DOE 05/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5.4. É proibido o compartilhamento de materiais entre os indivíduos, devendo os mesmos ser identificados corretamente de modo individual. É obrigatório 
que os envolvidos nos jogos utilizem seus objetos de uso pessoal, tais como: garrafas, copos, toalhas, lenços, entre outros.
5.5. As bolas das partidas deverão ser higienizadas, com preparação alcoólica a 70%, no início e durante a partida. Os oficiais da arbitragem, bem como os 
oficiais da coordenação do jogo deverão observar e zelar pelo cumprimento destas obrigações.
5.6. Adotar novas maneiras de cumprimento entre os jogadores, staff e demais indivíduos, substituindo abraços, beijos e apertos de mãos por outros sinais 
que mantenha a distância física. É vedado o cumprimento físico inicial e final entre jogadores e com a equipe de arbitragem.
5.7. Vedada a entrada e acompanhamento de crianças com os jogadores.
5.8. Vedado a roda de confraternização antes e após as partidas. É permitido aquecimento em campo antes das partidas.
5.9. É permitido a utilização máximo de 50% da capacidade do vestiário nos banhos e duchas, organizando as equipe a fim de evitar aglomerações.
5.10. As equipes de limpeza deverão realizar a higienização dos bancos, corrimãos, escaninhos, baias, entre outros materiais de toques frequentes, banheiros 
e ambientes frequentados, antes, durante e depois das partidas.
5.11. Aferir a temperatura por termômetros de digital infravermelho à distância e utilização de oxímetro a todos os que entrarem no ambiente do estádio 
ou arena. Cada clube terá seu responsável por aferir a temperatura da equipe e reportará a inexistência de jogadores febris ao delegado do jogo, mediante 
assinatura de termo de compromisso.
5.12. Afastar do evento qualquer indivíduo febril (temperatura corporal sob repouso acima 37,5°C) e encaminhá-lo diretamente para sua residência em 
veículo individual e para orientação médica.
PROTOCOLO SETORIAL 17 – AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO
1.NORMAS GERAIS
1.1.Os atendimentos presenciais nas agências de viagens e turismo passam a ser permitidas na Fase 3, sendo que, visitas de clientes e fornecedores nos Escri-
tórios devem ser evitadas ou restritas, sempre com agendamento prévio e obedecendo as medidas sanitárias e de proteção estipuladas pelo Protocolo Geral.
1.2.No caso de estabelecimento localizado dentro de Centros Comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos específicos do Centro 
Comercial, sem prejuízo aos termos do Protocolo Geral e setorial ao qual ele está submetido.
1.3.Promover a medição da temperatura (utilizar o termômetro digital infravermelho de testa), na entrada do estabelecimento, dos funcionários, clientes, 
fornecedores, terceirizados etc.
1.4.Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do estabe-
lecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso de funcionários e clientes.
1.5.Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das filas 
para que seja respeitada a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre as pessoas.
1.6.Colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes, reforçando a aplicação das medidas 
de distanciamento social através de sinais, cartazes e marcações no chão.
1.7.A informação é uma poderosa arma para combatermos a pandemia da COVID-19, assim, para a segurança do cliente, sempre que possível verificar as 
informações mais atuais sobre o estágio da pandemia no local da viagem.
1.8.Verificar se os parceiros e/ou provedores de serviços estão alinhados aos protocolos de higiene e distanciamento social. A partir disso calcular os riscos 
e benefícios da viagem.
1.9.Orientar todos os clientes das situações que poderão ser encontradas durante o período das viagens em decorrência das ações do combate à proliferação 
da COVID-19, tais como a implantação do QR Code nos processos de check-in e check-out, cardápios, inscrição em eventos, entre outros; o serviço de café 
da manhã nos hotéis somente poderá ser à la carte ou continental; a capacidade máxima de atendimento presencial em restaurantes dos hotéis serão reduzidas; 
vedação de uso de algumas áreas tais como piscinas, academias de ginásticas, spas e saunas.
