DOE 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA CGD Nº581/2020 – INSUBSISTÊNCIA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 
3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO haver 02 (dois) Conselhos de Disciplina tramitando 
no âmbito da 5ª CRPM e 7ª CPRM com o mesmo objeto investigatório, em desfavor do 2º SGT PM Nº 20.098 Sandro Ferreira Alves; CONSIDERANDO 
atender o princípio do “non bis in idem” que tem como objetivo garantir ao indivíduo que não seja processado duas vezes pela mesma infração; CONSI-
DERANDO que o militar estadual investigado reside no Município de Iguatu/CE e em atenção aos princípios da territorialidade, celeridade processual e 
eficiência torna-se viável que o Processo Administrativo tenha continuidade na 7ª Comissão de Processo Regular Militar, com sede em Juazeiro do Norte/
CE. RESOLVE: I - TORNAR INSUBSISTENTE a Portaria CGD Nº391/2020, publicada no D.O.E Nº 232, de 19/10/2020, que tramita na 5ª Comissão 
de Processo Regular Militar. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 
em Fortaleza/CE, 26 de novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº582/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 
1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante 
o mês de janeiro / 2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
Julliana Alburquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº582/2020, 27 DE NOVEMBRO DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ALBERTO SÁ CAVALCANTI SAMPAIO
ASSESSOR TÉCNICO
300.300-1-X
R$ 15,00
20
R$300,00
EMANUELA RODRIGUES ALVES
ASSESSOR TÉCNICO
300.289-1-0
R$ 15,00
20
R$300,00
HENRIQUE JORGE CARDOSO DA SILVA
ASSESSOR TÉCNICO
300.282-1-X
R$ 15,00
20
R$300,00
JARSON BARBOSA LIMA
ASSESSOR TÉCNICO
300.297-1-2
R$ 15,00
20
R$300,00
LILIAM ANDRADE DA COSTA
ASSESSOR TÉCNICO
300.301-9-2
R$ 15,00
20
R$300,00
MARIA LUCINEIDE DE LIMA MENDES PEREIRA
ASSESSOR TÉCNICO
300.288-1-3
R$ 15,00
20
R$300,00
PAULO AUGUSTO BARROS FILHO
ASSESSOR TÉCNICO
300.283-1-7
R$ 15,00
20
R$300,00
QUÊNIA OLIVEIRA DE ARAÚJO
ASSESSOR TÉCNICO
300.284-1-4
R$ 15,00
20
R$300,00
THIALA INGRID MATOS CARVALHO
ARTICULADOR
300.278-1-7
R$ 15,00
20
R$300,00
 
 
 
 
TOTAL
R$2.700,00
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PORTARIA CGD Nº584/2020 – CORRIGENDA - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3°, 
incisos I e IV, e Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e, RESOLVE: Retificar a Portaria CGD nº544/2020-CGD, publicada no 
DOE, Série 3, Ano XII, nº 261, de 24/11/2020. Onde se lê: (“.....Delegado de Polícia Civil IVANILDO ALVES DO NASCIMENTO, M.F. 301.223-9-9.....”); 
Leia-se: (“.....Delegado de Polícia Civil IVANILDO ALVES DOS SANTOS, M.F. 301.223-9-9 ….”). PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 27 de 
novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº586/2020 – CGD - A SINDICANTE, MARIA JULIÊTA DE CASTRO FERNANDES, INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, DA CÉLULA 
DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, por ato de designação do CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO RESPONDENDO, de acordo com a Portaria nº1261/2017, publicada no Diário Oficial do Estado do 
Ceará, em 17.02.2017, tendo como substituto nestes autos EPC Gecila Siqueira Gomes, matrícula funcional Nº133173-1-3; CONSIDERANDO as atribuições 
de sua competência; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº1900024796; CONSIDERANDO os fatos noticiados no Boletim de 
Ocorrência nº 134-17.837/2018, fls.03/04, onde consta que no dia 20/12/18, por volta das 21h50min, na praça do polo de lazer localizado na AV. Sargento 
Hermínio, bairro São Gerardo, Fortaleza-CE., o IPC KARLOS RIBEIRO FILHO, aparentando embriaguez, teria supostamente ameaçado, de arma em punho, 
o Sr. Manoel Edir Lemos e seus amigos; CONSIDERANDO que consta no B. O. nº 17.837/2018, notícia de que o policial civil Karlos Ribeiro Filho estaria 
na sorveteria Tropicus, localizada na rua Naturalista Feijó, visivelmente alcoolizado, causaria inconvenientes a pessoas que ali estavam; CONSIDERANDO 
ainda informações constantes nos termos de declarações acostados as fls. 58, 62 e 63, dando conta que os inspetores Karlos Ribeiro Filho, KARLOS RIBEIRO 
FILHO e FERNANDO CÉSAR RIBEIRO DE CASTRO teriam feito uso de viatura da Polícia Civil, para irem almoçar no Restaurante Ordones, perto da 
Secretaria da Segurança, tendo feito inclusive, consumo de bebida alcoólica; CONSIDERANDO o que restou apurado em sede de investigação preliminar; 
CONSIDERANDO despacho do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de Sindicância; CONSIDERANDO que as condutas 
atribuídas aos servidores, em tese, configuram descumprimento de deveres descritos no Art. 100, incisos I, II e XII, e transgressões disciplinares descritas no 
Art. 103, alínea “a”, inciso IV, e alínea “b”, incisos II, XVII e XLVI, da Lei 12.124/93. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
e baixar a presente portaria em desfavor dos INSPETORES de Polícia Civil KARLOS RIBEIRO FILHO, matrícula funcional nº300.195-1-2, KARLOS 
RIBEIRO FILHO, matrícula funcional nº 169.030-1-9 e FERNANDO CÉSAR RIBEIRO DE CASTRO, matrícula funcional nº300.129-1-7, para apurar os 
fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Ficam cientificados o acusado e/ou defensor de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário 
Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, 
alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 30 de novembro de 2020.
Maria Juliêta de Castro Fernandes
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº587/2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, c/c Art.21, IV 
da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE, Lotar a servidora nominada no Anexo Único desta Portaria, para exercer suas atividades 
na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC/CGD, com vigência a partir de 01 de dezembro de 2020. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro 
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
Giana Nápoles Gomes
EPC
198.857-1-2
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CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO - CODISP
ACÓRDÃO: 018/2020 - Rito: Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado 
pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020. VIPROC nº 08296231/2020. RECORRENTE: EPC Pedro Jorge Alves Silva – M.F. nº 133.991-1-5 
REQUERIDO: Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário. ADVOGADOS: Dra. Rossana de Oliveira Martins 
– OAB nº 37.226 e Dr. José Marcelo Bezerra Chagas Souza – OAB CE nº 32.211. ORIGEM: Sindicância Administrativa, referente ao SPU nº 16740775-9 
Ementa: ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA. POLICIAL CIVIL. RECURSO TEMPESTIVO E CABÍVEL. EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº269  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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