DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal César Cals Neto, e SALETE COSTA E SILVA, brasileiro (a), maior, portador da CTPS Nº 62591 série 585 denominado, Emprega- do, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusu- las abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6362/83: CLÁUSULA 1ª - O (A) Empregado (a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen- tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços profissionais da função de ASSESSOR TRABALHISTA. CLÁU- SULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ 193. 924 (cento e noventa e tres mil, novecen- tos e vinte e quatro cruzeiros) no qual já vai incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá minis- trar aulas da disciplina ___________________________ no _________________________________ no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo remunera- ção pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ____________________(__________________________ ______________________________) por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240/hs podendo estender a horas suplementa- res quando as circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do município, indepen- dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe- rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre- sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 03.01.85 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Municí- pio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municipio. Fortaleza, em 12 de 12 de 1984. Deputa- do Federal César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Salete Costa e Silva - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 1) Assina- tura Ilegível. 2) Assinatura Ilegível. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA PORTARIA Nº 011/2020 – CLFOR. Institui Comissão Técnica de transição no âmbito da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, para fins de apresentar informações e documentos inerentes às com- petências e atribuições deste órgão à Comissão Especial de Transição Governamental Mu- nicipal para a Gestão 2021 – 2024, instituída nos termos do Decreto nº 14.869/2020, de 03 de dezembro de 2020. A PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO os termos da Lei Muni- cipal nº 9.464/2009, de 09 de abril de 2009; do Decreto Munici- pal nº 14.869/2020, de 03 de dezembro de 2020; da Portaria nº 510/2020, de 23 de novembro de 2020, da lavra do E. Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE; e aos termos do OFÍCIO CIRCULAR Nº 06/2020 CGM – GS, de 24 de novem- bro de 2020, oriundo da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Técnica de Transição no âmbito Central de Licitações da Pre- feitura de Fortaleza – CLFOR, a qual terá a função de apresen- tar informações e documentos inerentes às competências e atribuições deste Órgão à Comissão Especial de Transição Governamental Municipal para a gestão 2021 - 2024. Art. 2º - A Comissão Técnica de Transição da CLFOR terá a seguinte composição: SERVIDOR FUNÇÃO Geovânia Sabino Machado PRESIDENTE Cristiane da Silva MEMBRO Emanuela dos Santos Lima MEMBRO Eduardo Martins da Silva MEMBRO Francisca Lucia Lourenço de Oliveira MEMBRO Art. 3º - Os integrantes da Comissão Técnica de Transição da CLFOR desempenharão suas atribuições cumulativamente com as de seus respectivos cargos e funções, não recebendo remuneração adicional para tanto. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi- ções em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Forta- leza – CE, 04 de dezembro de 2020. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA. *** *** *** AVISO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Chamada Pública nº 011/2020. ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME. OBJETO: Chamamento Público de Organizações da Sociedade Civil de Natureza Privada Sem Fins Lucrativos para Gerenciamento de Creches - Prédio Público. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE- ZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ES- CLARECIMENTO formulado pela empresa: ASSOCIAÇÃO BE- NEFICENTE DO CENTRINHO DA UV10, encontra-se à dispo- sição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza-CE, 04 de dezembro de 2020. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** AVISO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Chamada Pública nº 012/2020. ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME. OBJETO: Chamamento Público de Organizações da Sociedade Civil de Natureza Privada Sem Fins Lucrativos para Gerenciamento de Creches - Prédio Privado. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA- LEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan- tes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO formulado pelo licitante: ELTON LUIS ANDRADE, encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobrelo- ja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefo- ne: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza-CE, 04 de dezembro de 2020. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. *** *** ***Fechar