DOMFO 07/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9  
 
 
sede na cidade de Fortaleza/CE, na Avenida Oliveira Paiva, n° 
941, bairro: Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130. FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo encontra 
fundamento legal no art.27 da Instrução Normativa nº 01/2016 
– CGM/PMF e art. 57, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, 
de 21 de junho de 1993. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Con-
vênio nº 001/2019 até o dia 31 de dezembro de 2020, alteran-
do-se os desembolsos, que passarão a ocorrer conforme Plano 
de Trabalho (anexo I), parte integrante deste instrumento. DA 
MOTIVAÇÃO E DO PLANO DE TRABALHO: Os ajustes nos 
valores são imprescindíveis por ter sido identificada a necessi-
dade de adequação do Plano de Trabalho do Convênio de 
Receita Convênio nº 001/2019, que foi devidamente avaliado 
quanto aos aspectos de execução técnica e financeira, que 
integrará o presente aditivo. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DE GOVERNO - Liana Rangel Borges e a FUN-
DAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO 
CIENTÍFICO 
E 
TECNOLÓGICO 
- 
Tarcísio 
Haroldo           
Cavalcante Pequeno – PRESIDENTE DA FUNCAP. DATA DE 
ASSINATURA: 25 de novembro de 2020. 
 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
PORTARIA Nº 78/2020 – CPG/PGM. 
 
Institui Comissão para fins de 
Auxílio na Transição Governa-
mental. 
 
 
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 6.º da 
Lei Complementar nº 006, de 29 de maio de 1992, e CONSI-
DERANDO o que dispõem a Lei nº 9.464, de 09 de abril de 
2009; CONSIDERANDO o disposto no anexo único da Portaria 
nº 510, de 24 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará – Manual de Orientações para Transição 
Governamental Municipal; CONSIDERANDO o que consta do 
Ofício Circular nº 06/2020 CGM – GS. RESOLVE: Art. 1º - Fica 
instituída, no âmbito desta Procuradoria Geral do Município - 
PGM, a comissão de transição governamental, com o objetivo 
de transmitir conhecimento sobre o funcionamento dos órgãos 
e entidades, a fim de garantir que, no período de transição dos 
respectivos cargos, o eleito para o cargo de Prefeito Municipal 
possa receber de seu antecessor, de forma tempestiva e ínte-
gra, as informações de natureza orçamentária, contábil, finan-
ceira, operacional e patrimonial, bem como sistemas, bancos 
de dados, documentos, leis, atos, instrumentos de planejamen-
to e demais informações. Art. 2º - À comissão instituída por 
esta Portaria somente compete informar sobre a Procuradoria 
Geral do Município, em cumprimento às exigências contidas no 
Ofício Circular nº 06/2020 CGM-GS para Transição Governa-
mental. Art. 3º - Ficam designados os servidores abaixo relaci-
onados para compor a Comissão de que trata esta Portaria: I. 
LUIZ XAVIER OLIVEIRA FILHO – 115451-02; II. MIGUEL   
ROCHA NASSER HISSA – 55652-01; III. ROSEANA PONTES 
DE MELO – 13259-11. Parágrafo Único. Os membros da Co-
missão criada por esta Portaria não farão jus a qualquer remu-
neração adicional. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 01 de dezembro de 2020. José Leite Jucá Filho -                   
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.  
*** *** *** 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE  
FORTALEZA-PGM 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG 
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROCURADOR 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-REGULAMENTADO PELO 
EDITAL 1-PGM, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2020 
 
 
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais e em conformidade com o art. 37, II, da Constitui-
ção Federal de 1988, com o art. 98, II, da Lei Orgânica do Mu-
nicípio de Fortaleza, e com a Lei Complementar Municipal nº 
0186 de 19 de dezembro de 2014. CONVOCAM os candidatos 
relacionados no Anexo I deste Edital, aprovados e classificados 
no cadastro reserva (ampla concorrência) no Concurso Público 
regulamentado pelo Edital nº 1-PGM, publicado no DOM de 15 
de dezembro de 2016, destinado ao provimento dos cargos 
efetivos de Procurador do Município de Fortaleza, conforme 
Resultado Final disposto no Edital nº 9-PGM, publicado no 
DOM de 01/12/2017, homologado pelo Edital nº 10-PGM, pu-
blicado no DOM de 09/01/2018, para comparecer aos eventos 
nas datas e horários indicados conforme estabelecido a seguir: 
1) Junta Médica do Instituto de Previdência do Município – IPM, 
situada à Av. da Universidade nº 1940, Centro, Fortaleza – CE, 
portando os seguintes exames a serem realizados, às expen-
sas do candidato: a) Dosagem de Glicose, b) Ureia, c) Creatini-
na, d) Ácido Úrico, e) Grupo Sanguíneo e Fator RH, f) Sumário 
de urina, g) Raio-X de Tórax em PA com laudo, h) Eletrocardio-
grama com laudo, i) Laudo de Sanidade Mental expedido por 
médico psiquiatra, para obtenção do Laudo Médico, conforme 
cronograma abaixo. 2) Cronograma para o comparecimento à 
Junta Médica: 
 
DATA 
CARGO 
CLASSIFICAÇÃO 
CADASTRO RESERVA 
(AMPLA CONCORRÊNCIA) 
HORÁRIO  
07/12/2020 
Procurador do 
Município de 
Fortaleza 
9º 
9h 
07/12/2020 
Procurador do 
Município de 
Fortaleza 
11º 
10h 
07/12/2020 
Procurador do 
Município de 
Fortaleza 
12º 
11h 
 
- As senhas de atendimento serão distribuídas por ordem de 
chegada.  
- O atendimento será realizado pela ordem de numeração das 
senhas. 
- O início do atendimento pericial acontecerá às 9h. 
3) Entrega da documentação na Procuradoria Geral do Municí-
pio, situada à Av. Santos Dumont, nº 5335, Papicu, Edifício 
Planalto Center, 11º andar, Fortaleza(CE), a fim de tratar de 
assunto relacionado ao provimento de cargo efetivo,portando 
os originais e fotocópias legíveis autenticadas dos documentos 
que comprovem os requisitos abaixo relacionados, conforme 
cronograma a seguir: a) ter a nacionalidade brasileira ou portu-
guesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado 
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 
1º do artigo 12 da Constituição Federal; b) estar em gozo dos 
direitos políticos; c) estar quite com as obrigações militares, em 
caso de candidato do sexo masculino; d) estar quite com as 
obrigações eleitorais; e) haver concluído curso de graduação 
de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); f) ter 
idade mínima de 18 (dezoito) anos; g) ter aptidão física e men-
tal para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por 
junta médica oficial; h) ter um ano de prática forense, sendo 
considerado: I - o efetivo exercício de advocacia, inclusive 
voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco atos 
privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, 
art. 1º) em causas ou questões distintas; II - o exercício de 
cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, 

                            

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