DOE 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
FALTA URBANIDADE, REFERIR-SE DE MODO DEPRECIATIVO
E DESCREDITO A INSTITUIÇÃO DE ESTADO. USO DE VEICULO
DE COMUNICAÇÃO. FATOS COMPROVADO. PROVA MATERIAL.
RECURSO NÃO ADMITIDO. I – Trata-se de recurso de revisão adminis-
trativa, objetivando a reforma da decisão que aplicou a punição de 30(trinta)
dias de suspensão ao Escrivão de Polícia Civil Pedro Jorge Alves Silva por
falta de urbanidade, referências depreciativa a autoridade pública ou ato de
administração, ter comentário que gere descredito a instituição policial e criar
animosidade entre superiores e subalternos. II – Inicialmente, cumpre regis-
trar que em sede de razões recursais houve levantamento de duas questões
preliminares, I- Descumprimento de prazo de conclusão do procedimento
disciplinar e II- Aplicação do instituto de suspensão condicional do processo,
que foram examinadas e não merecem prosperar em análise prejudicial de
mérito. III – Restou incontroverso que o sindicado efetivamente realizou
comentários via emissora de rádio de ampla audiência, afirmando que o
comando da Polícia Civil e o Governo do Estado do Ceará estariam a receber
propina do crime organizado, causando descredito nessas instituições de
Estado em novembro de 2016. IV – Recurso não admitido. ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina
e Correição, conhecer do Recurso, e por unanimidade dos votantes, negar-lhe
provimento das preliminares levantas, bem como na questão principal de
mérito. O Conselheiro Rodrigo Bona Carneiro absteve-se de participar dos
debates e da votação pelo exercício da presidência na condição de Controlador
Geral de Disciplina. Fortaleza, 25 de novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
*** *** ***
CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
ACÓRDÃO nº 019 - Rito: Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98/2011 e
Anexo Único do Decreto nº 33.447/2020 RECORRENTE: SD PM Gildeilson
dos Santos Mendonça – M.F. nº 305.795-1-8 ADVOGADO(A)S: Cristiano
Queiroz Arruda OAB/CE nº 28.114 ORIGEM: Sindicância / Portaria CGD
nº 340/2018 (SPU nº 17218100-3) VIPROC nº 08758820/2020 EMENTA:
ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA. POLICIAL MILITAR. RECURSO
TEMPESTIVO E CABÍVEL. EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
RECONHECIMENTO DE CONDUTA TRANSGRESSIVA POR PARTE
DO SINDICADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIO-
NALIDADE OBSERVADOS. PENA DE PERMANÊNCIA DISCIPLINAR
PROPORCIONAL. 1. Tratam-se os autos de Recurso Administrativo
(Inominado) interposto com o escopo de reformar pena de PERMANÊNCIA
DISCIPLINAR aplicada a policial militar; 2. Reconhecimento de conduta
transgressiva de natureza média por parte do recorrente; 3. Observância aos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade demonstrada na decisão; 4.
Pena de 02 (dois) dias de permanência disciplinar proporcional, nos termos do
art. 42 da Lei n.º 13.407/03; 5. Recurso a que se nega provimento. ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina
e Correição, conhecer do Recurso, e por unanimidade dos votantes, negar-lhe
provimento. Fortaleza, 25 de novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
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CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
ACÓRDÃO nº 020 - Rito: Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98/2011
e Anexo Único do Decreto nº 33.447/2020 RECORRENTE: CB PM Felipe
de Almeida Fermon Viana – M.F. nº 301.801-1-9 ADVOGADO: Cristiano
Queiroz Arruda OAB/CE nº 28.114 ORIGEM: Sindicância / Portaria CGD
nº 2107/2017 (SPU nº 16481514-7) VIPROC nº 07952984/2020 EMENTA:
ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA. POLICIAL MILITAR. RECURSO
TEMPESTIVO E CABÍVEL. EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
NÃO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. ESTRITO CUMPRI-
MENTO DE DEVER LEGAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO COM
BASE EM PROVA CONTIDA NOS AUTOS. PENA DE PERMANÊNCIA
DISCIPLINAR PROPORCIONAL. 1. Tratam-se os autos de Recurso
Administrativo (Inominado) interposto com o escopo de reformar pena de
PERMANÊNCIA DISCIPLINAR aplicada a policial militar; 2. Dinâmica
da ocorrência descrita dissociada da tese de legítima defesa sustentada pela
defesa 3. Fragilidade nos argumentos da defesa quanto ao estrito cumprimento
do dever legal; 4. Pena de 05 (cinco) dias de permanência disciplinar propor-
cional, nos termos do art. 42 da Lei n.º 13.407/03; 5. Recurso a que se nega
provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE
o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e por unanimidade
dos votantes, negar-lhe provimento. Fortaleza, 25 de novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial, n° 260 Série 3, Ano XII, folha n° 213, do dia 10 de
Novembro de 2020, que publicou a Portaria CGD n° 466/2020, em seu anexo
único, onde se lê: Major PM, leia-se: Orientador. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 01 de dezembro de 2020.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial, n° 260 Série 3, Ano XII, folha n° 55, do dia 23 de Novembro
de 2020, que publicou a Portaria CGD n° 534/2020, em seu anexo único,
onde se lê: Coronel, leia-se: Orientador. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 01 de dezembro de 2020.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial, n° 260 Série 3, Ano XII, folha n° 55, do dia 23 de Novembro
de 2020, que publicou a Portaria CGD n° 480/2020, em seu anexo único,
onde se lê: Major, leia-se: Orientador. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 01 de dezembro de 2020.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial, n° 260 Série 3, Ano XII, folha n° 56, do dia 23 de Novembro
de 2020, que publicou a Portaria CGD n° 538/2020, em seu anexo único,
onde se lê: Major, leia-se: Orientador. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 01 de dezembro de 2020.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial, n° 263 Série 3, Ano XII, folha n° 96, do dia 26 de Novembro
de 2020, que publicou a Portaria CGD n° 557/2020, em seu anexo único,
onde se lê: Coronel, leia-se: Orientador. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 01 de dezembro de 2020.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial, n° 263 Série 3, Ano XII, folha n° 96, do dia 26 de
Novembro de 2020, que publicou a Portaria CGD n° 565/2020, onde se lê:
03 a 04/11/2020, leia-se: 03 a 04/12/2020. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 01 de dezembro de 2020.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial, n° 260 Série 3, Ano XII, folha n° 55, do dia 23 de Novembro
de 2020, que publicou a Portaria CGD n° 535/2020, em seu anexo único,
onde se lê: Coronel, leia-se: Orientador. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 01 de dezembro de 2020.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
20º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS GRÁFICOS
PROCESSOS Nº07816/2019 e 06181/2020
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições declara o CREDENCIAMENTO,
por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-
TAÇÃO 145/2019 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº145/2019, da
EMPRESA: PAULO CEZAR GREGORIO DO NASCIMENTO, inscrita
no CNPJ Nº29.218.426/0001-06, SITUADA na Rua S Lot Expedicionários
III, Nº520, Bairro Mondubim, Fortaleza/CE, para a prestação de SERVIÇOS
GRÁFICOS com vistas a atender aos (as) Senhores (as) Parlamentares desta
Casa Legislativa no exercício de seus mandatos. GESTOR: MARCUS
VINICIUS MELO CRUZ matricula: 000185. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
contados desta publicação. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ
MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado
do Ceará e o Sr. Paulo Cezar Gregório do Nascimento, pela empresa PAULO
CEZAR GREGORIO DO NASCIMENTO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº269 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020
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