DOMFO 04/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 
5.1. O valor contratual global importa na quantia de                 
R$ 1.793.692,32 (Um Milhão, Setecentos e Noventa e Três Mil, 
Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Trinta e Dois Centavos), 
conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo 
com o relatório do Pregão Eletrônico n° 148/2020, Instrução 
Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013: 5.2. Quan-
do da repactuação salarial das categorias através de conven-
ção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômi-
co-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos 
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles 
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções 
coletivas realizadas fora da data base da categoria. CLÁUSULA 
SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1 As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos: 
Projeto/atividade 
18.101.04.122.0153.2163.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, 
Fonte 
de 
Recurso 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA 
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado 
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato 
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do 
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado 
pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A 
execução contratual será acompanhada e fiscalizada por no 
mínimo 3 (três) servidores, designados através de Portaria, 
devidamente publicada no DOM, especialmente designado 
para este fim pela contratante.12.2 De acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos 
servidores designados pela portaria do subitem anterior será 
denominado simplesmente de gestor, que será auxiliado pelos 
demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 
15.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do 
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera 
administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o 
presente contrato, que está visado pela Coordenadoria Jurídica 
da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas 
e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das 
partes e pelas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de novembro 
de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Maria Alice Mousinho de Sampaio - DIRE-
TORA GERAL DA THOMPSON SEGURANÇA LTDA. Airton 
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - 
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - CO-
JUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE 
SERVIÇOS Nº 16/2015 - O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 
(SCSP), inscrita no CNPJ nº 17.524.445/0001-73, representada 
por seu titular o Sr. João de Aguiar Pupo, CPF nº. 400.522.813-
53, residente e domiciliado nesta capital, com a interveniência 
da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 
07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi-
va a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital, resolve 
rescindir o Contrato de Serviços n°. 16/2015, referente à pres-
tação de serviços de mão de obra terceirizada nas categorias 
profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n°. 
199/2020, celebrado com a empresa MISSÃO SERVIÇOS 
TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, 
situada na Rua dos Campeões, n° 35 – Bairro Dionísio Torres, 
CEP: 60130-100, Fortaleza-CE, representada pelo Sr. Israel 
Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50, brasileiro, residente e 
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: Pelo presente instrumento, fica rescindido, a partir do dia 
1º de dezembro de 2020, o Contrato de Serviços nº. 16/2015, 
contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de 
serviços de mão de obra terceirizada, para atender as necessi-
dades da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços 
Públicos (SCSP), por razões de interesse público, sem prejuízo 
para a Administração, conforme justificativa constante no Pro-
cesso P322896/2020. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Manifestada 
a intenção de rescindir o presente Contrato, as Partes continua-
rão a cumprir as obrigações até a data em que se efetivar a 
rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO – Mesmo depois de cessa-
da a vigência do contrato, a CONTRATANTE obriga-se a cum-
prir os compromissos financeiros assumidos, referentes a ser-
viços prestados durante a vigência contratual. CLÁUSULA 
SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Esta rescisão 
tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, 
em seu art. 78, inciso XII, aliadas as orientações contidas no 
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico nº 
199/2020. CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que 
dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se as disposições em 
contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e 
convencionadas naquele instrumento. Fortaleza, 1º de Dezem-
bro de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. 
Israel Araújo Botelho - MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS 
EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENA-
DOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA 
JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 16/2016 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra.Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES 
EIRELI, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, 
n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, 
representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 
367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do 
presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços 
nº. 16/2016, referente a prestação dos serviços de mão de obra 
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 044/2016.O presente aditivo é proce-
dido visando a repactuação do contrato supra indicado, em 
virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajusta-
mento do seu valor inicial: tendo em vista o reajuste no valor  
do vale transporte para os profissionais que residem em muni-
cípios integrantes da Região Metropolitana de Fortaleza, a 
partir de 25 de maio de 2019; tendo em vista a Convenção 
Coletiva de Técnico em Secretariado (CE000988/2019), vigente 
a partir de 1° de agosto de 2019; tendo em vista a Convenção 
Coletiva de Asseio (CE000048/2020), vigente a partir de 1° de 
janeiro de 2020; e, por razões de interesse público, conforme 
solicitação através do processo n° P985016/2019 (Apenso: 
P043485/2020). CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, 
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo 
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 56/2020 – PAD, 
constante 
no 
processo 
n°. 
P985016/2019 
(Apenso: 
P043485/2020), aliadas às orientações contidas no instrumento 
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 044/2016. 

                            

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