DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21 inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscri- ta no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho Pes- soa n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortale- za/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30, brasileira, empresária, casada, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE- TO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços nº. 24/2019, referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissio- nais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 266/2019. O presente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Processamento de Dados e Informá- tica (CE001081/2019), vigente a partir de 1° de janeiro de 2019; Tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio e Conserva- ção, (CE000048/2020), a Convenção Coletiva de Processa- mento de Dados e Informática (CE000094/2020) e a Conven- ção coletiva de Administrator (CE000479/2020), vigentes a partir de 1° de janeiro de 2020; Tendo em vista a Convenção Coletiva de Psicólogo (CE000697/2020), vigente a partir de 1° de maio de 2020. E, por razões de interesse público, conforme solicitação através do Processo n° P034486/2020 (Apensos: P255007/2020) e P164403/2020). CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 66/2020 – PAD, constante no Processo n° P034486/2020 ( Apensos: P255007/2020 e P164403/2020), aliadas às orienta- ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 266/2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação os valores globais com provisionamento passarão a ser: Período de 22 de agosto de 2019 a 31 de de- zembro de 2019: R$ 1.105.076,96 (Um milhão cento e cinco mil, setenta e seis reais e noventa e seis centavos); Período de 1° de janeiro de 2020 a 30 de abril de 2020: R$ 1.058.471,52 (Um milhão, cinquenta e oito mil, quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos); Período de 1° de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2020: R$ 2.183.304,72 (Dois mi- lhões, cento e oitenta e três mil, trezentos e quatro reais e setenta e dois centavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas no ane- xo I, a que se refere a Instrução Normativa n°. 02, de 1° de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláu- sula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 18.101.08.243.0153.2163. 0002, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº. 24/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Forta- leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento, em 02 (du- as) vias de igual teor, perante duas testemunhas que o assi- nam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 27 de no- vembro de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim - FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 35/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrito no CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Exe- cutiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON- TRATADA: ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., inscri- ta no CNPJ nº 06.888.220/0001-80, situada na Rua Graciliano Ramos, n° 146 - Bairro de Fátima, CEP 60.415-050, Fortale- za/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30, brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do con- trato de serviços n°. 35/2019, referente a contratação de em- presa pessoa jurídica para a prestação de serviços de terceiri- zação de mão de obra nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n°. 379/2019, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 23/11/2020 a 22/11/2021, por razões de interesse público, conforme processo administra- tivo nº P289848/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico n°. 379/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global com provisionamento permanecerá de R$ 3.421.591,32 (Três milhões, Quatrocentos e vinte e um mil, Quinhentos e noventa e um reais e Trinta e dois centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições conti- das na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de con- venções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇA- MENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta das dotações consignadas abaixo descriminadas: Proje- to/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Des- pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça- mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Proje- to/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Des- pesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça- mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Proje- to/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Des- pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça- mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Proje- to/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Des- pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do or- çamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Proje- to/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Des- pesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça- mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Proje- to/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Des- pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça- mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Proje- to/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Des- pesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça- mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Proje- to/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Des- pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça- mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Proje- to/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Des- pesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça- mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Proje- to/atividade 24.901.12.361.0193.2109.0001, Elemento de Des- pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça- mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. CLÁUSU- LA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº. 35/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULAFechar