DOMFO 04/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação os valores
globais com provisionamento passarão a ser: Período de 25 °
de maio de 2019 a 31 de julho de 2019: R$ 430.244,16 (Qua-
trocentos e trinta mil, duzentos e quarenta e quatro reais e
dezesseis centavos); Período de 1° de agosto de 2019 a 31 de
dezembro de 2019: R$ 966.776,20 (Novecentos e sessenta e
seis mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte centavos);
Período de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020:
R$ 2.415.860,88 (Dois milhões, quatrocentos e quinze mil,
oitocentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos). Os valo-
res encontram-se detalhados nas planilhas de composição de
custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com
as disposições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução
Normativa n°. 02, de 1° de agosto de 2013 - SEPOG, que pas-
sa a ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação
consignada
abaixo
descriminada:
Projeto
Atividade
04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte
de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria
Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão - SEPOG.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Servi-
ços nº. 16/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁU-
SULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do
Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão
deste instrumento. Para firmeza e validade do que foi estipula-
do, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor, perante duas testemunhas que o assinam, depois de lido
e achado conforme. Fortaleza, 26 de novembro de 2020. Assi-
nam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARI-
AIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 01/2017 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público interno, por intermédio do HOSPITAL DISTRITAL
EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA – FROTINHA DE MESSE-
JANA, representado por seu Diretor Geral, Sr. Marcelo de Vas-
concelos Castro, CPF n° 625.292.853-49, residente e domicili-
ado nesta capital; e HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA –
MESSEJANA, representado por sua Diretora Executiva, Sra.
Vanda Freire Belmino Evangelista, CPF n° 371.892.803-59,
residente e domiciliada nesta capital, ambos vinculados à SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, representada por
sua titular Sra. Joana Angélica Paiva Maciel, CPF n°.
309.911.703-00, residente e domiciliada nesta capital. INTER-
VENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n°.
07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi-
va a Sra.Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-
87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: VES-
PA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ nº.
07.122.302/0001-81 com sede na cidade de Fortaleza - Ceará,
à Rua Carlos Vasconcelos, 1345 – Aldeota, representada por
sua Diretora Geral, Sra. Maria Alice Mousinho de Sampaio,
brasileira, inscrita no CPF nº 061.152.683-20, residente e do-
miciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação do
contrato de serviços nº. 01/2017, referente a prestação dos
serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissio-
nais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 071/2017,
destinados a SMS. O presente aditivo é procedido visando a
repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modifi-
cação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Motorista
(CE001475/2018), vigente a partir de 1° de julho de 2018; Con-
venção Coletiva de Asseio (CE000191/2019), Convenção Cole-
tiva de Telefonista (CE000770/2019), Convenção Coletiva de
Motoqueiro (CE000397/2019), Convenção Coletiva de Dados
(CE001081/2019), vigente a partir de 1°de janeiro de 2019;,
tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte público coleti-
vo, consoante Decreto Municipal n° 14.350, publicado em 15 de
janeiro de 2019, o qual fixa o valor da tarifa para transporte
público em R$ 3,60, a partir de 26 de janeiro de 2019, e, tendo
em vista a Convenção Coletiva de Motorista (CE001017/2019),
vigente a partir de 1° de julho de 2019 por razões de interesse
público, conforme solicitação através do processo, por razões
de interesse público, conforme solicitação através do processo
n° P672711/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II,
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 05/2020 – PAD,
constante no Processo n° P672711/2019, aliadas às orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o
Pregão Eletrônico 071/2017. CLÁUSULA TERCEIRA - DO
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da
referida repactuação os valores globais passarão a ser: Perío-
do de 01 de julho de 2018 a 31 de dezembro de 2018:
R$ 3.323.611,56 (três milhões, trezentos e vinte e três mil,
seiscentos e onze reais e cinquenta e seis centavos); Período
de 1° de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019:
R$ 481.119,88 (quatrocentos e oitenta e um mil, cento e deze-
nove reais e oitenta e oito centavos); Período de 26 de janeiro
de 2019 a 30 de junho de 2019: R$ 2.989.866,87 (dois milhões,
novecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e seis
reais e oitenta e sete centavos); Período de 01 de julho de
2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 3.476.984,58 (três mi-
lhões, quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e oitenta e
quatro reais e cinquenta e oito centavos); Os valores encon-
tram-se detalhados nas planilhas de composição de custos
abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as dis-
posições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução Nor-
mativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser
integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa
decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada
abaixo
descriminada:
Projeto/atividade
25901.10.
302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa: 33.90.34 Fonte de
Recurso 1.211.0000.00.00 – Gestão e Manutenção da Atenção
Especializada em Saúde – Hospitais; Projeto/atividade 25901.
10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa: 33.90.34 Fonte
de Recurso 1.214.0000.00.00. – Gestão e Manutenção da
Atenção Especializada em Saúde – Hospitais. CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº.
01/2017, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste
instrumento. Fortaleza, 22 de outubro de 2020. Assinam: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE. Marcelo de Vasconcelos Castro - DIRETOR GERAL
DO HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEI-
RA. Vanda Freire Belmino Evangelista - DIRETORA EXE-
CUTIVA DO HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA –
MESSEJANA. Maria Alice Mousinho de Sampaio - DIRETO-
RA GERAL DA VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA.
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/SEPOG.
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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 24/2019 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
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