DOMFO 07/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7  
 
 
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal César 
Cals Neto, e SALETE COSTA E SILVA, brasileiro (a), maior, 
portador da CTPS Nº 62591 série 585 denominado, Emprega-
do, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusu-
las abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6362/83: 
CLÁUSULA 1ª - O (A) Empregado (a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato,   serviços 
profissionais da função de ASSESSOR TRABALHISTA. CLÁU-
SULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário 
mensal de Cr$ 193. 924 (cento e noventa e tres mil, novecen-
tos e vinte e quatro cruzeiros) no qual já vai incluido o repouso 
semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá minis-
trar aulas da disciplina ___________________________ no 
_________________________________ no horário que ficar 
determinado, por mútuo consentimento, percebendo remunera-
ção pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de                             
Cr$ ____________________(__________________________ 
______________________________) por aula observando o 
disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária 
mensal será de 240/hs podendo estender a horas suplementa-
res quando as circunstâncias o exigirem no horário que fôr 
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que 
houver necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá 
ser transferido para qualquer repartição do município, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. 
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do 
empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento  
no disposto § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
03.01.85 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Municí-
pio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes 
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Municipio. Fortaleza, em 12 de 12 de 1984. Deputa-
do Federal César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Salete 
Costa e Silva - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 1) Assina-
tura Ilegível. 2) Assinatura Ilegível.  
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                      
DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 011/2020 – CLFOR. 
 
Institui Comissão Técnica de 
transição no âmbito da Central 
de Licitações da Prefeitura de 
Fortaleza – CLFOR, para fins 
de apresentar informações e 
documentos inerentes às com-
petências e atribuições deste 
órgão à Comissão Especial de 
Transição Governamental Mu-
nicipal para a Gestão 2021 – 
2024, instituída nos termos do 
Decreto nº 14.869/2020, de 03 
de dezembro de 2020. 
 
 
A PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES 
DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, no uso de suas 
atribuições legais e CONSIDERANDO os termos da Lei Muni-
cipal nº 9.464/2009, de 09 de abril de 2009; do Decreto Munici-
pal nº 14.869/2020, de 03 de dezembro de 2020; da Portaria nº 
510/2020, de 23 de novembro de 2020, da lavra do E. Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE; e aos termos do 
OFÍCIO CIRCULAR Nº 06/2020 CGM – GS, de 24 de novem-
bro de 2020, oriundo da Controladoria Geral do Município de 
Fortaleza – CGM. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão 
Técnica de Transição no âmbito Central de Licitações da Pre-
feitura de Fortaleza – CLFOR, a qual terá a função de apresen-
tar informações e documentos inerentes às competências e 
atribuições deste Órgão à Comissão Especial de Transição 
Governamental Municipal para a gestão 2021 - 2024. Art. 2º - A 
Comissão Técnica de Transição da CLFOR terá a seguinte 
composição: 
 
SERVIDOR 
FUNÇÃO 
Geovânia Sabino Machado 
PRESIDENTE 
Cristiane da Silva 
MEMBRO 
Emanuela dos Santos Lima 
MEMBRO 
Eduardo Martins da Silva 
MEMBRO 
Francisca Lucia Lourenço de Oliveira 
MEMBRO 
 
Art. 3º - Os integrantes da Comissão Técnica de Transição da 
CLFOR desempenharão suas atribuições cumulativamente 
com as de seus respectivos cargos e funções, não recebendo 
remuneração adicional para tanto. Art. 4º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-
ções em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Forta-
leza – CE, 04 de dezembro de 2020. Geovânia Sabino          
Machado - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA 
PREFEITURA DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
AVISO DE RESPOSTA AO  
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Chamada Pública nº 011/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – 
SME. 
OBJETO: Chamamento Público de Organizações da Sociedade 
Civil de Natureza Privada Sem Fins Lucrativos para 
Gerenciamento de Creches - Prédio Público. 
 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes 
e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ES-
CLARECIMENTO formulado pela empresa: ASSOCIAÇÃO BE-
NEFICENTE DO CENTRINHO DA UV10, encontra-se à dispo-
sição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. 
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE).    
Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155 | CPL.    
Fortaleza-CE, 04 de dezembro de 2020. Geovânia Sabino 
Machado - PRESIDENTE DA CPL. 
*** *** *** 
 
AVISO DE RESPOSTA AO  
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Chamada Pública nº 012/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – 
SME. 
OBJETO: Chamamento Público de Organizações da Sociedade 
Civil de Natureza Privada Sem Fins Lucrativos para 
Gerenciamento de Creches - Prédio Privado. 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE 
ESCLARECIMENTO formulado pelo licitante: ELTON LUIS 
ANDRADE, encontra-se à disposição em sua sede situada na 
Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobrelo-
ja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefo-
ne: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza-CE, 04 de dezembro de 
2020. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. 
*** *** *** 

                            

Fechar