DOE 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de 1993, com suas alterações, e do disposto no presente edital e seus anexos. O licitante vencedor e o produto está abaixo especificado: ITEM 01 – COROA
FÚNEBRE de flores do campo e rosas (margaridas e/ou crisântemos), complementos (tango e/ou áster), folhagem (guaricana e/ou murta e/ou samambaias)
e faixa com letra para mensagem. Destino: Fortaleza/CE e Região Metropolitana de Fortaleza - RMF. Tamanho: 1m. QUANTIDADE: 50; UNIDADE:
UNIDADE; VALOR UNITÁRIO: R$ 344,86 (TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS; RATIFICAÇÃO:
Sávia Maria de Queiroz Magalhães - Diretora Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (CNPJ/MF N°06.750.525/0001-20) e a sra. Christiane
Vieira Rodrigues Leal, representante da empresa EMPRESA CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES LEAL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o
Nº09.149.100/0001-59. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº102, de 3 de dezembro de 2020
ACRESCE O ART. 43-B À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3.º, da Constituição do Estado do
Ceará, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1.º Fica acrescido o art. 43-B ao Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, com a seguinte redação:
“Art. 43-B. Para fins de observância ao disposto no art. 43 deste Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, ficam redefinidos, nos termos deste
artigo, os limites individualizados para as despesas primárias correntes no âmbito da Defensoria Pública do Estado, observado o seguinte:
I – para os exercícios de 2017, 2018 e 2019, fica reconhecido o atendimento, para todos os efeitos, inclusive de convalidação, dos limites de gastos
pela Defensoria Pública do Estado, conforme previsão do art. 43 deste Ato de Disposições Constitucionais Transitórias;
II – a partir do exercício de 2020, o limite de gastos da Defensoria Pública do Estado equivalerá:
a) para o exercício de 2020, à despesa primária corrente prevista na Lei orçamentária do respectivo ano, acrescida de seus créditos adicionais e dos
restos a pagar pagos;
b) para os exercícios subsequentes, segundo definido no inciso II do § 1.º do art. 43 deste Ato de Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de dezembro de 2020.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1.º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2.ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4.º SECRETÁRIO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°59/2018
ESPÉCIE: ADITIVO N°2 AO CONTRATO N°59/2018; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ
N°06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, N°2807; CONTRATADA: LIMPTUDO SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO LTDA.
EPP, estabelecida na cidade de Eusébio - CE, à Rua Antônio Sá e Silva, n. 1404, bairro Tamantaduba, município do Eusébio, Estado do Ceará, CEP 61.760-
000, com inscrição no Ministério da Fazenda CNPJ/MF n.º 03.825.354/0001-63. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como
fundamento o inciso II do artigo 57 e o 8º do artigo 65 todos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, suas atualizações posteriores e o Processo Administrativo
Nº05960/2020, datado de 04/11/2020. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo do contrato por
mais 12 (doze) meses para a continuidade para execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, produzidos por esta Casa Legislativa e seus
Anexos em conformidade com as demais exigências contidas no Termo de Referência e no Edital de Licitação n. 89/2018, especificamente para o LOTE
I / ITEM 1 – Coleta de Lixo – Residencial/Comercial/Industrial. 2.2. REAJUSTE do valor contratual com base no INPC da Fundação Getúlio Vargas,
divulgado pelo Banco Central do Brasil, referente ao período de 12/2019 a 09/2020, no percentual de, aproximadamente, 3,28% (dois vírgula um por cento).
VALOR: R$ 114.686,35 (cento e quatorze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01100002011
222112063215000033903900000200 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. DA VIGÊNCIA: De 04 de dezembro de 2020 a 03 de dezembro de 2021;
DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no
contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 30 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz
Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Mark Augusto Lara Pereira, pela LIMPTUDO SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO LTDA.
EPP. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°61/2018
ESPÉCIE: ADITIVO N°2 AO CONTRATO N°61/2018; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ
N°06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, N°2807; CONTRATADA: LIMPTUDO SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO LTDA. EPP,
estabelecida na cidade de Eusébio - CE, à Rua Antônio Sá e Silva, n. 1404, bairro Tamantaduba, município do Eusébio, Estado do Ceará, CEP 61.760-000,
com inscrição no Ministério da Fazenda CNPJ/MF n.º 03.825.354/0001-63. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o
inciso II do artigo 57 e o 8º do artigo 65 todos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, suas atualizações posteriores e o Processo Administrativo Nº05960/2020,
datado de 04/11/2020. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo do contrato por mais 12 (doze)
meses para a continuidade da execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos hospitalares produzidos pelo Departamento de Saúde e Assistência
Social - DSAS, desta Casa Legislativa, em conformidade com as demais exigências contidas no Termo de Referência e no Edital de Licitação n. 89/2018,
especificamente para o LOTE II / ITEM 2 – Coleta/Tratamento de Lixo - Hospitalar. 2.2. REAJUSTE do valor contratual com base no INPC da Fundação
Getúlio Vargas, divulgado pelo Banco Central do Brasil, referente ao período de 12/2019 a 09/2020, no percentual de, aproximadamente, 3,28% (três vírgula
vinte e oito por cento). VALOR: R$ 14.548,08 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 011000
01010312592073215000033903900000200 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. DA VIGÊNCIA: De 04 de dezembro de 2020 a 03 de dezembro de
2021; DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas
no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 30 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de
Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Mark Augusto Lara Pereira, pela LIMPTUDO SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO
LTDA. EPP. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº269 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020
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