DOMFO 04/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 55
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 0291/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
EXONERAR a pedido, o(a) servidor(a), JEFFERSON PAES DE
ANDRADE RODRIGUES , matrícula Nº 46502-02, do cargo
MÉDICO, à partir de 20/04/2020, com amparo legal nas dispo-
sições contidas no Art. 39, I e Art. 40 da Lei n. 6.794 de
27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza)
conforme Processo Administrativo Nº P132347/2020. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 27 de no-
vembro de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottin-
gham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 0292/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
EXONERAR a pedido, o(a) servidor(a), IRACEMA SILVA DO
NASCIMENTO BARBOSA, matrícula Nº 75395-03, do cargo
TECNICA EM ENFERMAGEM, à partir de 08/04/2020, com
amparo legal nas disposições contidas no Art. 39, I e Art. 40 da
Lei n. 6.794 de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município
de
Fortaleza)
conforme
Processo
Administrativo
Nº
P157662/2020.
Cientifique-se,
publique-se
e
cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, 27 de novembro de 2020. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 0293/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
EXONERAR a pedido, o(a) servidor(a), JOÃO BATISTA
BORGES PEREIRA , matrícula Nº 84109-04, do cargo TECNI-
CO EM ENFERMAGEM , à partir de 07/04/2020, com amparo
legal nas disposições contidas no Art. 39, I e Art. 40 da Lei nº
6.794 de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza)
conforme
Processo
Administrativo
Nº
P126031/2020.
Cientifique-se,
publique-se
e
cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, 27 de novembro de 2020. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 0295/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
EXONERAR a pedido, o(a) servidor(a), ELISANGELA ALVES
DO NASCIMENTO, matrícula Nº 94477-03, do cargo TECNICA
EM ENFERMAGEM, à partir de 27/02/2020, com amparo legal
nas disposições contidas no Art. 39, I e Art. 40 da Lei n. 6.794
de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za) conforme Processo Administrativo Nº P090171/2020. Cien-
tifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 27 de no-
vembro de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE
DO
IJF.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 0296/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
EXONERAR
a
pedido,
o(a)
servidor(a),
FRANCISCA
GLEICIANE SILVA DO NASCIMENTO, matrícula Nº 126715-
01, do cargo TECNICA EM ENFERMAGEM, à partir de
19/05/2020, com amparo legal nas disposições contidas no Art.
39, I e Art. 40 da Lei nº 6.794 de 27.12.90 (Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza) conforme Processo Adminis-
trativo Nº P147564/2020. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, 27 de novembro de 2020. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 405/2020 - IJF
Regulamenta as transferências
intersetorial de pacientes, no
âmbito do Instituto Dr. José
Frota.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOU-
TOR JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do
Instituto Doutor José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592, de
15 de fevereiro de 1995, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio de 17 de fevereiro de 1995 e; CONSIDERANDO que o
Instituto Dr. José Frota é um Hospital Terciário e de Emergên-
cia, cuja prioridade é o atendimento do trauma e suas conse-
qüências. CONSIDERANDO que o Instituto Dr. José Frota tem
como missão promover assistência segura e de excelência a
pessoas em situações de urgência e emergência, com foco no
trauma e na alta complexidade, sendo instituições de ensino,
pesquisa e orientador de políticas públicas. CONSIDERANDO
que a transferência intersetorial de pacientes é uma atividade
habitual na instituição e sua padronização tem como objetivo a
garantia da segurança assistencial para o paciente, equipe
profissional e gerenciamento do plantão. RESOLVE determinar
que: Art. 1º - A transferência de pacientes para as unidades de
internação deverá ocorrer durante as 24hs com comunicação
prévia padronizada entre as áreas. Art. 2º - A transferência de
pacientes para a Emergência e Centro Cirúrgico deverá ocorrer
durante as 24 horas, com comunicação prévia padronizada
entre as áreas. Art. 3º - Nenhum paciente poderá ser transferi-
do sem a presença de um profissional de saúde, conforme
regulamentado no Protocolo de Transporte Seguro e de acordo
com a condição clínica do paciente. Art. 4º - Todo paciente
menor de 18 anos, idoso, portadores de necessidades especi-
ais, assim como os que se enquadram na PORTARIA Nº
288/2012 tem direito a permanência do acompanhante. PA-
RÁGRAFO ÚNICO: Nenhuma unidade poderá recusar-se a
receber pacientes sem acompanhantes, devendo a situação
ser reportada por escrito ao Núcleo de Serviço Social para as
providências cabíveis. Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, em
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