DOE 05/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
até mesmo na hora de varrer, aspirar e do descarte;
4.10. Desativação temporária de bebedouros ou oferta de copos descartáveis;
4.11. Seguir as recomendações disponibilizadas no Protocolo Geral;
4.12. Monitoramento da temperatura dos colaboradores no mínimo 1 vez ao dia;
4.13. Utilização obrigatória de luvas e cabelos presos pelo profissional que estiver no setor que tenha que servir ou manusear algum tipo de alimento.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento deverão ser orientados para as boas práticas durante o serviço, evitando, por exemplo, falar
excessivamente;
5.2. Disponibilizar pontos com dispensers de álcool gel em todos os espaços do local onde for realizado o evento;
5.3. Desinfetar a cada 3 horas o painel dos elevadores, corrimãos de escadas e escadas rolantes, balcões de informação, sanitários e áreas de descarte de lixo.
O piso deverá ser limpo continuamente com solução de hipoclorito de sódio a 2,0%, além da desinfecção diária (durante o período noturno) com pulverização
de produto sanitizante à base de quaternário de amônia e/ou hipoclorito de sódio;
5.4. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos fabricantes referentes às manutenções e higienização dos equipamentos e sistemas de ar condicio-
nado, bem como ampliar a renovação de ar do local onde for realizado o evento. Fazer a troca mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas
e usar pastilhas sanitizantes em todas as bandejas. A equipe de manutenção da empresa responsável pelo evento deverá realizar vistorias periódicas nos
equipamentos e sistemas de ar condicionado dos espaços, para monitoramento e reforço nas ações de limpeza e desinfecção;
5.5. Manter as portas dos sanitários prioritariamente abertas para beneficiar a ventilação e reforçar a limpeza nas maçanetas e puxadores. Reduzir a quantidade
de pias, lavatórios e mictórios disponíveis, de modo a garantir o distanciamento mínimo entre usuários;
5.6. Desativar todos os bebedouros;
5.7. Aferir temperatura de todos os funcionários, fornecedores e participantes dos eventos nas portas de acesso. Caso algum funcionário, fornecedor ou
participante que esteja com temperatura acima de 37,5º C, será recomendado que o mesmo procure uma Unidade de Saúde;
5.8. Capacitar todos os funcionários em como orientar os participantes sobre as medidas de prevenção;
5.9. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna do local onde for realizado o evento, sempre demarcar com sinalização a distância de 2 (dois) metros a
ser mantida entre um participante e outro, incluindo os corredores de mercadorias. Utilizar meios para demarcar o sentido único do fluxo interno de pessoas,
determinando a entrada e saída do local do evento;
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os participantes nos pontos de pagamentos que eventualmente existam no local;
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos compartimentos de carga após cada recebimento ou entrega;
5.12. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na
entrada do local do evento;
5.13. As praças de alimentação em eventos, quando houver, além de seguir as orientações do Protocolo 6, de Serviços Alimentícios, deverão contar com
amplo espaço para cumprir o distanciamento exigido de 2 (dois) metros entre as mesas. O mesmo deverá ser feito nos refeitórios para os funcionários;
5.14. A oferta de alimentos e bebidas dentro dos espaços do local onde for realizado o evento deverá seguir as orientações do Protocolo Setorial 6.
5.15. Verificar a necessidade de uso de materiais descartáveis e a organização das filas de espera;
5.16. Adesão ao uso de lixeiras com acionamento de pedal para utilização nos eventos, disponibilizando lixeiras especiais para o descarte de máscaras,
lenços de papel e luvas;
5.17. Para os eventos sociais e corporativos, os estabelecimentos deverão ter mesas e cadeiras suficientes para garantir que seja respeitada a distância de 2
(dois) metros entre as mesmas, obedecendo ao máximo de 4 (quatro) cadeiras por mesas. Os funcionários deverão higienizar as mesas e cadeiras antes e
após os eventos.
5.18. Quando forem utilizadas apenas cadeiras nos eventos, deverá ser observado o espaçamento em zigue-zague, obedecendo ao distanciamento mínimo
de 1,5 metros entre as mesmas.
5.19. Após a realização do evento, manter lista (nomes e contatos) dos participantes por pelo menos um mês. Se algum participante tiver que se isolar
por testar positivo ou por suspeita de Covid-19, o organizador deverá informar a todos os participantes, para que possam monitorar o desenvolvimento de
sintomas por 14 dias.
