DOMFO 07/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12  
 
 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0419/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
011/2020 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 02 de de-
zembro de 2020, no âmbito do Processo Administrativo Disci-
plinar nº 011/2020, que acolheu, parcialmente, o Relatório Final 
Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designada pela 
Portaria nº 053/2020 - SESEC, de 21 de janeiro de 2020, publi-
cada no DOM em 30 de janeiro de 2020. RESOLVE: Art. 1° - 
ABSOLVER os servidores AURIO MARDEN LIMA CARVALHO, 
Guarda Municipal, matricula nº 112.465-01, com fulcro no art. 
131, inciso VI, alínea d; NAASSOM WEBESTER ARAÚJO 
GOMES, Guarda Municipal, matricula nº 60.169-01, com base 
no art. 131, II; FRANCISCO DE ASSIS VIANA COSTA FILHO, 
Subinspetor, matricula nº 56.111-01 e JAIR REZENDE DOS 
SANTOS, Guarda Municipal, matrícula nº 60.228-01, conforme 
art. 131, I, todos da Lei Complementar 037/2007, pelos fatos 
ocorridos no Terminal do Siqueira no dia 21 de junho de 2017. 
Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação das 
partes acerca do resultado do presente Processo Administrati-
vo Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza 
(DOM). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 
03 de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0427/2020 – SESEC 
 
Substitui o então Presidente da 
Comissão Processante no âmbito 
do Processo nº 001/2020-PAD, 
instituída, originariamente, pela 
Portaria nº 0248/2020-SESEC e 
alterada pela Portaria 0375/2020-
SESEC. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO os termos da 
Portaria nº 0248/2020-SESEC, de 29 de julho de 2020, publi-
cada no DOM de 03 de agosto de 2020, que instituiu Comissão 
Processante no âmbito do Processo nº 001/2020-PAD e consi-
derando a alteração por força da Portaria n° 0375/2020-SESEC 
de 27 de outubro de 2020, publicada no DOM 03 de novembro 
de 2020; CONSIDERANDO a Portaria n° 375/2020 que substi-
tuiu o Presidente da Comissão de WASHINGTON LUIZ      
BEZERRA E SILVA, matrícula n° 45.748-01 por FLAVIO       
BARROSO DA SILVA, matrícula n° 106.461-02, em virtude do 
gozo de férias daquele, na data do dia 03 de novembro à 02 de 
dezembro. CONSIDERANDO o retorno às atividades por parte 
da WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, matrícula n° 
45.748-01, pelo fim das ferias gozadas, a partir de do dia 3 
dezembro. CONSIDERANDO a necessidade de ainda se pro-
mover oitivas no âmbito do entelado procedimento, bem como 
o próprio interrogatório da denunciada e, após, ofertar-lhe pra-
zo para apresentação de defesa escrita, sem embargo de de-
mais providências, visando aquilatar a presente apuração. 
RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 0375/2020-
SESEC, de 27 de outubro de 2020, publicada no DOM de 03 
de novembro de 2020, que designou a Comissão Processante 
do Processo nº 001/2020-PAD, o Presidente, FLÁVIO                   
BARROSO DA SILVA, matrícula n° 106.461-02, pelo servidor  
WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, matrícula n° 45.748-
01, a partir do dia 03 de dezembro de 2020. Art. 2° - Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ, em 01 de dezembro de 2020. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0428/2020 - SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
nº 
020/2020-PAD e dá outras pro-
vidências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO os documentos 
apresentados pelo advogado do servidor, comprovando a im-
possibilidade de acompanhamento do feito processual em 
virtude de ausência de saúde mental por parte do servidor 
denunciado; CONSIDERANDO o relatório de acompanhamento 
encaminhado 
pelo 
Núcleo 
de 
Atenção 
Biopsicossocial        
(NUSOCI), que informou que o servidor denunciado esteve 
internado no Hospital Mental de Messejana, e que ele está 
sendo acompanhado por um médico psiquiatra; CONSIDE-
RANDO o despacho exarado pelo Secretário Municipal da 
Segurança Cidadã, concordando com a instauração do Inciden-
te de Sanidade Mental do acusado e com o sobrestamento do 
prazo processual do Processo nº 020/2020-PAD. RESOLVE: 
Art. 1° - DETERMINAR a instauração de Incidente de Sanidade 
Mental, em conformidade com o art. 203 da Lei Municipal nº 
6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za), para o fim de ser o denunciado PAULO JOSÉ             
FERNANDES MATOS, Guarda Municipal, matrícula nº 73.435-
01, submetido a exame por junta médica oficial, com o objetivo 
de sanar dúvidas acerca da sanidade mental do referido servi-
dor. Art. 2° - SOBRESTAR o prazo processual referente ao 
Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2020-PAD, a contar 
do dia 27 de novembro de 2020, até o encaminhamento do 
parecer expedido pela Junta Médica à Comissão Processante. 
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 01 de dezembro 
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria    
Barbosa Soares - SECRETÁRIO. 
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