DOMFO 04/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
 
RANDO, ainda, os fatos, as provas e as declarações carreadas 
nos autos, bem como as circunstâncias ali reportadas, com 
base no Art. 11 da Instrução Normativa CGM nº 01/2015, de 29 
de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 
06.07.2015. RESOLVE: Art. 1º - Concordar o Relatório Conclu-
sivo do Processo administrativo nº 879146/2019 em sua totali-
dade, cabendo ao Núcleo de Pessoal desta Autarquia a adoção 
das medidas ali contidas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR 
JOSÉ FROTA – IJF, em 30 de novembro de 2020. Dra. Riane 
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VINCULO EMPREGATICIO - Por este instru-
mento particular que assinam entre si, de um lado, INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA, representado por Dr. SILVIO PAULO DA 
C.A.R. FURTADO, doravante denominado, simplesmente, 
Empregador, e, do outro lado, MARIA ÁUREA MAGALHÃES 
DA SILVA, doravante denominado, simplesmente Empregado, 
é reconhecido, pelo primeiro, o vinculo empregatício entre 
ambos, o que é feito com base nas cláusulas e condições se-
guintes: PRIMEIRA – O(A) Empregador(a), levando em consi-
deração a necessidade do serviço e tendo em vista que o Em-
pregado vem exercendo, regularmente, as funções que lhe 
foram cometidas.   (Aux. de Enfermagem), resolve regularizar a 
situação deste perante a Administração Pública Municipal, 
mediante o reconhecimento do seu vínculo empregatício. a 
partir 01.10.86. SEGUNDA – O(A) Empregado(a), por seu 
turno, obriga –se a continuar cumprindo as tarefas inerentes às 
suas funções, no INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 045  
horas semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2) 
horas suplementares diárias, sempre que se fizer necessário, 
de acordo com o disposto no art. 59 da CLT, podendo também 
ser transferido para qualquer outra Secretária e/ou Departa-
mento, desde que respeitada sua habilitação profissional. 
TERCEIRA – O(A) Empregador(a) obriga-se a pagar ao Em-
pregado(a), a título de remuneração pelos serviços que este 
vier a prestar, o salário mensal de (Cz$ 51.190,00), no qual 
está incluído o repouso semanal. QUARTA – Reconhecido, 
pois, o vinculo empregatício a que se refere o presente instru-
mento, a relação entre Empregador(a) e Empregado(a) reger-
se-á pelas normas contidas na Consolidação das Leis do Tra-
balho, aplicando-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal 
pertinente à espécie. QUINTA – O(A) Empregador(a) desconta-
rá dos salários a serem pagos ao Empregado(a), não só as 
quantias previstas na legislação em vigor como toda e qualquer 
importância correspondente ao ressarcimento de danos que 
este lhe venha causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 
452 da CLT. SEXTA – As despesas decorrentes dete ato corre-
rão por conta das dotações próprias. E, por estarem de acordo 
com relação a todas as cláusulas e cada uma em particular, 
firmam ambas as partes o presente instrumento declaratório de 
reconhecimento de vínculo empregatício o qual será publicado 
no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos 
jurídicos desejados. FORTALEZA, 01 de novembro de 1980. 
Dr. Silvio Paulo da C.A.R. Furtado – EMPREGADOR. Maria 
Áurea Magalhães da Silva – EMPREGADO. 
*** *** *** 
 
