DOMFO 07/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20  
 
 
dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se opera-
ram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar 
tal omissão, sobretudo os decorrentes do Decreto nº 
7816/1988, com reflexos na atual situação funcional do servi-
dor; CONSIDERANDO finalmente a imperiosa necessidade de 
regularizar a situação do servidor e, sobretudo que é dever da 
Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princí-
pios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do 
art. 37 da Constituição Federal do Brasil. RESOLVE reconhecer 
para todos os efeitos legais que o cargo/função de MONITOR 
DE VOLEYBOL exercido pelo servidor, de boa-fé, passou a ser 
denominado INSTRUTOR DE ESPORTES, a partir de 1º de 
julho de 1988, na forma do § 1º do art. 4º do Decreto nº 7816, 
de 17 de agosto de 1988. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
1º de dezembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 
32/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 
(SCSP), inscrita no CNPJ nº 17.524.445/0001-73, representada 
por seu titular o Sr. João de Aguiar Pupo, CPF nº 400.522.813-
53, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIENTE: 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/ 
0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. 
Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, resi-
dente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: MISSÃO 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
EIRELI, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
05.485.352/0001-06, situada na Rua dos Campeões, n° 35 – 
Bairro Dionísio Torres, CEP: 60130-100, Fortaleza-CE, repre-
sentada pelo Sr. Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50, 
brasileiro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
199/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei 
Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com 
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIN-
CULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento 
deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão 
Eletrônico nº 199/2020, e seus anexos, e à proposta da CON-
TRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, inde-
pendente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO 
OBJETO: 3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍ-
DICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE 
OBRA TERCEIRIZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVI-
ÇOS PÚBLICOS (SCSP), PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) 
MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA 
LEI, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITA-
TIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
DESTE EDITAL. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser 
executados na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE CON-
SERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS (SCSP). CLÁUSULA 
QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO                    
PREÇO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de                             
R$ 3.579.013,92 (Três Milhões, Quinhentos e Setenta e Nove 
Mil, Treze Reais e Noventa e Dois Centavos), conforme plani-
lha de composição de custos a seguir, de acordo com o relató-
rio do Pregão Eletrônico n° 199/2020, Instrução Normativa 
SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013: 5.2. Quando da re-
pactuação salarial das categorias através de convenção coleti-
va de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico-
financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos 
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles 
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções 
coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As 
categorias profissionais que não constam em Convenções 
Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção Coletiva 
de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de 
reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada 
a data base de vigência e confirmação da autenticidade através 
do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do 
Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constan-
te nas planilhas de composição de custos será utilizado para 
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor-
te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela 
contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá cons-
tar em planilha de composição de custos, tudo devidamente 
motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
7.1. 
As 
despesas 
decorrentes 
da 
contratação 
serão 
provenientes 
dos 
recursos: 
Projeto/atividade 
19101.04. 
122.0001.2016.0017, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 0.162000000000, do orçamento da Secretaria Munici-
pal de Conservação e Serviços Públicos (SCSP). CLÁUSULA 
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado 
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato 
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do 
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado 
pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 
3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamen-
te publicada no DOM, especialmente designado para este fim 
pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, 
da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados 
pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen-
te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: 16.1. Fica eleito o 
foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para diri-
mir quaisquer questões decorrentes da execução deste contra-
to, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. 
Fortaleza, 1º de dezembro de 2020. Assinam: Maria Christina 
Machado Publio -SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. João de Aguiar Pupo - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVI-
ÇOS PÚBLICOS (SCSP). Israel Araújo Botelho - MISSÃO 
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade 
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 04/2018 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: 
CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
E                
REPRESENTAÇÕES 
EIRELI, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, 
n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, 
representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 
367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo 
aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do Contrato de 
Serviços n° 04/2018, referente a contratação de empresa pes-
soa jurídica para execução dos serviços de terceirização de 
mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 219/2018, por mais 12 (doze) meses, 
compreendendo o período de 22/11/2020 a 21/11/2021, por 
razões de interesse público, conforme Processo Administrativo 
nº P216856/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-

                            

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