DOE 05/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
5.13. Proibir o revezamento de equipamentos e compartilhamento de materiais, devendo estes serem higienizados após o uso. No caso da utilização de
colchonetes, os profissionais deverão atentar também para os procedimentos de higienização.
5.14. Recomenda-se que os alunos devam chegar ao local já com as vestimentas para realização das atividades. O estabelecimento deve orientar quanto ao
uso do banheiro para higienização das mãos, necessidades fisiológicas e utilização para banho e troca de roupas, sendo permitido no máximo de 30% da
capacidade desse ambiente com box individuais e /ou a utilização de barreiras físicas entre os mesmos.
5.15. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos fabricantes referentes às manutenções e higienização dos equipamentos e sistemas de ar
condicionado bem como ampliar a renovação de ar do estabelecimento. Fazer a troca mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas e usar
pastilhas sanitizantes em todas as badejas. A equipe de manutenção deverá realizar vistorias periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condicionado dos
ambientes para monitoramento e reforçar as ações de limpeza e desinfecção.
5.16. Os armários disponibilizados para os clientes para guarda-volumes podem ser utilizados de forma alternada, reduzindo a disponibilização em 30%.
5.17. Nos estabelecimentos que dispuserem de piscinas, garantir que as mesmas utilizem sistema adequado de filtragem, incluindo a garantia do nível de
cloro igual ou superior a 0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. O monitoramento deverá ser realizado a cada 4 horas.
Protocolo Setorial 16 – Jogos das Competições Nacionais de Futebol
1. NORMAS GERAIS
1.1. Para todos os municípios inseridos na Fase 3 em diante do Plano de Retomada Econômica e Comportamental do Estado do Ceará, fica permitida a
realização das partidas das competições nacionais reguladas pela Confederação Brasileira de Futebol - CBF.
1.2. Manter os jogos oficiais com portões fechados, ou seja, sem acesso de torcida aos ambientes nos dias de jogo.
1.3. As arenas ou estádios de futebol permitidas para a realização das partidas deverão realizar seus Protocolos Institucionais de uso e operação e encaminhá-
los para a Sesa.
1.4. Limitar a entrada para até 300 pessoas por partida, devidamente credenciadas e autorizadas pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF/Federação
Cearense de Futebol (FCF), respeitando, adicionalmente, os quantitativos dos Protocolos Institucionais das Arenas a qual realizarão as partidas, considerando:
1.4.1. Para a Delegação dos clubes, limitar a entrada de 42 pessoas por clube, incluindo o mandante e visitante.
1.4.2. Equipe do doping (se solicitado para o jogo): Médico e auxiliar.
1.4.3. Equipe médica exigida pela partida considerando os médicos, enfermeiros, técnicos e condutor do veículo.
1.4.4. Federação considerando o representante da entidade, oficiais da arbitragem do jogo, oficiais da coordenação do jogo, gandulas e maqueiros.
1.4.5. Os profissionais da TV detentora dos direitos de transmissão, FCF TV, TV dos clubes, bem como cronistas da Associação Profissional dos Cronistas
Desportivos do Estado do Ceará (APCDEC) e fotógrafos devidamente credenciados pela CBF. Esses profissionais não poderão acessar as cabines de trans-
missão ou estrutura interna (Sala de Mídia, Zona Mista, Coletiva de Imprensa e áreas afins). A entrada nesses locais será permitida apenas para um profissional
de rádio, por cabine e por veículo, conforme autorização e credenciamento da CBF/FCF.
1.4.6. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
1.4.7. Administração, controle de acesso, limpeza e manutenção referentes ao quadro móvel de funcionários do estádio.
1.5. A CBF/FCF deverá Informar a administração do estádio, os dados de todos os profissionais autorizados a participarem do jogo, com nome completo,
CPF, RG e data de nascimento destes.
1.6. A CBF/FCF deve controlar e disponibilizar os dados dos profissionais devidamente autorizados para a equipe organizadora do Estádio, clubes e auto-
ridades da partida.
1.7. Vedar a entrada de qualquer pessoa sem máscara no ambiente das partidas.
1.8. Vedar a participação em jogos amistosos, incluindo jogos-treino com a categoria de base de atletas.
1.9. Garantir o acesso por pelo menos duas entradas, sendo uma exclusiva para Atletas, Comissão Técnica, Seguranças do Clube, Dirigentes, Federação
Cearense de Futebol e a Confederação Brasileira de Futebol.
1.10. Realizar as coletivas pós-jogo sem a presença de jornalistas. As perguntas serão realizadas pelos assessores de imprensa de cada equipe, recebidas
previamente, nomeando o jornalista e sua empresa o qual representa. Utilizando meios de comunicação como aplicativos, mensagens de texto e ligações para
o contato direto com o assessor de imprensa dos clubes.
