DOMFO 04/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19
QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO:
5.1. O valor contratual global importa na quantia de
R$ 1.793.692,32 (Um Milhão, Setecentos e Noventa e Três Mil,
Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Trinta e Dois Centavos),
conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo
com o relatório do Pregão Eletrônico n° 148/2020, Instrução
Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013: 5.2. Quan-
do da repactuação salarial das categorias através de conven-
ção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômi-
co-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções
coletivas realizadas fora da data base da categoria. CLÁUSULA
SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1 As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos:
Projeto/atividade
18.101.04.122.0153.2163.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37,
Fonte
de
Recurso
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art.
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado
pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A
execução contratual será acompanhada e fiscalizada por no
mínimo 3 (três) servidores, designados através de Portaria,
devidamente publicada no DOM, especialmente designado
para este fim pela contratante.12.2 De acordo com o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos
servidores designados pela portaria do subitem anterior será
denominado simplesmente de gestor, que será auxiliado pelos
demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o
presente contrato, que está visado pela Coordenadoria Jurídica
da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 2 (duas) vias de
igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas
e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das
partes e pelas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de novembro
de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Maria Alice Mousinho de Sampaio - DIRE-
TORA GERAL DA THOMPSON SEGURANÇA LTDA. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO -
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - CO-
JUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE
SERVIÇOS Nº 16/2015 - O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
(SCSP), inscrita no CNPJ nº 17.524.445/0001-73, representada
por seu titular o Sr. João de Aguiar Pupo, CPF nº. 400.522.813-
53, residente e domiciliado nesta capital, com a interveniência
da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n°
07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi-
va a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital, resolve
rescindir o Contrato de Serviços n°. 16/2015, referente à pres-
tação de serviços de mão de obra terceirizada nas categorias
profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n°.
199/2020, celebrado com a empresa MISSÃO SERVIÇOS
TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06,
situada na Rua dos Campeões, n° 35 – Bairro Dionísio Torres,
CEP: 60130-100, Fortaleza-CE, representada pelo Sr. Israel
Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50, brasileiro, residente e
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: Pelo presente instrumento, fica rescindido, a partir do dia
1º de dezembro de 2020, o Contrato de Serviços nº. 16/2015,
contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de
serviços de mão de obra terceirizada, para atender as necessi-
dades da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços
Públicos (SCSP), por razões de interesse público, sem prejuízo
para a Administração, conforme justificativa constante no Pro-
cesso P322896/2020. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Manifestada
a intenção de rescindir o presente Contrato, as Partes continua-
rão a cumprir as obrigações até a data em que se efetivar a
rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO – Mesmo depois de cessa-
da a vigência do contrato, a CONTRATANTE obriga-se a cum-
prir os compromissos financeiros assumidos, referentes a ser-
viços prestados durante a vigência contratual. CLÁUSULA
SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Esta rescisão
tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93,
em seu art. 78, inciso XII, aliadas as orientações contidas no
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico nº
199/2020. CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que
dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se as disposições em
contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e
convencionadas naquele instrumento. Fortaleza, 1º de Dezem-
bro de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Israel Araújo Botelho - MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS
EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENA-
DOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA
JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 16/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra.Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES
EIRELI,
inscrita
no
CNPJ
nº
07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira,
n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE,
representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n°
367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do
presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços
nº. 16/2016, referente a prestação dos serviços de mão de obra
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I
do Pregão Eletrônico n° 044/2016.O presente aditivo é proce-
dido visando a repactuação do contrato supra indicado, em
virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajusta-
mento do seu valor inicial: tendo em vista o reajuste no valor
do vale transporte para os profissionais que residem em muni-
cípios integrantes da Região Metropolitana de Fortaleza, a
partir de 25 de maio de 2019; tendo em vista a Convenção
Coletiva de Técnico em Secretariado (CE000988/2019), vigente
a partir de 1° de agosto de 2019; tendo em vista a Convenção
Coletiva de Asseio (CE000048/2020), vigente a partir de 1° de
janeiro de 2020; e, por razões de interesse público, conforme
solicitação através do processo n° P985016/2019 (Apenso:
P043485/2020). CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II,
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 56/2020 – PAD,
constante
no
processo
n°.
P985016/2019
(Apenso:
P043485/2020), aliadas às orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 044/2016.
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