DOMFO 07/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20
dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se opera-
ram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar
tal omissão, sobretudo os decorrentes do Decreto nº
7816/1988, com reflexos na atual situação funcional do servi-
dor; CONSIDERANDO finalmente a imperiosa necessidade de
regularizar a situação do servidor e, sobretudo que é dever da
Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princí-
pios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do
art. 37 da Constituição Federal do Brasil. RESOLVE reconhecer
para todos os efeitos legais que o cargo/função de MONITOR
DE VOLEYBOL exercido pelo servidor, de boa-fé, passou a ser
denominado INSTRUTOR DE ESPORTES, a partir de 1º de
julho de 1988, na forma do § 1º do art. 4º do Decreto nº 7816,
de 17 de agosto de 1988. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
1º de dezembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº
32/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
(SCSP), inscrita no CNPJ nº 17.524.445/0001-73, representada
por seu titular o Sr. João de Aguiar Pupo, CPF nº 400.522.813-
53, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIENTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/
0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra.
Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, resi-
dente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: MISSÃO
SERVIÇOS
TÉCNICOS
EIRELI,
inscrita
no
CNPJ
nº
05.485.352/0001-06, situada na Rua dos Campeões, n° 35 –
Bairro Dionísio Torres, CEP: 60130-100, Fortaleza-CE, repre-
sentada pelo Sr. Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50,
brasileiro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
199/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei
Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIN-
CULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento
deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão
Eletrônico nº 199/2020, e seus anexos, e à proposta da CON-
TRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, inde-
pendente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO
OBJETO: 3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍ-
DICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE
OBRA TERCEIRIZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVI-
ÇOS PÚBLICOS (SCSP), PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA
LEI, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITA-
TIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DESTE EDITAL. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser
executados na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE CON-
SERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS (SCSP). CLÁUSULA
QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO
PREÇO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de
R$ 3.579.013,92 (Três Milhões, Quinhentos e Setenta e Nove
Mil, Treze Reais e Noventa e Dois Centavos), conforme plani-
lha de composição de custos a seguir, de acordo com o relató-
rio do Pregão Eletrônico n° 199/2020, Instrução Normativa
SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013: 5.2. Quando da re-
pactuação salarial das categorias através de convenção coleti-
va de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico-
financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções
coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As
categorias profissionais que não constam em Convenções
Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção Coletiva
de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de
reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada
a data base de vigência e confirmação da autenticidade através
do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do
Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constan-
te nas planilhas de composição de custos será utilizado para
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor-
te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela
contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá cons-
tar em planilha de composição de custos, tudo devidamente
motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1.
As
despesas
decorrentes
da
contratação
serão
provenientes
dos
recursos:
Projeto/atividade
19101.04.
122.0001.2016.0017, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recurso 0.162000000000, do orçamento da Secretaria Munici-
pal de Conservação e Serviços Públicos (SCSP). CLÁUSULA
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art.
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado
pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo
3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamen-
te publicada no DOM, especialmente designado para este fim
pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67,
da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados
pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen-
te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: 16.1. Fica eleito o
foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para diri-
mir quaisquer questões decorrentes da execução deste contra-
to, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
Fortaleza, 1º de dezembro de 2020. Assinam: Maria Christina
Machado Publio -SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. João de Aguiar Pupo -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVI-
ÇOS PÚBLICOS (SCSP). Israel Araújo Botelho - MISSÃO
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 -
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 04/2018 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA:
CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS
E
REPRESENTAÇÕES
EIRELI,
inscrita
no
CNPJ
nº
07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira,
n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE,
representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n°
367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo
aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do Contrato de
Serviços n° 04/2018, referente a contratação de empresa pes-
soa jurídica para execução dos serviços de terceirização de
mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I
do Pregão Eletrônico n° 219/2018, por mais 12 (doze) meses,
compreendendo o período de 22/11/2020 a 21/11/2021, por
razões de interesse público, conforme Processo Administrativo
nº P216856/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-
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