DOMFO 04/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
dispõe sobre a atuação da administração pública e dos seus 
órgãos e entidades durante o processo de transição governa-
mental no município de Fortaleza, e em consonância com o 
Manual de Orientações para Transição Governamental Munici-
pal do Tribunal de Contas do Estado do Ceará disponível em: 
https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4388-tce-ceara-
lancamanualcomorientacoes-para-a-transi-cao-governamental-
municipal, bem como o que consta no OFÍCIO CIRCULAR Nº 
06/2020 CGM – GS. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída Comis-
são de Transição com o intuito de contribuir para a transparên-
cia, publicização e, principalmente, para a continuidade das 
ações executadas pela gestão em exercício e em observância 
aos normativos acima dispostos. Art. 2º - A Comissão instituída 
por esta Portaria é criada para fins de auxiliar nos procedimen-
tos preparatórios para Transição de Governo 2020-2021, nota-
damente na realização das ações dispostas no mencionado 
OFÍCIO CIRCULAR Nº 06/2020 CGM – GS. Art. 3° - Ficam 
designados os servidores abaixo relacionados para compor a 
comissão de que trata a presente Portaria: I. ARIANA FALCÃO 
DA SILVA, matrícula 9634309. II. LÍLIAN CASTELO CAMPOS, 
matrícula 119880-1; III. RENATA RODRIGUES XIMENES, 
matrícula 119890-1. Parágrafo Único. Os membros da Comis-
são criada por esta Portaria não farão jus a qualquer remune-
ração adicional. Art. 4º - A comissão poderá convidar outros 
membros da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – 
CGM para apoiar na execução das ações mencionadas no 
OFÍCIO CIRCULAR Nº 06/2020 CGM – GS. Art. 5º - Esta   
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cum-
pra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA CHEFE DA CONTRO-
LADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de 
novembro de 2020. Luciana Mendes Lobo - SECRETÁRIA-
CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO - CGM. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 0340/2020 – SESEC 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 019/2020-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P882589/2017, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 119/2017-CORREG. CONSIDERANDO os 
termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja conduta 
será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, 
os quais convergem para possível cometimento de transgres-
são disciplinar. CONSIDERANDO que os denunciados HUGO 
PEREIRA RODRIGUES, Guarda Municipal, matrícula n° 
111.800-01, FRANCISCO SÁVIO NUNES, Guarda Municipal, 
matrícula n° 87.905-04, e FELIPE CARNEIRO RODRIGUES, 
Guarda Municipal, matrícula n° 106.761-02, possivelmente 
infringiram as normas previstas nos artigos 26, inciso XI; e 27, 
§ 1°, incisos XIII, XXI e XXVIII, e § 3°, inciso IV, da Lei Com-
plementar 0037/2007, e o servidor FRANCISCO EDSON   
VIEIRA DO NASCIMENTO, Guarda Municipal, matrícula nº 
106.474-02, possivelmente infringiu os artigos 26, inciso XI; 27, 
§ 1º, incisos XIII, XXI e XXVIII da Lei Complementar 
0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 019/2020, em conformidade com os 
arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e 
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar 
possíveis transgressões disciplinares cometidas pelos servido-
res HUGO PEREIRA RODRIGUES, Guarda Municipal, matrícu-
la n° 111.800-01, FRANCISCO SÁVIO NUNES, Guarda Muni-
cipal, matrícula n° 87.905-04, FELIPE CARNEIRO RODRI-
GUES, Guarda Municipal, matrícula n° 106.761-02 e FRAN-
CISCO EDSON VIEIRA DO NASCIMENTO, Guarda Municipal, 
matrícula nº 106.474-02. Art. 2º - DESIGNAR os servidores 
municipais, LUCIANA ALMEIDA MATIHARA, Corregedora Auxi-
liar, matrícula 73.139-01, como Presidente; PRISCYLLA DA 
SILVA OLIVEIRA, matrícula 106.489-02, como Membro, e 
FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula 106.464-02 
como Secretário, para comporem a Comissão Processante, 
responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR 
que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor 
legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
30 de novembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0369/2020 – SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 028/2020-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P807681/2017, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 056/2018-CORREG. CONSIDERANDO os 
termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja conduta 
será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, 
os quais convergem para possível cometimento de transgres-
são disciplinar. CONSIDERANDO que o denunciado JAIR   
REZENDE DOS SANTOS possivelmente infringiu as normas 
previstas nos artigos 11, inciso III, V, VIII e X; 26, inciso XI; Art. 
27, § 1°, incisos XIII e XXI, § 2°, inciso V, da Lei Complementar 
n° 0037/2007, e que os denunciados RUDRIGO OLIVEIRA 
ANDRADE e KYLMER RICARDINO DE SOUZA possivelmente 
infringiram as normas previstas nos artigos 11, inciso III, V, VIII 
e X; Art. 27, § 1°, incisos XIII e XXI, § 2°, inciso V; da Lei Com-
plementar n° 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o 
Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2020, em conformi-
dade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c 
os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o 
fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas 
pelos servidores JAIR REZENDE DOS SANTOS, Subinspetor, 
matrícula n° 60.228-01, RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE, 
Guarda Municipal, matrícula n° 110.958-01, e KYLMER      
RICARDINO DE SOUZA, Guarda Municipal, matrícula n° 

                            

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