DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 55 Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0291/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: EXONERAR a pedido, o(a) servidor(a), JEFFERSON PAES DE ANDRADE RODRIGUES , matrícula Nº 46502-02, do cargo MÉDICO, à partir de 20/04/2020, com amparo legal nas dispo- sições contidas no Art. 39, I e Art. 40 da Lei n. 6.794 de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza) conforme Processo Administrativo Nº P132347/2020. Cientifi- que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN- TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 27 de no- vembro de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE- RINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottin- gham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0292/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: EXONERAR a pedido, o(a) servidor(a), IRACEMA SILVA DO NASCIMENTO BARBOSA, matrícula Nº 75395-03, do cargo TECNICA EM ENFERMAGEM, à partir de 08/04/2020, com amparo legal nas disposições contidas no Art. 39, I e Art. 40 da Lei n. 6.794 de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza) conforme Processo Administrativo Nº P157662/2020. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 27 de novembro de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0293/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: EXONERAR a pedido, o(a) servidor(a), JOÃO BATISTA BORGES PEREIRA , matrícula Nº 84109-04, do cargo TECNI- CO EM ENFERMAGEM , à partir de 07/04/2020, com amparo legal nas disposições contidas no Art. 39, I e Art. 40 da Lei nº 6.794 de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza) conforme Processo Administrativo Nº P126031/2020. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 27 de novembro de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0295/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: EXONERAR a pedido, o(a) servidor(a), ELISANGELA ALVES DO NASCIMENTO, matrícula Nº 94477-03, do cargo TECNICA EM ENFERMAGEM, à partir de 27/02/2020, com amparo legal nas disposições contidas no Art. 39, I e Art. 40 da Lei n. 6.794 de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortale- za) conforme Processo Administrativo Nº P090171/2020. Cien- tifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN- TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 27 de no- vembro de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE- RINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0296/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: EXONERAR a pedido, o(a) servidor(a), FRANCISCA GLEICIANE SILVA DO NASCIMENTO, matrícula Nº 126715- 01, do cargo TECNICA EM ENFERMAGEM, à partir de 19/05/2020, com amparo legal nas disposições contidas no Art. 39, I e Art. 40 da Lei nº 6.794 de 27.12.90 (Estatuto dos Servi- dores do Município de Fortaleza) conforme Processo Adminis- trativo Nº P147564/2020. Cientifique-se, publique-se e cumpra- se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 27 de novembro de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 405/2020 - IJF Regulamenta as transferências intersetorial de pacientes, no âmbito do Instituto Dr. José Frota. A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOU- TOR JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Doutor José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995, publicado no Diário Oficial do Municí- pio de 17 de fevereiro de 1995 e; CONSIDERANDO que o Instituto Dr. José Frota é um Hospital Terciário e de Emergên- cia, cuja prioridade é o atendimento do trauma e suas conse- qüências. CONSIDERANDO que o Instituto Dr. José Frota tem como missão promover assistência segura e de excelência a pessoas em situações de urgência e emergência, com foco no trauma e na alta complexidade, sendo instituições de ensino, pesquisa e orientador de políticas públicas. CONSIDERANDO que a transferência intersetorial de pacientes é uma atividade habitual na instituição e sua padronização tem como objetivo a garantia da segurança assistencial para o paciente, equipe profissional e gerenciamento do plantão. RESOLVE determinar que: Art. 1º - A transferência de pacientes para as unidades de internação deverá ocorrer durante as 24hs com comunicação prévia padronizada entre as áreas. Art. 2º - A transferência de pacientes para a Emergência e Centro Cirúrgico deverá ocorrer durante as 24 horas, com comunicação prévia padronizada entre as áreas. Art. 3º - Nenhum paciente poderá ser transferi- do sem a presença de um profissional de saúde, conforme regulamentado no Protocolo de Transporte Seguro e de acordo com a condição clínica do paciente. Art. 4º - Todo paciente menor de 18 anos, idoso, portadores de necessidades especi- ais, assim como os que se enquadram na PORTARIA Nº 288/2012 tem direito a permanência do acompanhante. PA- RÁGRAFO ÚNICO: Nenhuma unidade poderá recusar-se a receber pacientes sem acompanhantes, devendo a situação ser reportada por escrito ao Núcleo de Serviço Social para as providências cabíveis. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE- RINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, emFechar