA DE 
PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, 
deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 17.550,00 
(Dezessete mil, quinhentos e cinquenta reais) referente ao valor total do 
presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO 
VALOR (R$) Taxa Integral 22/11/2018 17.550,00 II - O pagamento das 
parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento 
de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, 
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial 
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado 
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo 
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos 
deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formali-
zação. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido 
o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização 
de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos 
valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do 
pagamento. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 21 de 
novembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária 
Adjunta do Turismo) e Antônia Dalila Saldanha de Freitas (Autorizatária).
Jamille Barbosa da Rocha Silva 
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº81/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob 
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SOCIEDADE BRASILEIRA DE 
PATOLOGIA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, 
inscrita no CNPJ sob o n.° 77.824.316/0001-22, sediada na Rua Topázio, nº 
980, Vila Mariana, São Paulo/SP – CEP: 04.105-063. Resolvem as Partes, de 
comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e 
condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto 
autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS 
DO CEARÁ para a realização do Evento “CONGRESSO BRASILEIRO DE 
PATOLOGIA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do 
Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro 
de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR 
E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de 
preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, reali-
zação e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE 
MONTAGEM: 30 DE ABRIL A 01 DE MAIO DE 2019 TOTAL DA 
MONTAGEM: R$ 13.084,50; REALIZAÇÃO: 02 A 05 DE MAIO DE 
2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 92.820,00; DESMONTAGEM: 05 
DE MAIO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 5.391,00; TOTAL 
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 111.295,50; TAXA 
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): 
R$ 20.286,60; TOTAL FINAL R$ 131.582,10 (Cento e trinta e um mil, 
quinhentos e oitenta e dois reais e dez centavos). DA FORMA DE PAGA-
MENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a 
AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 131.582,10 (Cento 
e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e dez centavos) referente 
ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS 
VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de oficialização (10%) 10/08/2018 
13.158,21 Taxa de complementação 1 (30%) 01/10/2018 39.474,63 Taxa 
de complementação 2 28/02/2019 39.474,63 Taxa de complementação 3 
29/03/2019 39.474,63 II - O pagamento das parcelas do presente contrato 
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual 
ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o compro-
vante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do 
evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas 
da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização 
de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a 
AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração 
da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente 
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº228  | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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