DOMFO 07/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9
sede na cidade de Fortaleza/CE, na Avenida Oliveira Paiva, n°
941, bairro: Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130. FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo encontra
fundamento legal no art.27 da Instrução Normativa nº 01/2016
– CGM/PMF e art. 57, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Con-
vênio nº 001/2019 até o dia 31 de dezembro de 2020, alteran-
do-se os desembolsos, que passarão a ocorrer conforme Plano
de Trabalho (anexo I), parte integrante deste instrumento. DA
MOTIVAÇÃO E DO PLANO DE TRABALHO: Os ajustes nos
valores são imprescindíveis por ter sido identificada a necessi-
dade de adequação do Plano de Trabalho do Convênio de
Receita Convênio nº 001/2019, que foi devidamente avaliado
quanto aos aspectos de execução técnica e financeira, que
integrará o presente aditivo. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIA
EXECUTIVA DE GOVERNO - Liana Rangel Borges e a FUN-
DAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO
E
TECNOLÓGICO
-
Tarcísio
Haroldo
Cavalcante Pequeno – PRESIDENTE DA FUNCAP. DATA DE
ASSINATURA: 25 de novembro de 2020.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 78/2020 – CPG/PGM.
Institui Comissão para fins de
Auxílio na Transição Governa-
mental.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 6.º da
Lei Complementar nº 006, de 29 de maio de 1992, e CONSI-
DERANDO o que dispõem a Lei nº 9.464, de 09 de abril de
2009; CONSIDERANDO o disposto no anexo único da Portaria
nº 510, de 24 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará – Manual de Orientações para Transição
Governamental Municipal; CONSIDERANDO o que consta do
Ofício Circular nº 06/2020 CGM – GS. RESOLVE: Art. 1º - Fica
instituída, no âmbito desta Procuradoria Geral do Município -
PGM, a comissão de transição governamental, com o objetivo
de transmitir conhecimento sobre o funcionamento dos órgãos
e entidades, a fim de garantir que, no período de transição dos
respectivos cargos, o eleito para o cargo de Prefeito Municipal
possa receber de seu antecessor, de forma tempestiva e ínte-
gra, as informações de natureza orçamentária, contábil, finan-
ceira, operacional e patrimonial, bem como sistemas, bancos
de dados, documentos, leis, atos, instrumentos de planejamen-
to e demais informações. Art. 2º - À comissão instituída por
esta Portaria somente compete informar sobre a Procuradoria
Geral do Município, em cumprimento às exigências contidas no
Ofício Circular nº 06/2020 CGM-GS para Transição Governa-
mental. Art. 3º - Ficam designados os servidores abaixo relaci-
onados para compor a Comissão de que trata esta Portaria: I.
LUIZ XAVIER OLIVEIRA FILHO – 115451-02; II. MIGUEL
ROCHA NASSER HISSA – 55652-01; III. ROSEANA PONTES
DE MELO – 13259-11. Parágrafo Único. Os membros da Co-
missão criada por esta Portaria não farão jus a qualquer remu-
neração adicional. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 01 de dezembro de 2020. José Leite Jucá Filho -
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA-PGM
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROCURADOR
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-REGULAMENTADO PELO
EDITAL 1-PGM, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2020
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais e em conformidade com o art. 37, II, da Constitui-
ção Federal de 1988, com o art. 98, II, da Lei Orgânica do Mu-
nicípio de Fortaleza, e com a Lei Complementar Municipal nº
0186 de 19 de dezembro de 2014. CONVOCAM os candidatos
relacionados no Anexo I deste Edital, aprovados e classificados
no cadastro reserva (ampla concorrência) no Concurso Público
regulamentado pelo Edital nº 1-PGM, publicado no DOM de 15
de dezembro de 2016, destinado ao provimento dos cargos
efetivos de Procurador do Município de Fortaleza, conforme
Resultado Final disposto no Edital nº 9-PGM, publicado no
DOM de 01/12/2017, homologado pelo Edital nº 10-PGM, pu-
blicado no DOM de 09/01/2018, para comparecer aos eventos
nas datas e horários indicados conforme estabelecido a seguir:
1) Junta Médica do Instituto de Previdência do Município – IPM,
situada à Av. da Universidade nº 1940, Centro, Fortaleza – CE,
portando os seguintes exames a serem realizados, às expen-
sas do candidato: a) Dosagem de Glicose, b) Ureia, c) Creatini-
na, d) Ácido Úrico, e) Grupo Sanguíneo e Fator RH, f) Sumário
de urina, g) Raio-X de Tórax em PA com laudo, h) Eletrocardio-
grama com laudo, i) Laudo de Sanidade Mental expedido por
médico psiquiatra, para obtenção do Laudo Médico, conforme
cronograma abaixo. 2) Cronograma para o comparecimento à
Junta Médica:
DATA
CARGO
CLASSIFICAÇÃO
CADASTRO RESERVA
(AMPLA CONCORRÊNCIA)
HORÁRIO
07/12/2020
Procurador do
Município de
Fortaleza
9º
9h
07/12/2020
Procurador do
Município de
Fortaleza
11º
10h
07/12/2020
Procurador do
Município de
Fortaleza
12º
11h
- As senhas de atendimento serão distribuídas por ordem de
chegada.
- O atendimento será realizado pela ordem de numeração das
senhas.
- O início do atendimento pericial acontecerá às 9h.
3) Entrega da documentação na Procuradoria Geral do Municí-
pio, situada à Av. Santos Dumont, nº 5335, Papicu, Edifício
Planalto Center, 11º andar, Fortaleza(CE), a fim de tratar de
assunto relacionado ao provimento de cargo efetivo,portando
os originais e fotocópias legíveis autenticadas dos documentos
que comprovem os requisitos abaixo relacionados, conforme
cronograma a seguir: a) ter a nacionalidade brasileira ou portu-
guesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §
1º do artigo 12 da Constituição Federal; b) estar em gozo dos
direitos políticos; c) estar quite com as obrigações militares, em
caso de candidato do sexo masculino; d) estar quite com as
obrigações eleitorais; e) haver concluído curso de graduação
de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); f) ter
idade mínima de 18 (dezoito) anos; g) ter aptidão física e men-
tal para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por
junta médica oficial; h) ter um ano de prática forense, sendo
considerado: I - o efetivo exercício de advocacia, inclusive
voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco atos
privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994,
art. 1º) em causas ou questões distintas; II - o exercício de
cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior,
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