DOMFO 04/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0291/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do 
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo 
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:  
EXONERAR a pedido, o(a) servidor(a), JEFFERSON PAES DE 
ANDRADE RODRIGUES , matrícula Nº 46502-02, do cargo 
MÉDICO,  à partir de 20/04/2020, com amparo legal nas dispo-
sições contidas no Art. 39, I e Art. 40 da Lei n. 6.794 de 
27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza) 
conforme Processo Administrativo Nº P132347/2020. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 27 de no-
vembro de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottin-
gham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 0292/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do 
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo 
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:  
EXONERAR a pedido, o(a) servidor(a), IRACEMA SILVA DO 
NASCIMENTO BARBOSA, matrícula Nº 75395-03, do cargo 
TECNICA EM ENFERMAGEM, à partir de 08/04/2020, com 
amparo legal nas disposições contidas no Art. 39, I e Art. 40 da 
Lei n. 6.794 de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município 
de 
Fortaleza) 
conforme 
Processo 
Administrativo 
Nº 
P157662/2020. 
Cientifique-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se.    
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, 27 de novembro de 2020. Riane Maria       
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 0293/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do 
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo 
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:  
EXONERAR a pedido, o(a) servidor(a), JOÃO BATISTA   
BORGES PEREIRA , matrícula Nº 84109-04, do cargo TECNI-
CO EM ENFERMAGEM , à partir de 07/04/2020, com amparo 
legal nas disposições contidas no Art. 39, I e Art. 40 da Lei nº 
6.794 de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza) 
conforme 
Processo 
Administrativo 
Nº 
P126031/2020. 
Cientifique-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se.    
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, 27 de novembro de 2020. Riane Maria       
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 0295/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do 
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo 
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:  
EXONERAR a pedido, o(a) servidor(a), ELISANGELA ALVES 
DO NASCIMENTO, matrícula Nº 94477-03, do cargo TECNICA 
EM ENFERMAGEM,  à partir de 27/02/2020, com amparo legal 
nas disposições contidas no Art. 39, I e Art. 40 da Lei n. 6.794 
de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za) conforme Processo Administrativo Nº P090171/2020. Cien-
tifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 27 de no-
vembro de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE 
DO 
IJF. 
VISTO: 
Philipe 
Theophilo           
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 0296/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do 
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo 
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:  
EXONERAR 
a 
pedido, 
o(a) 
servidor(a), 
FRANCISCA          
GLEICIANE SILVA DO NASCIMENTO, matrícula Nº 126715-
01, do cargo TECNICA EM ENFERMAGEM, à partir de 
19/05/2020, com amparo legal nas disposições contidas no Art. 
39, I e Art. 40 da Lei nº 6.794 de 27.12.90 (Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza) conforme Processo Adminis-
trativo Nº P147564/2020. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, 27 de novembro de 2020. Riane Maria        
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 405/2020 - IJF 
 
Regulamenta as transferências 
intersetorial de pacientes, no 
âmbito do Instituto Dr. José 
Frota. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOU-
TOR JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são 
conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do 
Instituto Doutor José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592, de 
15 de fevereiro de 1995, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio de 17 de fevereiro de 1995 e; CONSIDERANDO que o 
Instituto Dr. José Frota é um Hospital Terciário e de Emergên-
cia, cuja prioridade é o atendimento do trauma e suas conse-
qüências. CONSIDERANDO que o Instituto Dr. José Frota tem 
como missão promover assistência segura e de excelência a 
pessoas em situações de urgência e emergência, com foco no 
trauma e na alta complexidade, sendo instituições de ensino, 
pesquisa e orientador de políticas públicas. CONSIDERANDO 
que a transferência intersetorial de pacientes é uma atividade 
habitual na instituição e sua padronização tem como objetivo a 
garantia da segurança assistencial para o paciente, equipe 
profissional e gerenciamento do plantão. RESOLVE determinar 
que: Art. 1º - A transferência de pacientes para as unidades de 
internação deverá ocorrer durante as 24hs com comunicação 
prévia padronizada entre as áreas. Art. 2º - A transferência de 
pacientes para a Emergência e Centro Cirúrgico deverá ocorrer 
durante as 24 horas, com comunicação prévia padronizada 
entre as áreas. Art. 3º - Nenhum paciente poderá ser transferi-
do sem a presença de um profissional de saúde, conforme 
regulamentado no Protocolo de Transporte Seguro e de acordo 
com a condição clínica do paciente. Art. 4º - Todo paciente 
menor de 18 anos, idoso, portadores de necessidades especi-
ais, assim como os que se enquadram na PORTARIA Nº 
288/2012 tem direito a permanência do acompanhante. PA-
RÁGRAFO ÚNICO: Nenhuma unidade poderá recusar-se a 
receber pacientes sem acompanhantes, devendo a situação 
ser reportada por escrito ao Núcleo de Serviço Social para as 
providências cabíveis. Esta Portaria entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, em 

                            

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