DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19 QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.793.692,32 (Um Milhão, Setecentos e Noventa e Três Mil, Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Trinta e Dois Centavos), conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 148/2020, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013: 5.2. Quan- do da repactuação salarial das categorias através de conven- ção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômi- co-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1 As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta- dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con- trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSU- LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamente publicada no DOM, especialmente designado para este fim pela contratante.12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu- ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Coordenadoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de novembro de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SE- CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO. Maria Alice Mousinho de Sampaio - DIRE- TORA GERAL DA THOMPSON SEGURANÇA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - CO- JUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 16/2015 - O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS (SCSP), inscrita no CNPJ nº 17.524.445/0001-73, representada por seu titular o Sr. João de Aguiar Pupo, CPF nº. 400.522.813- 53, residente e domiciliado nesta capital, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi- va a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços n°. 16/2015, referente à pres- tação de serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n°. 199/2020, celebrado com a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, situada na Rua dos Campeões, n° 35 – Bairro Dionísio Torres, CEP: 60130-100, Fortaleza-CE, representada pelo Sr. Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE- TO: Pelo presente instrumento, fica rescindido, a partir do dia 1º de dezembro de 2020, o Contrato de Serviços nº. 16/2015, contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para atender as necessi- dades da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SCSP), por razões de interesse público, sem prejuízo para a Administração, conforme justificativa constante no Pro- cesso P322896/2020. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Manifestada a intenção de rescindir o presente Contrato, as Partes continua- rão a cumprir as obrigações até a data em que se efetivar a rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO – Mesmo depois de cessa- da a vigência do contrato, a CONTRATANTE obriga-se a cum- prir os compromissos financeiros assumidos, referentes a ser- viços prestados durante a vigência contratual. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Esta rescisão tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 78, inciso XII, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico nº 199/2020. CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas naquele instrumento. Fortaleza, 1º de Dezem- bro de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. Israel Araújo Botelho - MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENA- DOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 16/2016 – COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra.Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE- PRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada nesta capi- tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços nº. 16/2016, referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 044/2016.O presente aditivo é proce- dido visando a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajusta- mento do seu valor inicial: tendo em vista o reajuste no valor do vale transporte para os profissionais que residem em muni- cípios integrantes da Região Metropolitana de Fortaleza, a partir de 25 de maio de 2019; tendo em vista a Convenção Coletiva de Técnico em Secretariado (CE000988/2019), vigente a partir de 1° de agosto de 2019; tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio (CE000048/2020), vigente a partir de 1° de janeiro de 2020; e, por razões de interesse público, conforme solicitação através do processo n° P985016/2019 (Apenso: P043485/2020). CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA- ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 56/2020 – PAD, constante no processo n°. P985016/2019 (Apenso: P043485/2020), aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 044/2016.Fechar