1.10.Certificar que as empresas contratadas para a realização de eventos, reuniões, festas, viagens, turismo e demais estão em conformidade às normas 
indicadas nos Protocolo Geral e Específicos aos quais estão vinculadas.
2.TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de ponto 
e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado álcool gel ou líquido a 70% para higiene das mãos. 
2.2. Estabelecer escalonamento de horários de trabalho para minimizar riscos de aglomeração em todos os ambientes internos, incluindo áreas sociais como 
elevadores, escadas etc.
2.3. Em equipes maiores (acima de 30 funcionários), criar espaços definidos de trabalho para diferentes grupos e evitar contato entre eles, para facilitar o 
mapeamento e não acontecer o contágio.
3.EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção facial (máscara de tecido preferencialmente ou descartável).
3.2. Disponibilizar 4 (quatro) máscaras para cada funcionário, com cores diferentes, de preferência, visando o reconhecimento da substituição ao longo do dia 
e em dias alternados, com o uso de 2 máscaras por dia (manhã e tarde); orientar com cartazes e informativos sobre a correta lavagem das máscaras (imersão 
da máscara em recipiente com água potável e água sanitária, 2,0% a 2,5%, por 30 minutos), após o tempo de imersão, lavar a máscara em água corrente e 
sabão, podendo ser reutilizada quando estiver totalmente seca.
4.SAÚDE DOS FUNCIONÁRIO
4.1. Atendimento integral às recomendações do Protocolo Geral.
4.2. Alternar dias de comparecimento entre os funcionários nas equipes e considerar jornadas de trabalho reduzidas nos primeiros meses, ou, se possível, 
escalonar os horários e intervalos de início e término do turno.
4.3. Em caso de viagem, quando o funcionário retornar de uma zona onde a pandemia esteja se expandindo, deverá ser feito o monitoramento dos eventuais 
sintomas por 14 dias, verificando a temperatura do corpo 2 vezes ao dia. Caso desenvolva febre ou tosse, o funcionário deverá permanecer em casa, isolado. 
As autoridades sanitárias locais deverão ser avisadas.
4.4..Acompanhar também a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados na família/residência do funcionário.
4.5. Nos casos em que os funcionários atuem em postos de atendimento localizados nas dependências de terceiros (clientes ou fornecedores), fornecer orientação 
e materiais de proteção e solicitar aos terceiros que os protocolos mínimos de higiene sejam aplicados no ambiente, visando a proteção desses funcionários.
5.CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários deverão higienizar as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregando também 
as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%.
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabelecimento, restringindo a no máximo um cliente para cada doze metros quadrados, respeitando o 
distanciamento mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de venda ou atendimento. Em estabelecimentos com sala de recepção, 
intercalar as cadeiras de espera com o distanciamento de dois metros.
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc), desde que obedecida a distância do funcionário 
do caixa e clientes, evitando o contato direto.
5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas 
demarcações realizadas pela empresa) e ao uso de máscaras e EPI’s do Protocolo Geral. A empresa deverá disponibilizar funcionário dedicado exclusivamente 
para organizar e orientar as filas, dentro e fora do estabelecimento.
5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção.
5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho.
5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distância de 2 metros que deve ser mantida 
entre um cliente e outro e utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno de pessoas, determinando a entrada e saída dos estabelecimentos.
5.8. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local.
5.9. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na 
entrada do estabelecimento.
5.10. Evitar tocar em objetos comuns, interruptores de luz, portas etc. Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum 
(incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários, entre outros).
5.11.Priorizar a realização das reuniões por teleconferência. Caso seja necessário realizar reuniões presenciais, informar aos participantes das medidas 
planejadas relacionadas à COVID, orientar sobre as formas descontraídas de cumprimento sem se tocar e manter os nomes e contatos dos participantes por 
16
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº270  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

Fechar