DOMFO 04/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
indenização, a ser calculada a partir da taxa administrativa 
referente a poda ou corte por unidade de árvore, conforme 
regulamenta Código Tributário Municipal. Art. 24 - A destinação 
final dos resíduos vegetais oriundos das supressões respeitará 
as disposições normativas federais, estaduais e municipais a 
respeito dos Resíduos Sólidos, observando as seguintes con-
dições: I - Os geradores de resíduos vegetais deverão apresen-
tar Plano de Gerenciamento Sólidos; II - A empresa responsá-
vel pelo transporte do resíduo vegetal deverá ser licenciada 
pelo município; III - A empresa responsável pelo transporte do 
resíduo vegetal deverá ser previamente cadastrada e credenci-
ada na Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 25 - Após a  
emissão da Autorização, deverá o requerente apresentar à 
Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, 
com antecedência mínima de 10 (dez) dias, o cronograma de 
dia e horário dos serviços para acompanhamento dos técnicos. 
Parágrafo Único. Deverá ser mantida, in loco, a autorização 
para supressão/transplantio e o plano de manejo de fauna e 
flora em casos de monitoramento e/ou fiscalização. Art. 26 - A 
autorização para supressão e/ou transplantio de vegetação não 
permite a implantação de projetos arquitetônicos e urbanísticos 
e a execução de serviços de terraplenagem e demolição, os 
quais deverão estar em consonância com as normas ambien-
tais e urbanísticas vigentes. Art. 27 - As atividades de supres-
são, transplantio, corte ou poda de vegetação no Município de 
Fortaleza deverão seguir o Manual de Arborização - Procedi-
mentos Técnicos para Plantio, Transplantio, Poda e Corte da 
Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente -      
SEUMA/PMF. Parágrafo Único. Não será permitido o plantio de 
espécies exóticas, exceto as adaptadas e constantes no referi-
do Manual. Art. 28 - As indenizações a que se refere esta Ins-
trução Normativa deverão ser destinadas ao Fundo de Defesa 
do Meio Ambiente – FUNDEMA. Art. 29 - As equipes de elabo-
ração e execução dos planos de manejo de fauna e flora, as-
sim como de elaboração de estudos ou laudos técnicos deve-
rão possuir Cadastro Técnico Municipal e suas atribuições 
deverão respeitar as competências definidas pelos respectivos 
conselhos. Art. 30 - A critério do Titular da Secretaria Municipal 
de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), os processos de 
supressão de vegetação de porte arbóreo poderão ser subme-
tidos à anuência do Conselho Municipal de Meio Ambiente – 
COMAM, devendo constar referido documento do licenciamen-
to ambiental ou a autorização. Art. 31 - Esta instrução entra em 
vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos 
em andamento, revogadas as disposições em contrário, espe-
cialmente a Instrução Normativa da SEUMA nº 02/2017.      
Fortaleza, 24 de novembro de 2020. Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANIS-
MO E MEIO AMBIENTE. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS              
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE 
COLABORAÇÃO Nº 04/2020 – SDHDS - DA NATUREZA 
JURÍDICA: SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLABORA-
ÇÃO Nº 04/2020 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA     
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – SDHDS E INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E 
PROTEÇÃO SOCIAL (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
P041925/2020). DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o 
presente Aditivo na Cláusula Décima Quarta do Termo de  
COLABORAÇÃO Nº 04/2020, Decreto 8.726/2016, c/c Art. 57 
da Lei Federal nº 13.019/2014, no parecer jurídico emitido pesa 
SDHDS. DO OBJETO DO ADITIVO: O presente aditivo tem por 
finalidade promover a execução de um novo plano de trabalho 
referente ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2020, para 
dar continuidade a execução até 31 de dezembro de 2020, 
tendo em vista se tratar de serviços socioassistenciais e em 
razão da prorrogação do referido convênio federal com o Go-
verno federal, evidenciando o retardo da execução das metas 
pactuadas em decorrência da pandemia de COVID-19. DA 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: Altera-se a Cláusula Terceira 
do Termo de Colaboração nº 04/2020, em razão da prorroga-
ção do Prazo da vigência dessa parceria, passando o prazo 
final de 30 de novembro de 2020 para 31 de dezembro de 2020 
visando a efetiva execução da(s) meta(s) pactuada(s). DO 
SALDO REMANESCENTE: O saldo remanescente das metas 
não executadas do Termo de Colaboração nº 04/2020. Serão 
prorrogadas até o dia 31 de dezembro de 2020. DA INALTE-
RABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As demais cláusu-
las e condições do Termo de COLABORAÇÃO originário per-
manecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 12 
de novembro de 2020. ASSINAM: Patrícia Helena Nóbrega 
Studart - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SDHDS e Maria 
Simone Fernandes de Oliveira – INSTITUTO DE ASSIS-
TÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL – IAPS. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HU-
MANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, no uso de 
suas atribuições legais, RECONHECE a Inexigibilidade de 
Licitação fundamentada no art. 25, caput, da Lei nº 8666, de 21 
de junho de 1993, com suas alterações posteriores e, em con-
sonância com o Parecer Jurídico nº 011703/2020/SDHDS e 
Parecer nº 72/2020 – PA, acostados aos autos do Processo 
Administrativo nº P105242/2020 e RATIFICA a contratação da 
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - 
ECT, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0010-02, referente 
à aquisição de serviços, por um período de 12 meses, no valor 
total de R$ 380.171,00 (trezentos e oitenta mil e cento e seten-
ta e hum reais), devendo sua despesa correr por conta da 
seguinte Dotação Orçamentária: 
 
UNIDADE  
ORÇAMENTÁRIA 
CLASSIFICAÇÃO 
ELEMENTO 
FONTE 
31101 – SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
31101 – SDHDS 
08.122.0001.2428.0034 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
31101 – SDHDS 
14.422.0029.1363.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01              
1.510.0000.00.00 
1.520.0000.00.00 
1.940.0000.00.01 
31101 – SDHDS 
14.422.0031.1516.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.940.0000.00.01 
31101 – SDHDS 
14.422.0031.2052.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
31101 - SDHDS 
14.422.0036.1408.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.312.0000.01.00 
 
31101 – SDHDS 
14.422.0056.1284.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.312.0000.01.00 
1.940.0000.00.01 
31101 – SDHDS 
08.306.0160.1162.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.510.0000.00.00              
1.312.0000.01.00 
31101 - SDHDS 
08.306.0160.1162.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01  
1.510.0000.00.00 
1.312.0000.01.00 
31101 - SDHDS 
08.306.0160.1522.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01                
1.312.0000.01.00 
31101 - SDHDS 
08.243.0215.1002.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.244.0141.1389.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
31901 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 - FMAS 
08.244.0141.2280.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 - FMAS 
08.244.0171.2029.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 - FMAS 
08.244.0171.2014.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 - FMAS 
08.244.0171.2011.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 

                            

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