DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 dispõe sobre a atuação da administração pública e dos seus órgãos e entidades durante o processo de transição governa- mental no município de Fortaleza, e em consonância com o Manual de Orientações para Transição Governamental Munici- pal do Tribunal de Contas do Estado do Ceará disponível em: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4388-tce-ceara- lancamanualcomorientacoes-para-a-transi-cao-governamental- municipal, bem como o que consta no OFÍCIO CIRCULAR Nº 06/2020 CGM – GS. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída Comis- são de Transição com o intuito de contribuir para a transparên- cia, publicização e, principalmente, para a continuidade das ações executadas pela gestão em exercício e em observância aos normativos acima dispostos. Art. 2º - A Comissão instituída por esta Portaria é criada para fins de auxiliar nos procedimen- tos preparatórios para Transição de Governo 2020-2021, nota- damente na realização das ações dispostas no mencionado OFÍCIO CIRCULAR Nº 06/2020 CGM – GS. Art. 3° - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de que trata a presente Portaria: I. ARIANA FALCÃO DA SILVA, matrícula 9634309. II. LÍLIAN CASTELO CAMPOS, matrícula 119880-1; III. RENATA RODRIGUES XIMENES, matrícula 119890-1. Parágrafo Único. Os membros da Comis- são criada por esta Portaria não farão jus a qualquer remune- ração adicional. Art. 4º - A comissão poderá convidar outros membros da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM para apoiar na execução das ações mencionadas no OFÍCIO CIRCULAR Nº 06/2020 CGM – GS. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cum- pra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA CHEFE DA CONTRO- LADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de novembro de 2020. Luciana Mendes Lobo - SECRETÁRIA- CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0340/2020 – SESEC Instaura o Processo Administra- tivo Disciplinar n° 019/2020- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P882589/2017, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 119/2017-CORREG. CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para possível cometimento de transgres- são disciplinar. CONSIDERANDO que os denunciados HUGO PEREIRA RODRIGUES, Guarda Municipal, matrícula n° 111.800-01, FRANCISCO SÁVIO NUNES, Guarda Municipal, matrícula n° 87.905-04, e FELIPE CARNEIRO RODRIGUES, Guarda Municipal, matrícula n° 106.761-02, possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos 26, inciso XI; e 27, § 1°, incisos XIII, XXI e XXVIII, e § 3°, inciso IV, da Lei Com- plementar 0037/2007, e o servidor FRANCISCO EDSON VIEIRA DO NASCIMENTO, Guarda Municipal, matrícula nº 106.474-02, possivelmente infringiu os artigos 26, inciso XI; 27, § 1º, incisos XIII, XXI e XXVIII da Lei Complementar 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Admi- nistrativo Disciplinar nº 019/2020, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelos servido- res HUGO PEREIRA RODRIGUES, Guarda Municipal, matrícu- la n° 111.800-01, FRANCISCO SÁVIO NUNES, Guarda Muni- cipal, matrícula n° 87.905-04, FELIPE CARNEIRO RODRI- GUES, Guarda Municipal, matrícula n° 106.761-02 e FRAN- CISCO EDSON VIEIRA DO NASCIMENTO, Guarda Municipal, matrícula nº 106.474-02. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, LUCIANA ALMEIDA MATIHARA, Corregedora Auxi- liar, matrícula 73.139-01, como Presidente; PRISCYLLA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 106.489-02, como Membro, e FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula 106.464-02 como Secretário, para comporem a Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici- par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 30 de novembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0369/2020 – SESEC Instaura o Processo Administra- tivo Disciplinar n° 028/2020- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P807681/2017, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 056/2018-CORREG. CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para possível cometimento de transgres- são disciplinar. CONSIDERANDO que o denunciado JAIR REZENDE DOS SANTOS possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11, inciso III, V, VIII e X; 26, inciso XI; Art. 27, § 1°, incisos XIII e XXI, § 2°, inciso V, da Lei Complementar n° 0037/2007, e que os denunciados RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE e KYLMER RICARDINO DE SOUZA possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos 11, inciso III, V, VIII e X; Art. 27, § 1°, incisos XIII e XXI, § 2°, inciso V; da Lei Com- plementar n° 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2020, em conformi- dade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelos servidores JAIR REZENDE DOS SANTOS, Subinspetor, matrícula n° 60.228-01, RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula n° 110.958-01, e KYLMER RICARDINO DE SOUZA, Guarda Municipal, matrícula n°Fechar