1.11 É permitida a entrevista por 02 (dois) repórteres que acompanharão a partida da arquibancada, no local mais apropriado para movimentação 05 (cinco)
minutos antes do momento da entrevista, se deslocará a beira da arquibancada, próximo ao gramado, sendo que um microfone será levado até o entrevistado,
o credenciamento e a movimentação dos repórteres selecionados, ficará a cargo da CBF/FCF.
1.12. Permitir o acesso e posicionamento dos profissionais da TV detentora dos direitos de transmissão do Campeonato, do departamento de comunicação
da FCF , dos clubes (Imprensa) envolvidos na partida e bem como cronistas da Associação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará
(APCDEC) e fotógrafos, após devido credenciamento e autorização pela CBF/FCF.
1.13. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o caso, entre clubes e atletas e membros e comissão técnica e firmados cadernos de encargos
e contratos de seguros entre entidades de administração do esporte, organizações desportivas ou organizadores de eventos.
1.14. Todos os acessos ao ambiente das partidas serão monitorados, considerando o raio de 1 (um) quilômetro. Apenas profissionais, pessoas e veículos
autorizados, bem como moradores e trabalhadores da região poderão ultrapassar a barreira da fiscalização.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Os deslocamentos e viagens de atletas e profissionais envolvidos na realização dos jogos, deverão respeitar as medidas preventivas estabelecidas no
Protocolo Setorial 10, limitando a capacidade de 50% do veículo aos passageiros sentados.
2.2. As roupas e uniformes devem ser colocadas previamente no lugar de cada jogador de modo a evitar aglomerações de jogadores na rouparia e vestiários.
3. EPI’S
3.1. A CBF/FCF e clubes participantes deverão disponibilizar máscaras descartáveis nos estádios para todos os envolvidos nos jogos e corroborar com as
campanhas de conscientização de uso das mesmas.
3.2. Os clubes deverão realizar entrega de kit sanitário para a delegação com preparação alcoólica a 70% para uso pessoal e máscaras o deslocamento de ida,
tempo de jogo e para o retorno, como também disponibilizar por toda área de uso das arenas preparações alcoólicas a 70%.
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES
4.1. Todos os envolvidos nos jogos deverão realizar testes RT-PCR com antecedência de no máximo 72 horas e encaminhar os resultados para da análise da
CBF/FCF. Os resultados deverão ser divulgados 24 horas antes da realização das partidas. Os indivíduos que apresentarem testes positivos para a COVID-19
deverão ser encaminhados ao departamento médico do clube e estes serem informados para SESA.
4.2. Vedada a entrada de pessoas consideradas do grupo de risco.
4.3. Permitir apenas os profissionais que tenham acesso ao estádio com resultado negativo para a COVID-19 e, a partir disto, tenha sido apresentada a soli-
citação e aprovação de pré-credenciamento junto à Federação Cearense de Futebol.
4.4. O uso de máscara é obrigatório a todos os envolvidos, exceto para os 22 (vinte e dois) jogadores que estarão no campo de jogo, para o trio de arbitragem
(árbitro e dois auxiliares), atletas em aquecimento e para o treinador. O quarto árbitro também deverá estar de máscara, bem como todos os membros da
comissão técnica.
4.5. Vedar as comemorações de gols como beijar a bola, abraços, encontros de jogadores e membros da comissão técnica, dentre outras que gerem aglome-
rações desnecessárias.
4.6. A FCF e os clubes deverão orientar todos os jogadores, staff, arbitragem e demais envolvidos nos jogos sobre o procedimento de boas práticas para
lavagem das mãos com regularidade e de forma adequada, de acordo com as recomendações específicas e técnicas das autoridades de saúde.
4.7. Os estádios deverão ter um espaço destinado à enfermaria para atendimento aos atletas e membros da comissão técnica com a presença de um médico e
enfermeiro na data da realização das partidas, além de ambulância de Suporte Avançado à Vida. Outro espaço deverá ser disponibilizado como enfermaria,
para uso do médico e enfermeiro para o atendimento aos funcionários do estádio e da organização da partida. Deverá estar disponibilizada antes da chegada
do primeiro funcionário no estádio e desativada logo após a saída do último indivíduo da organização.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. O Clube mandante deverá disponibilizar totens ou dispensadores com preparações alcoólicas a 70% ao lado de cada banco de reservas, na entrada das
equipes no campo de futebol, vestiários, entradas dos estádios, enfermarias e em todos ambientes de uso frequente pelos usuários.
5.2. Nos bancos de reservas, é autorizado a presença dos jogadores reservas, técnico do clube, auxiliar técnico, médico, fisioterapeuta, massagista e preparador
físico, respeitando o distanciamento recomendado.
5.3. Implantar circuitos de acessos diferenciados para jogadores, staff e demais indivíduos como forma a evitar o contato entre estes. Os acessos deverão ser
sinalizados com fluxo único de entrada e outro independente para saída. Não deve haver confronto de fluxo.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº270 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2020
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