DOMFO 05/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2020
SÁBADO - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES
PINHEIRO
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS
Secretário Municipal do Turismo
MARCELO NOGUEIRA CRUZ
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
RENATO CESAR PEREIRA LIMA
Secretaria Municipal da Gestão Regional
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES
Secretária da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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nº 14.747, de 26 de julho de 2020, no Decreto nº 14.759, de 02 de agosto de 2020, no Decreto nº 14.761, de 09 de agosto de 2020,
no Decreto nº 14.769, de 16 de agosto de 2020, no Decreto nº 14.776, de 23 de agosto de 2020, no Decreto nº 14.781, de 30 de
agosto de 2020, no Decreto nº 14.788, de 06 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.792, de 13 de setembro de 2020, no Decreto nº
14.800, de 20 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.802, de 27 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.806, de 04 de outubro de
2020, no Decreto nº 14.817, de 18 de outubro de 2020, no Decreto nº 14.825, de 25 de outubro de 2020, no Decreto nº 14.839, de 1º
de novembro de 2020, no Decreto nº 14.843, de 08 de novembro de 2020, no Decreto nº 14.859, de 22 de novembro de 2020 e no
Decreto nº 14.865, de 28 de novembro de 2020.
§ 2º - Aplicam-se, durante a prorrogação prevista neste Decreto, todos os Protocolos Gerais e Setoriais constantes dos Decretos
mencionados no § 1º deste artigo.
Art. 2º - Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos dos Decretos anteriores, deverão zelar pela obediência a todas
medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade.
§ 1º - Constatada qualquer infração ao disposto no “caput”, deste artigo, será o estabelecimento autuado pelo agente de fiscalização e
advertido da irregularidade cometida, a fim de que não mais se repita.
§ 2º - Se, após a autuação prevista no § 1º, deste artigo, o estabelecimento torna a infringir as regras sanitárias, será novamente
autuado, ficando, de imediato, suspensas as suas atividades por 7(sete) dias.
§ 3º - Suspensas nos termos do § 2º, deste artigo, o retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao
atendimento das medidas sanitárias, devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se, por termo subscrito, a não mais
incorrer na infração cometida, sob pena de novas suspensões de atividades.
§ 4º - Os autos de infração e as medidas estabelecidas na forma deste artigo poderão ser questionadas pelo interessado diretamente
junto ao órgão ao qual pertence o agente de fiscalização, ocasião em que poderá o correspondente ato ser revisto, se constatada
irregularidade.
Art. 3º - Aplica-se, no que couber, as disposições do Decreto Estadual nº 33.841, de 05 de dezembro de 2020.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 05 de dezembro de 2020.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DE FORTALEZA
Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
José Leite Jucá Filho
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 0087/2020-SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos
termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às
matérias de urgência e relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de
Fortaleza no dia 05 de dezembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 05 de dezembro
de 2020. Samuel Antonio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
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SEGOV
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