PROTOCOLO SETORIAL 23 – CINEMAS
1. NORMAS GERAIS
1.1. O funcionamento de cinemas deverá restringir-se obrigatoriamente à capacidade de funcionamento de 1 (uma) pessoa para cada 7 (sete) metros quadrados.
Adicionalmente aos termos deste item, devem ser observadas as obrigações estabelecidas no decreto estadual vigente, que pode ser mais restritivo para a
Fase 4 do que o aqui indicado.
1.2. Na venda de ingressos, limitar a capacidade prevista no ponto 1.1. garantindo o distanciamento social entre os clientes e considerando não somente o
distanciamento lateral, mas também o distanciamento entre pessoas em diferentes fileiras.
1.3. Os estabelecimentos deverão trabalhar com os pontos de vendas alternados caso a distância entre eles não obedeça ao distanciamento mínimo de 1,5
metro, assegurando também essa distância entre os balcões de autoatendimento ou pontos de atendimento e disponibilizando preparação alcoólica a 70%
próximo dos mesmos.
1.4. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas dentro das salas de exibições, exceto para pessoas da mesma família, de uma mesma
residência e casais (máximo 4 pessoas), estes deverão respeitar o distanciamento mínimo entre os demais espectadores.
1.5. É permitido o consumo de alimentos e bebidas nos interiores das salas de exibições, garantindo que os espectadores iniciem o consumo apenas ao sentar
no local, mantendo o uso obrigatório da proteção facial durante todo o período que não estão ingerindo alimentos.
1.6. É vedado o serviço de venda alimentos e bebidas e o atendimento por garçons nos interiores das salas de exibições.
1.7. É permitido a exibição de filmes apenas no formato 2D, devendo as demais dimensões serem desabilitadas, tais como óculos de três dimensões, asper-
sores, entre outros.
1.8. Vedar o acesso a qualquer pessoa, profissional, cliente ou fornecedor, que não esteja com o uso devido de EPIs em conformidade com os protocolos vigentes.
1.9. Os cinemas devem incentivar, por meio de seus canais de comunicação, a venda de ingressos e guloseimas (pipocas, doces, entre outros) pela internet
por meio dos sites e aplicativos próprios, com a finalidade de evitar filas nas bilheterias e caixas presenciais. O estabelecimento deve garantir que o sistema
de vendas de ingressos bloqueie a venda dos assentos vizinhos a cada transação realizada em caso de pessoas sem ser da mesma família.
1.10. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc), priorizando pagamento com cartões por
aproximação (contactless) e/ou pagamento de compra de produtos ou alimentos por touchless. As máquinas de cartão de crédito devem estar cobertas por
plástico filme e deverão obrigatoriamente ser higienizadas com preparados alcoólicos a 70% em cada operação.
1.11. Afixar comunicações, como cartilhas, placas, cartazes ou outros meios, dentro dos estabelecimentos sobre como evitar contatos muito próximos e
avisos referentes às novas regras de distanciamento mínimo, etiqueta respiratória, higienização das mãos e protocolos existentes nos banheiros, públicos e
de funcionários, entradas e saídas, bomboniere e bilheteria.
1.12. Executar anúncios periódicos no sistema de som e/ou vídeo existentes, alertando sobre as normas sanitárias que dizem respeito aos clientes, tais como
distanciamento social, higienização das mãos, número máximo de grupos, uso obrigatório e constante de máscaras e etiqueta respiratória (tossir e espirrar
com proteção do cotovelo e de máscara).
1.13. Informar no site e demais canais de comunicação da instituição ou equipamento as normas e procedimentos que estão sendo adotados para promover
a segurança dos colaboradores e clientes. 1.14. Todos os funcionários devem ser capacitados sobre medidas e recomendações de higiene e segurança, em
especial os colaboradores com atendimento ao público.
1.15. As conferências dos ingressos deverão ser realizadas por profissional habilitado de forma visual ou por meio de leitores óticos, sem contato manual do
atendente com o bilhete ou por meio do auto check-in. Da mesma maneira, deverá ser obedecido o processo para a conferência de carteirinhas ou documentos
para meia entrada.
1.16. Os estabelecimentos devem assegurar que o público, ao adentrar no cinema, se dirija imediatamente para seu lugar, evitando aglomeração no foyer
(área externa às salas).
1.17. Utilizar o maior número de entradas e saídas nas salas de exibições para garantir ao distanciamento mínimo.
2. TRANSPORTE, TURNOS E SESSÕES
2.1. Os estabelecimentos deverão organizar e programar as sessões de filmes para respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 minutos entre as sessões, visando
garantir a realização dos procedimentos de limpeza e higienização da sala.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº270 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2020
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