DOMFO 07/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0419/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
011/2020 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 02 de de-
zembro de 2020, no âmbito do Processo Administrativo Disci-
plinar nº 011/2020, que acolheu, parcialmente, o Relatório Final
Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designada pela
Portaria nº 053/2020 - SESEC, de 21 de janeiro de 2020, publi-
cada no DOM em 30 de janeiro de 2020. RESOLVE: Art. 1° -
ABSOLVER os servidores AURIO MARDEN LIMA CARVALHO,
Guarda Municipal, matricula nº 112.465-01, com fulcro no art.
131, inciso VI, alínea d; NAASSOM WEBESTER ARAÚJO
GOMES, Guarda Municipal, matricula nº 60.169-01, com base
no art. 131, II; FRANCISCO DE ASSIS VIANA COSTA FILHO,
Subinspetor, matricula nº 56.111-01 e JAIR REZENDE DOS
SANTOS, Guarda Municipal, matrícula nº 60.228-01, conforme
art. 131, I, todos da Lei Complementar 037/2007, pelos fatos
ocorridos no Terminal do Siqueira no dia 21 de junho de 2017.
Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação das
partes acerca do resultado do presente Processo Administrati-
vo Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza
(DOM). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em
03 de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0427/2020 – SESEC
Substitui o então Presidente da
Comissão Processante no âmbito
do Processo nº 001/2020-PAD,
instituída, originariamente, pela
Portaria nº 0248/2020-SESEC e
alterada pela Portaria 0375/2020-
SESEC.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO os termos da
Portaria nº 0248/2020-SESEC, de 29 de julho de 2020, publi-
cada no DOM de 03 de agosto de 2020, que instituiu Comissão
Processante no âmbito do Processo nº 001/2020-PAD e consi-
derando a alteração por força da Portaria n° 0375/2020-SESEC
de 27 de outubro de 2020, publicada no DOM 03 de novembro
de 2020; CONSIDERANDO a Portaria n° 375/2020 que substi-
tuiu o Presidente da Comissão de WASHINGTON LUIZ
BEZERRA E SILVA, matrícula n° 45.748-01 por FLAVIO
BARROSO DA SILVA, matrícula n° 106.461-02, em virtude do
gozo de férias daquele, na data do dia 03 de novembro à 02 de
dezembro. CONSIDERANDO o retorno às atividades por parte
da WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, matrícula n°
45.748-01, pelo fim das ferias gozadas, a partir de do dia 3
dezembro. CONSIDERANDO a necessidade de ainda se pro-
mover oitivas no âmbito do entelado procedimento, bem como
o próprio interrogatório da denunciada e, após, ofertar-lhe pra-
zo para apresentação de defesa escrita, sem embargo de de-
mais providências, visando aquilatar a presente apuração.
RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 0375/2020-
SESEC, de 27 de outubro de 2020, publicada no DOM de 03
de novembro de 2020, que designou a Comissão Processante
do Processo nº 001/2020-PAD, o Presidente, FLÁVIO
BARROSO DA SILVA, matrícula n° 106.461-02, pelo servidor
WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, matrícula n° 45.748-
01, a partir do dia 03 de dezembro de 2020. Art. 2° - Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ, em 01 de dezembro de 2020. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0428/2020 - SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
nº
020/2020-PAD e dá outras pro-
vidências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO os documentos
apresentados pelo advogado do servidor, comprovando a im-
possibilidade de acompanhamento do feito processual em
virtude de ausência de saúde mental por parte do servidor
denunciado; CONSIDERANDO o relatório de acompanhamento
encaminhado
pelo
Núcleo
de
Atenção
Biopsicossocial
(NUSOCI), que informou que o servidor denunciado esteve
internado no Hospital Mental de Messejana, e que ele está
sendo acompanhado por um médico psiquiatra; CONSIDE-
RANDO o despacho exarado pelo Secretário Municipal da
Segurança Cidadã, concordando com a instauração do Inciden-
te de Sanidade Mental do acusado e com o sobrestamento do
prazo processual do Processo nº 020/2020-PAD. RESOLVE:
Art. 1° - DETERMINAR a instauração de Incidente de Sanidade
Mental, em conformidade com o art. 203 da Lei Municipal nº
6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za), para o fim de ser o denunciado PAULO JOSÉ
FERNANDES MATOS, Guarda Municipal, matrícula nº 73.435-
01, submetido a exame por junta médica oficial, com o objetivo
de sanar dúvidas acerca da sanidade mental do referido servi-
dor. Art. 2° - SOBRESTAR o prazo processual referente ao
Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2020-PAD, a contar
do dia 27 de novembro de 2020, até o encaminhamento do
parecer expedido pela Junta Médica à Comissão Processante.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 01 de dezembro
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO.
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