DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação os valores globais com provisionamento passarão a ser: Período de 25 ° de maio de 2019 a 31 de julho de 2019: R$ 430.244,16 (Qua- trocentos e trinta mil, duzentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos); Período de 1° de agosto de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 966.776,20 (Novecentos e sessenta e seis mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte centavos); Período de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020: R$ 2.415.860,88 (Dois milhões, quatrocentos e quinze mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos). Os valo- res encontram-se detalhados nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução Normativa n°. 02, de 1° de agosto de 2013 - SEPOG, que pas- sa a ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte- radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Servi- ços nº. 16/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁU- SULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e validade do que foi estipula- do, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que o assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 26 de novembro de 2020. Assi- nam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE- CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARI- AIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 01/2017 – COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA – FROTINHA DE MESSE- JANA, representado por seu Diretor Geral, Sr. Marcelo de Vas- concelos Castro, CPF n° 625.292.853-49, residente e domicili- ado nesta capital; e HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA, representado por sua Diretora Executiva, Sra. Vanda Freire Belmino Evangelista, CPF n° 371.892.803-59, residente e domiciliada nesta capital, ambos vinculados à SE- CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, representada por sua titular Sra. Joana Angélica Paiva Maciel, CPF n°. 309.911.703-00, residente e domiciliada nesta capital. INTER- VENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n°. 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi- va a Sra.Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873- 87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: VES- PA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ nº. 07.122.302/0001-81 com sede na cidade de Fortaleza - Ceará, à Rua Carlos Vasconcelos, 1345 – Aldeota, representada por sua Diretora Geral, Sra. Maria Alice Mousinho de Sampaio, brasileira, inscrita no CPF nº 061.152.683-20, residente e do- miciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços nº. 01/2017, referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissio- nais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 071/2017, destinados a SMS. O presente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modifi- cação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Motorista (CE001475/2018), vigente a partir de 1° de julho de 2018; Con- venção Coletiva de Asseio (CE000191/2019), Convenção Cole- tiva de Telefonista (CE000770/2019), Convenção Coletiva de Motoqueiro (CE000397/2019), Convenção Coletiva de Dados (CE001081/2019), vigente a partir de 1°de janeiro de 2019;, tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte público coleti- vo, consoante Decreto Municipal n° 14.350, publicado em 15 de janeiro de 2019, o qual fixa o valor da tarifa para transporte público em R$ 3,60, a partir de 26 de janeiro de 2019, e, tendo em vista a Convenção Coletiva de Motorista (CE001017/2019), vigente a partir de 1° de julho de 2019 por razões de interesse público, conforme solicitação através do processo, por razões de interesse público, conforme solicitação através do processo n° P672711/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 05/2020 – PAD, constante no Processo n° P672711/2019, aliadas às orienta- ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 071/2017. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação os valores globais passarão a ser: Perío- do de 01 de julho de 2018 a 31 de dezembro de 2018: R$ 3.323.611,56 (três milhões, trezentos e vinte e três mil, seiscentos e onze reais e cinquenta e seis centavos); Período de 1° de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019: R$ 481.119,88 (quatrocentos e oitenta e um mil, cento e deze- nove reais e oitenta e oito centavos); Período de 26 de janeiro de 2019 a 30 de junho de 2019: R$ 2.989.866,87 (dois milhões, novecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos); Período de 01 de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 3.476.984,58 (três mi- lhões, quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos); Os valores encon- tram-se detalhados nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as dis- posições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução Nor- mativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 25901.10. 302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa: 33.90.34 Fonte de Recurso 1.211.0000.00.00 – Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde – Hospitais; Projeto/atividade 25901. 10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa: 33.90.34 Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00. – Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde – Hospitais. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº. 01/2017, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta- do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 22 de outubro de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Marcelo de Vasconcelos Castro - DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEI- RA. Vanda Freire Belmino Evangelista - DIRETORA EXE- CUTIVA DO HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA. Maria Alice Mousinho de Sampaio - DIRETO- RA GERAL DA VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ- DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 24/2019 – COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,Fechar