DOMFO 07/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal César
Cals Neto, e SALETE COSTA E SILVA, brasileiro (a), maior,
portador da CTPS Nº 62591 série 585 denominado, Emprega-
do, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusu-
las abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6362/83:
CLÁUSULA 1ª - O (A) Empregado (a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços
profissionais da função de ASSESSOR TRABALHISTA. CLÁU-
SULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário
mensal de Cr$ 193. 924 (cento e noventa e tres mil, novecen-
tos e vinte e quatro cruzeiros) no qual já vai incluido o repouso
semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá minis-
trar aulas da disciplina ___________________________ no
_________________________________ no horário que ficar
determinado, por mútuo consentimento, percebendo remunera-
ção pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ ____________________(__________________________
______________________________) por aula observando o
disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária
mensal será de 240/hs podendo estender a horas suplementa-
res quando as circunstâncias o exigirem no horário que fôr
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que
houver necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá
ser transferido para qualquer repartição do município, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do
empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
03.01.85 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Municí-
pio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Municipio. Fortaleza, em 12 de 12 de 1984. Deputa-
do Federal César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Salete
Costa e Silva - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 1) Assina-
tura Ilegível. 2) Assinatura Ilegível.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 011/2020 – CLFOR.
Institui Comissão Técnica de
transição no âmbito da Central
de Licitações da Prefeitura de
Fortaleza – CLFOR, para fins
de apresentar informações e
documentos inerentes às com-
petências e atribuições deste
órgão à Comissão Especial de
Transição Governamental Mu-
nicipal para a Gestão 2021 –
2024, instituída nos termos do
Decreto nº 14.869/2020, de 03
de dezembro de 2020.
A PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, no uso de suas
atribuições legais e CONSIDERANDO os termos da Lei Muni-
cipal nº 9.464/2009, de 09 de abril de 2009; do Decreto Munici-
pal nº 14.869/2020, de 03 de dezembro de 2020; da Portaria nº
510/2020, de 23 de novembro de 2020, da lavra do E. Tribunal
de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE; e aos termos do
OFÍCIO CIRCULAR Nº 06/2020 CGM – GS, de 24 de novem-
bro de 2020, oriundo da Controladoria Geral do Município de
Fortaleza – CGM. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão
Técnica de Transição no âmbito Central de Licitações da Pre-
feitura de Fortaleza – CLFOR, a qual terá a função de apresen-
tar informações e documentos inerentes às competências e
atribuições deste Órgão à Comissão Especial de Transição
Governamental Municipal para a gestão 2021 - 2024. Art. 2º - A
Comissão Técnica de Transição da CLFOR terá a seguinte
composição:
SERVIDOR
FUNÇÃO
Geovânia Sabino Machado
PRESIDENTE
Cristiane da Silva
MEMBRO
Emanuela dos Santos Lima
MEMBRO
Eduardo Martins da Silva
MEMBRO
Francisca Lucia Lourenço de Oliveira
MEMBRO
Art. 3º - Os integrantes da Comissão Técnica de Transição da
CLFOR desempenharão suas atribuições cumulativamente
com as de seus respectivos cargos e funções, não recebendo
remuneração adicional para tanto. Art. 4º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-
ções em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Forta-
leza – CE, 04 de dezembro de 2020. Geovânia Sabino
Machado - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA
PREFEITURA DE FORTALEZA.
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AVISO DE RESPOSTA AO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Chamada Pública nº 011/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza –
SME.
OBJETO: Chamamento Público de Organizações da Sociedade
Civil de Natureza Privada Sem Fins Lucrativos para
Gerenciamento de Creches - Prédio Público.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes
e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ES-
CLARECIMENTO formulado pela empresa: ASSOCIAÇÃO BE-
NEFICENTE DO CENTRINHO DA UV10, encontra-se à dispo-
sição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE).
Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155 | CPL.
Fortaleza-CE, 04 de dezembro de 2020. Geovânia Sabino
Machado - PRESIDENTE DA CPL.
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AVISO DE RESPOSTA AO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Chamada Pública nº 012/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza –
SME.
OBJETO: Chamamento Público de Organizações da Sociedade
Civil de Natureza Privada Sem Fins Lucrativos para
Gerenciamento de Creches - Prédio Privado.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE
ESCLARECIMENTO formulado pelo licitante: ELTON LUIS
ANDRADE, encontra-se à disposição em sua sede situada na
Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobrelo-
ja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefo-
ne: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza-CE, 04 de dezembro de
2020. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
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