DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0419/2020 – SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 011/2020 e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE- RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 02 de de- zembro de 2020, no âmbito do Processo Administrativo Disci- plinar nº 011/2020, que acolheu, parcialmente, o Relatório Final Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 053/2020 - SESEC, de 21 de janeiro de 2020, publi- cada no DOM em 30 de janeiro de 2020. RESOLVE: Art. 1° - ABSOLVER os servidores AURIO MARDEN LIMA CARVALHO, Guarda Municipal, matricula nº 112.465-01, com fulcro no art. 131, inciso VI, alínea d; NAASSOM WEBESTER ARAÚJO GOMES, Guarda Municipal, matricula nº 60.169-01, com base no art. 131, II; FRANCISCO DE ASSIS VIANA COSTA FILHO, Subinspetor, matricula nº 56.111-01 e JAIR REZENDE DOS SANTOS, Guarda Municipal, matrícula nº 60.228-01, conforme art. 131, I, todos da Lei Complementar 037/2007, pelos fatos ocorridos no Terminal do Siqueira no dia 21 de junho de 2017. Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação das partes acerca do resultado do presente Processo Administrati- vo Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 03 de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0427/2020 – SESEC Substitui o então Presidente da Comissão Processante no âmbito do Processo nº 001/2020-PAD, instituída, originariamente, pela Portaria nº 0248/2020-SESEC e alterada pela Portaria 0375/2020- SESEC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 0248/2020-SESEC, de 29 de julho de 2020, publi- cada no DOM de 03 de agosto de 2020, que instituiu Comissão Processante no âmbito do Processo nº 001/2020-PAD e consi- derando a alteração por força da Portaria n° 0375/2020-SESEC de 27 de outubro de 2020, publicada no DOM 03 de novembro de 2020; CONSIDERANDO a Portaria n° 375/2020 que substi- tuiu o Presidente da Comissão de WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, matrícula n° 45.748-01 por FLAVIO BARROSO DA SILVA, matrícula n° 106.461-02, em virtude do gozo de férias daquele, na data do dia 03 de novembro à 02 de dezembro. CONSIDERANDO o retorno às atividades por parte da WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, matrícula n° 45.748-01, pelo fim das ferias gozadas, a partir de do dia 3 dezembro. CONSIDERANDO a necessidade de ainda se pro- mover oitivas no âmbito do entelado procedimento, bem como o próprio interrogatório da denunciada e, após, ofertar-lhe pra- zo para apresentação de defesa escrita, sem embargo de de- mais providências, visando aquilatar a presente apuração. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 0375/2020- SESEC, de 27 de outubro de 2020, publicada no DOM de 03 de novembro de 2020, que designou a Comissão Processante do Processo nº 001/2020-PAD, o Presidente, FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula n° 106.461-02, pelo servidor WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, matrícula n° 45.748- 01, a partir do dia 03 de dezembro de 2020. Art. 2° - Esta Por- taria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE- GURANÇA CIDADÃ, em 01 de dezembro de 2020. Publique- se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0428/2020 - SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2020-PAD e dá outras pro- vidências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO os documentos apresentados pelo advogado do servidor, comprovando a im- possibilidade de acompanhamento do feito processual em virtude de ausência de saúde mental por parte do servidor denunciado; CONSIDERANDO o relatório de acompanhamento encaminhado pelo Núcleo de Atenção Biopsicossocial (NUSOCI), que informou que o servidor denunciado esteve internado no Hospital Mental de Messejana, e que ele está sendo acompanhado por um médico psiquiatra; CONSIDE- RANDO o despacho exarado pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, concordando com a instauração do Inciden- te de Sanidade Mental do acusado e com o sobrestamento do prazo processual do Processo nº 020/2020-PAD. RESOLVE: Art. 1° - DETERMINAR a instauração de Incidente de Sanidade Mental, em conformidade com o art. 203 da Lei Municipal nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortale- za), para o fim de ser o denunciado PAULO JOSÉ FERNANDES MATOS, Guarda Municipal, matrícula nº 73.435- 01, submetido a exame por junta médica oficial, com o objetivo de sanar dúvidas acerca da sanidade mental do referido servi- dor. Art. 2° - SOBRESTAR o prazo processual referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2020-PAD, a contar do dia 27 de novembro de 2020, até o encaminhamento do parecer expedido pela Junta Médica à Comissão Processante. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 01 de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO. *** *** ***Fechar