DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9 sede na cidade de Fortaleza/CE, na Avenida Oliveira Paiva, n° 941, bairro: Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130. FUN- DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo encontra fundamento legal no art.27 da Instrução Normativa nº 01/2016 – CGM/PMF e art. 57, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Con- vênio nº 001/2019 até o dia 31 de dezembro de 2020, alteran- do-se os desembolsos, que passarão a ocorrer conforme Plano de Trabalho (anexo I), parte integrante deste instrumento. DA MOTIVAÇÃO E DO PLANO DE TRABALHO: Os ajustes nos valores são imprescindíveis por ter sido identificada a necessi- dade de adequação do Plano de Trabalho do Convênio de Receita Convênio nº 001/2019, que foi devidamente avaliado quanto aos aspectos de execução técnica e financeira, que integrará o presente aditivo. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GOVERNO - Liana Rangel Borges e a FUN- DAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - Tarcísio Haroldo Cavalcante Pequeno – PRESIDENTE DA FUNCAP. DATA DE ASSINATURA: 25 de novembro de 2020. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 78/2020 – CPG/PGM. Institui Comissão para fins de Auxílio na Transição Governa- mental. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 6.º da Lei Complementar nº 006, de 29 de maio de 1992, e CONSI- DERANDO o que dispõem a Lei nº 9.464, de 09 de abril de 2009; CONSIDERANDO o disposto no anexo único da Portaria nº 510, de 24 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – Manual de Orientações para Transição Governamental Municipal; CONSIDERANDO o que consta do Ofício Circular nº 06/2020 CGM – GS. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito desta Procuradoria Geral do Município - PGM, a comissão de transição governamental, com o objetivo de transmitir conhecimento sobre o funcionamento dos órgãos e entidades, a fim de garantir que, no período de transição dos respectivos cargos, o eleito para o cargo de Prefeito Municipal possa receber de seu antecessor, de forma tempestiva e ínte- gra, as informações de natureza orçamentária, contábil, finan- ceira, operacional e patrimonial, bem como sistemas, bancos de dados, documentos, leis, atos, instrumentos de planejamen- to e demais informações. Art. 2º - À comissão instituída por esta Portaria somente compete informar sobre a Procuradoria Geral do Município, em cumprimento às exigências contidas no Ofício Circular nº 06/2020 CGM-GS para Transição Governa- mental. Art. 3º - Ficam designados os servidores abaixo relaci- onados para compor a Comissão de que trata esta Portaria: I. LUIZ XAVIER OLIVEIRA FILHO – 115451-02; II. MIGUEL ROCHA NASSER HISSA – 55652-01; III. ROSEANA PONTES DE MELO – 13259-11. Parágrafo Único. Os membros da Co- missão criada por esta Portaria não farão jus a qualquer remu- neração adicional. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 01 de dezembro de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-PGM SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-REGULAMENTADO PELO EDITAL 1-PGM, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2020 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui- ções legais e em conformidade com o art. 37, II, da Constitui- ção Federal de 1988, com o art. 98, II, da Lei Orgânica do Mu- nicípio de Fortaleza, e com a Lei Complementar Municipal nº 0186 de 19 de dezembro de 2014. CONVOCAM os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital, aprovados e classificados no cadastro reserva (ampla concorrência) no Concurso Público regulamentado pelo Edital nº 1-PGM, publicado no DOM de 15 de dezembro de 2016, destinado ao provimento dos cargos efetivos de Procurador do Município de Fortaleza, conforme Resultado Final disposto no Edital nº 9-PGM, publicado no DOM de 01/12/2017, homologado pelo Edital nº 10-PGM, pu- blicado no DOM de 09/01/2018, para comparecer aos eventos nas datas e horários indicados conforme estabelecido a seguir: 1) Junta Médica do Instituto de Previdência do Município – IPM, situada à Av. da Universidade nº 1940, Centro, Fortaleza – CE, portando os seguintes exames a serem realizados, às expen- sas do candidato: a) Dosagem de Glicose, b) Ureia, c) Creatini- na, d) Ácido Úrico, e) Grupo Sanguíneo e Fator RH, f) Sumário de urina, g) Raio-X de Tórax em PA com laudo, h) Eletrocardio- grama com laudo, i) Laudo de Sanidade Mental expedido por médico psiquiatra, para obtenção do Laudo Médico, conforme cronograma abaixo. 2) Cronograma para o comparecimento à Junta Médica: DATA CARGO CLASSIFICAÇÃO CADASTRO RESERVA (AMPLA CONCORRÊNCIA) HORÁRIO 07/12/2020 Procurador do Município de Fortaleza 9º 9h 07/12/2020 Procurador do Município de Fortaleza 11º 10h 07/12/2020 Procurador do Município de Fortaleza 12º 11h - As senhas de atendimento serão distribuídas por ordem de chegada. - O atendimento será realizado pela ordem de numeração das senhas. - O início do atendimento pericial acontecerá às 9h. 3) Entrega da documentação na Procuradoria Geral do Municí- pio, situada à Av. Santos Dumont, nº 5335, Papicu, Edifício Planalto Center, 11º andar, Fortaleza(CE), a fim de tratar de assunto relacionado ao provimento de cargo efetivo,portando os originais e fotocópias legíveis autenticadas dos documentos que comprovem os requisitos abaixo relacionados, conforme cronograma a seguir: a) ter a nacionalidade brasileira ou portu- guesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal; b) estar em gozo dos direitos políticos; c) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) haver concluído curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; g) ter aptidão física e men- tal para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica oficial; h) ter um ano de prática forense, sendo considerado: I - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas; II - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior,Fechar