 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VINCULO EMPREGATÍCIO - Por este instru-
mento particular que assinam entre si, de um lado, INSTITUTO 
DR. JOSE FROTA, representado por Dr. Silvio Paulo da C.A.R. 
Furtado, doravante denominado, simplesmente, Empregador, 
e, do outro lado, JOVELINA MELO FRAZÃO, doravante deno-
minado, simplesmente, Empregado, é reconhecido, pelo primei-
ro, o vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com base 
nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA: O Emprega-
dor, levando em consideração a necessidade do serviço e 
tendo em vista que o Empregado vem exercendo, regularmen-
te, as funções que lhe foram cometidas, (AUX DE LABORA-
TORIO), resolve regularizar a situação deste perante a Admi-
nistração Pública Municipal, mediante o reconhecimento de seu 
vínculo empregatício, a partir de 09/01/87. SEGUNDA: O Em-
pregado, por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as 
tarefas inerentes ás suas funções, no INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, em 55 horas semanais, que podem ser estendidas por 
mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre que se fizer 
necessário, de acordo com o disposto no atr. 59 da CLT, po-
dendo também ser transferido para qualquer outra Unidade, 
desde que respeitada sua habilitação profissional. TERCEIRA: 
O Empregador obriga-se a pagar ao Empregado, a título de 
remuneração pelos serviços que este vier a prestar, o salário 
mensal de (Cz$ 45.047,20) no qual está incluído o repouso 
semanal. QUARTA: Reconhecido, pois, o vinculo empregatício 
a que se refere o presente instrumento, a relação entre Empre-
gador e Empregado reger-se-á pelas normas contidas na Con-
solidação das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiariamen-
te, a Legislação Municipal pertinente à espécie. QUINTA: O 
Empregador descontará dos salários a serem pagos ao Em-
pregado, não só as quantias previstas na legislação em vigor 
como toda e qualquer importância correspondente ao ressarci-
mento de danos que este lhe venha a causar, por dolo ou cul-
pa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA: As despesas de-
correntes deste ato correrão por conta das dotações próprias. 
E, por estarem de acordo com relação a todas as cláusulas e 
cada uma em particular, firmam ambas as partes o presente 
instrumento declaratório de reconhecimento de vínculo empre-
gatício o qual será publicado no Diário Oficial do Município, 
para que produza os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza, 01 
de novembro de 1988. Dr. Silvio Paulo da C. A. R. Furtado - 
EMPREGADOR. Jovelina Melo Frazão - EMPREGADO(A). 
TESTEMUNHAS: Assinatura Ilegível.  
 
 
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO                 
E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS                        
E DE SANEAMENTO AMBIENTAL 
 
 
 
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A ACFOR E A EMPRESA 
TÂMARA CONSTRUTORA LTDA. CONTRATANTE: AUTAR-
QUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS 
SERVIÇOS PÚBLICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL –   
ACFOR. CONTRATADA: TÂMARA CONSTRUTORA LTDA. 
OBJETO: O contrato tem por objeto a prorrogação do prazo de 
vigência da locação de imóvel, situado à Av. Antônio Sales, 
1885, térreo, lojas 2 e 3, do Centro Comercial R&B, Dionísio 
Torres, Fortaleza- CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 
8.666, de 21/06/1993 e Lei n° 8.245/91 e suas alterações.   
VALOR MENSAL: R$ 4.091,20 (quatro mil noventa e um reais e 
vinte centavos). VALOR GLOBAL: R$ 49.094,40 (quarenta e 
nove mil e noventa e quatro reais e quarenta centavos).      
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Nº 04.125.0138.2559.0001; 
Elemento de despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 1.090. 
0000.00.00. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 1 
(um) ano, contado a partir do dia 30 de novembro de 2020, 
podendo ser prorrogado nos termos da Lei. DATA DA ASSINA-
TURA: 26 de novembro de 2020. FORO: Fortaleza – Ceará. 
ASSINATURAS: CONTRATANTE: Homero Cals Silva -     
SUPERINTENDENTE 
- 
ACFOR. 
CONTRATADA: 
José       
Ribamar Felipe Bezerra - REPRESENTANTE DA EMPRESA 
CONTRATADA. 
 
 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO                              
DE FORTALEZA S/A. 
 
 
 
PORTARIA Nº 071 DE 13 DE NOVEMBRO DE 
2020 - O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANS-

                            

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