DOE 05/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2.2. Organizar um escalonamento de sessões de modo a evitar entradas e saídas de mais de uma sala simultaneamente.
2.3. Assegurar a atenção dos funcionários às regras de prevenção da Covid-19 no trajeto de ida e volta do trabalho.
3. EPIS
3.1. As empresas deverão fornecer EPI em quantidade e qualidade suficiente para os funcionários, reforçando os treinamentos e os cuidados sobre os proce-
dimentos de higienização e trabalho dentro das salas de exibições. 
3.2. Uso obrigatório de máscara facial e face shield por todos os funcionários na linha de atendimento ao público.
3.3. Uso obrigatório de máscara facial; luvas de latex, vinil ou nitrílica; avental frontal impermeável e sapato impermeável com solado antiderrapante pelos 
funcionários responsáveis pela higienização dos banheiros durante a operação da atividade.
3.4. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPIs e de materiais de limpeza necessários à instituição.
3.5. Garantir que o descarte de EPIs ocorra de forma adequada, em sacos plásticos e dispostos em área para depósito apropriada. Os profissionais dos serviços 
de limpeza deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio e o correto descarte dos EPIs usados, por se tratar de materiais contaminantes. 
3.6. Os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, não poderão ser compartilhados entre os colaboradores.
3.7. É obrigatória a substituição imediata do Equipamento de Proteção Individual - EPI que apresente algum dano.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS E PÚBLICO
4.1. Realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento para os funcionários e público, mediante a utilização de termômetro digital 
infravermelho a distância. Caso estes não se encontrem com a temperatura corporal dentro da normalidade, informar de forma cortês e discreta que há impe-
dimento de acesso daqueles que estiverem identificados com quadro febril (acima de 37,5ºC), orientando a procurar atendimento médico. Caso a instituição 
esteja dentro de shoppings, está desobrigada a aferir a temperatura corporal dos clientes e funcionários, dado que já é obrigatória a aferição na entrada do 
estabelecimento.
4.2. Assegurar boas condições de trabalho e prevenção da Covid-19 para colaboradores e prestadores de serviços.
4.3. Efetuar acompanhamento diário da condição de saúde individual do funcionário com medição de temperatura e estimular a hidratação e alimentação 
saudável como forma de manter a imunidade pessoal.
4.4. Se possível, realizar a testagem de todos os funcionários antes do início dos trabalhos.
4.5. Na sala dos funcionários, reestruturar os móveis para garantir distanciamento mínimo de 1,5m entre os funcionários, limitar a capacidade da sala a 40% 
e comunicar, através de cartaz na porta, o número máximo de funcionários permitidos simultaneamente na sala. 
4.6. Garantir que todos os colaboradores higienizem as mãos entre os atendimentos e serviços.
4.7. Garantir o afastamento imediato de qualquer profissional que sentir sintomas da Covid-19, com encaminhamento ao atendimento médico e isolamento 
por 14 dias ou até resultado negativo do teste.
4.8. Orientar colaboradores sobre a etiqueta respiratória e evitar tocar olhos, nariz e boca.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. As portas de entrada e saída deverão estar abertas antes e após as sessões, evitando o contato direto das pessoas com estas.
5.2. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos e atendimentos que eventualmente haja no local.
5.3. Inclusive reforçar a rotina de higienização e limpeza várias vezes ao dia de poltronas, portacopos, corrimãos, equipamentos, materiais de escritório e 
materiais de toques frequentes contidos no estabelecimento.
5.4. Disponibilizar dispensadores de solução alcóolica em gel 70% para higienização das mãos nos pontos estratégicos dos estabelecimentos como na entrada 
das salas do cinema, próximo aos guichês de atendimentos, banheiros, locais de maiores circulações, entre outros.
5.5. O estabelecimento ficará responsável por designar funcionário para o controle da saída após cada sessão e peça, a fim de evitar aglomerações nas portas 
de acesso. Ao término das sessões, a retirada das pessoas deverá ser iniciada pelas fileiras mais próximas à saída, terminando nas mais distantes, evitando 
assim o cruzamento entre pessoas.
5.6. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao uso dos EPIs e ao distanciamento 
mínimo de 1,5 (um metro e meio), com as devidas demarcações realizadas no piso. A empresa deverá disponibilizar funcionário dedicado exclusivamente 
para organizar e orientar as filas, dentro e fora do estabelecimento.
