DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33 indenização, a ser calculada a partir da taxa administrativa referente a poda ou corte por unidade de árvore, conforme regulamenta Código Tributário Municipal. Art. 24 - A destinação final dos resíduos vegetais oriundos das supressões respeitará as disposições normativas federais, estaduais e municipais a respeito dos Resíduos Sólidos, observando as seguintes con- dições: I - Os geradores de resíduos vegetais deverão apresen- tar Plano de Gerenciamento Sólidos; II - A empresa responsá- vel pelo transporte do resíduo vegetal deverá ser licenciada pelo município; III - A empresa responsável pelo transporte do resíduo vegetal deverá ser previamente cadastrada e credenci- ada na Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 25 - Após a emissão da Autorização, deverá o requerente apresentar à Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, o cronograma de dia e horário dos serviços para acompanhamento dos técnicos. Parágrafo Único. Deverá ser mantida, in loco, a autorização para supressão/transplantio e o plano de manejo de fauna e flora em casos de monitoramento e/ou fiscalização. Art. 26 - A autorização para supressão e/ou transplantio de vegetação não permite a implantação de projetos arquitetônicos e urbanísticos e a execução de serviços de terraplenagem e demolição, os quais deverão estar em consonância com as normas ambien- tais e urbanísticas vigentes. Art. 27 - As atividades de supres- são, transplantio, corte ou poda de vegetação no Município de Fortaleza deverão seguir o Manual de Arborização - Procedi- mentos Técnicos para Plantio, Transplantio, Poda e Corte da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA/PMF. Parágrafo Único. Não será permitido o plantio de espécies exóticas, exceto as adaptadas e constantes no referi- do Manual. Art. 28 - As indenizações a que se refere esta Ins- trução Normativa deverão ser destinadas ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA. Art. 29 - As equipes de elabo- ração e execução dos planos de manejo de fauna e flora, as- sim como de elaboração de estudos ou laudos técnicos deve- rão possuir Cadastro Técnico Municipal e suas atribuições deverão respeitar as competências definidas pelos respectivos conselhos. Art. 30 - A critério do Titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), os processos de supressão de vegetação de porte arbóreo poderão ser subme- tidos à anuência do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM, devendo constar referido documento do licenciamen- to ambiental ou a autorização. Art. 31 - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em andamento, revogadas as disposições em contrário, espe- cialmente a Instrução Normativa da SEUMA nº 02/2017. Fortaleza, 24 de novembro de 2020. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANIS- MO E MEIO AMBIENTE. SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2020 – SDHDS - DA NATUREZA JURÍDICA: SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLABORA- ÇÃO Nº 04/2020 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI- MENTO SOCIAL – SDHDS E INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P041925/2020). DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Aditivo na Cláusula Décima Quarta do Termo de COLABORAÇÃO Nº 04/2020, Decreto 8.726/2016, c/c Art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, no parecer jurídico emitido pesa SDHDS. DO OBJETO DO ADITIVO: O presente aditivo tem por finalidade promover a execução de um novo plano de trabalho referente ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2020, para dar continuidade a execução até 31 de dezembro de 2020, tendo em vista se tratar de serviços socioassistenciais e em razão da prorrogação do referido convênio federal com o Go- verno federal, evidenciando o retardo da execução das metas pactuadas em decorrência da pandemia de COVID-19. DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: Altera-se a Cláusula Terceira do Termo de Colaboração nº 04/2020, em razão da prorroga- ção do Prazo da vigência dessa parceria, passando o prazo final de 30 de novembro de 2020 para 31 de dezembro de 2020 visando a efetiva execução da(s) meta(s) pactuada(s). DO SALDO REMANESCENTE: O saldo remanescente das metas não executadas do Termo de Colaboração nº 04/2020. Serão prorrogadas até o dia 31 de dezembro de 2020. DA INALTE- RABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As demais cláusu- las e condições do Termo de COLABORAÇÃO originário per- manecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 12 de novembro de 2020. ASSINAM: Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SDHDS e Maria Simone Fernandes de Oliveira – INSTITUTO DE ASSIS- TÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL – IAPS. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI- DADE - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HU- MANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, no uso de suas atribuições legais, RECONHECE a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no art. 25, caput, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e, em con- sonância com o Parecer Jurídico nº 011703/2020/SDHDS e Parecer nº 72/2020 – PA, acostados aos autos do Processo Administrativo nº P105242/2020 e RATIFICA a contratação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0010-02, referente à aquisição de serviços, por um período de 12 meses, no valor total de R$ 380.171,00 (trezentos e oitenta mil e cento e seten- ta e hum reais), devendo sua despesa correr por conta da seguinte Dotação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CLASSIFICAÇÃO ELEMENTO FONTE 31101 – SDHDS 08.122.0001.2016.0034 3.3.90.39 1.001.0000.00.01 31101 – SDHDS 08.122.0001.2428.0034 3.3.90.39 1.001.0000.00.01 31101 – SDHDS 14.422.0029.1363.0001 3.3.90.39 1.001.0000.00.01 1.510.0000.00.00 1.520.0000.00.00 1.940.0000.00.01 31101 – SDHDS 14.422.0031.1516.0001 3.3.90.39 1.001.0000.00.01 1.940.0000.00.01 31101 – SDHDS 14.422.0031.2052.0001 3.3.90.39 1.001.0000.00.01 31101 - SDHDS 14.422.0036.1408.0001 3.3.90.39 1.001.0000.00.01 1.312.0000.01.00 31101 – SDHDS 14.422.0056.1284.0001 3.3.90.39 1.001.0000.00.01 1.312.0000.01.00 1.940.0000.00.01 31101 – SDHDS 08.306.0160.1162.0001 3.3.90.39 1.001.0000.00.01 1.510.0000.00.00 1.312.0000.01.00 31101 - SDHDS 08.306.0160.1162.0001 3.3.90.39 1.001.0000.00.01 1.510.0000.00.00 1.312.0000.01.00 31101 - SDHDS 08.306.0160.1522.0001 3.3.90.39 1.001.0000.00.01 1.312.0000.01.00 31101 - SDHDS 08.243.0215.1002.0001 3.3.90.39 1.001.0000.00.01 31901 - FMAS 08.244.0141.1389.0001 3.3.90.39 1.001.0000.00.01 1.311.0000.00.00 1.390.0000.01.01 31901 - FMAS 08.244.0141.2021.0001 3.3.90.39 1.001.0000.00.01 1.311.0000.00.00 31901 - FMAS 08.244.0141.2280.0001 3.3.90.39 1.001.0000.00.01 1.311.0000.00.00 31901 - FMAS 08.244.0171.2029.0001 3.3.90.39 1.001.0000.00.01 1.311.0000.00.00 31901 - FMAS 08.244.0171.2014.0001 3.3.90.39 1.001.0000.00.01 1.311.0000.00.00 31901 - FMAS 08.244.0171.2011.0001 3.3.90.39 1.001.0000.00.01 1.311.0000.00.00Fechar