5.7. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessário usar sistema climatizado, manter 
limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação 
de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar. Os filtros dos sistemas de climatização (splits, ar-condicionado de bandeja etc.) 
deverão, obrigatoriamente, ser limpos diariamente.
5.8. Desativar os bebedouros para o público externo, permitindo a utilização apenas por funcionários.
5.9. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes, como galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, bem como a troca de 
dispositivos de filtragem de bebedouros de água potável. Em caso de existência de “torneiras jato” de bebedouros, estas deverão ser substituídas por “torneiras 
válvulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca com esses dispositivos.
5.10. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua capacidade e priorizar seu uso apenas por pessoas com dificuldades de mobilidade. Realizar a 
higienização frequente dos botões de acionamento.
5.11. Higienizar e sanitizar constantemente todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos clientes e colaboradores, tais como: pin pad, 
mouse, teclado, máquinas de cartão, balcões, válvula de descarga, torneiras e maçanetas.
5.12. Sinalizar a capacidade máxima de pessoas permitidas simultaneamente na entrada de todas as salas de exibição, banheiros e sala de funcionários. 
5.13. Garantir, via fiscalização, o controle do número de clientes utilizando o banheiro simultaneamente, evitando ultrapassar o limite permitido de capaci-
dade de 40%.
5.14. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, papel 
toalha e lixeiras com tampa acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito 
de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro 
sanitizante de eficácia comprovada.
5.15. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos prestadores de serviços, terceirizados e fornecedores quando estes estiverem presentes no local 
da instituição e garantir que as entregas sejam realizadas apenas em horários sem clientes presentes e com a devida higienização dos materiais recebidos.
5.16. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plástico, ou intercalar a utilização dos espaços, tal como as pias dos banheiros, quando as estruturas 
não permitem distanciamento mínimo de 2 (dois) metros de distância.
5.17. Higienizar as dependências da instituição diariamente com hipoclorito de sódio a 2% ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de 
eficácia comprovada. Pulverizar todos os ambientes com água sanitária diluída em 1 colher de sopa por litro de água antes da chegada das pessoas envolvidas 
nas atividades presenciais.
5.18. Garantir que as áreas que envolvam a manipulação de alimentos tenham o funcionamento realizado de forma segura e em respeito às normas do 
Protocolo Setorial 6.
5.19. Remover da venda ou lacrar todos os produtos de confeitaria abertos, não empacotados e de autoatendimento para reduzir o risco de transmissão no 
deslocamento do cliente para a sessão.
5.20. Retirar o lixo diariamente e garantir que seja descartado com segurança.
5.21. Na medida do possível, ao final do expediente, os profissionais deverão retirar a vestimenta de trabalho utilizada substituindo por roupas de seu uso, 
levando consigo a vestimenta devidamente embalada em saco plástico fechado para a realização de lavagem do mesmo em sua residência. A instituição que 
optar por uso de uniforme padrão deverá disponibilizar 3 (três) unidades de fardamento para cada profissional, para que assim tenha uma vestimenta em uso, 
uma em lavagem e uma preparada para uso no dia seguinte.
5.22. Incentivar funcionários e clientes a se inscreverem no Ceará App como medida de apoio ao rastreamento de casos de Covid-19.
5.23. Vedar o compartilhamento de itens de uso pessoal entre profissionais, como materiais de EPI, fones, aparelhos de telefone e outros. Se algum material 
e equipamento necessitar ser compartilhado, deverá ser assegurada a desinfecção dos mesmos, com preparados alcoólicos, solução de hipoclorito de sódio 
a 2% e/ou outros sanitizantes.
5.24. No caso de cinemas em formato drive-in, garantir a distância mínima de 1,5 metro (um metro e meio) entre os carros. A abertura das portas dos carros 
deve acontecer apenas para a ida ao banheiro. O público deve permanecer dentro dos veículos durante toda a sessão. Alimentos e bebidas poderão ser entre-
gues nos carros, respeitadas todas as regras existentes para entrega de alimentos. Apenas uma pessoa deverá receber os itens.
5.25. Organizar reuniões de grupos sempre que possível de forma virtual. Caso sejam realizadas presencialmente, resguardar o distanciamento de 1,5 metro 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº270  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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