DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20 dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se opera- ram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo os decorrentes do Decreto nº 7816/1988, com reflexos na atual situação funcional do servi- dor; CONSIDERANDO finalmente a imperiosa necessidade de regularizar a situação do servidor e, sobretudo que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princí- pios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais que o cargo/função de MONITOR DE VOLEYBOL exercido pelo servidor, de boa-fé, passou a ser denominado INSTRUTOR DE ESPORTES, a partir de 1º de julho de 1988, na forma do § 1º do art. 4º do Decreto nº 7816, de 17 de agosto de 1988. GABINETE DO SECRETÁRIO MU- NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 1º de dezembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 32/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS (SCSP), inscrita no CNPJ nº 17.524.445/0001-73, representada por seu titular o Sr. João de Aguiar Pupo, CPF nº 400.522.813- 53, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/ 0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, resi- dente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, situada na Rua dos Campeões, n° 35 – Bairro Dionísio Torres, CEP: 60130-100, Fortaleza-CE, repre- sentada pelo Sr. Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 199/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIN- CULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 199/2020, e seus anexos, e à proposta da CON- TRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, inde- pendente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍ- DICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVI- ÇOS PÚBLICOS (SCSP), PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITA- TIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE CON- SERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS (SCSP). CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 3.579.013,92 (Três Milhões, Quinhentos e Setenta e Nove Mil, Treze Reais e Noventa e Dois Centavos), conforme plani- lha de composição de custos a seguir, de acordo com o relató- rio do Pregão Eletrônico n° 199/2020, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013: 5.2. Quando da re- pactuação salarial das categorias através de convenção coleti- va de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data base de vigência e confirmação da autenticidade através do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constan- te nas planilhas de composição de custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor- te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá cons- tar em planilha de composição de custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 19101.04. 122.0001.2016.0017, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.162000000000, do orçamento da Secretaria Munici- pal de Conservação e Serviços Públicos (SCSP). CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta- dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con- trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSU- LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu- ção contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamen- te publicada no DOM, especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen- te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: 16.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para diri- mir quaisquer questões decorrentes da execução deste contra- to, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 1º de dezembro de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio -SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVI- ÇOS PÚBLICOS (SCSP). Israel Araújo Botelho - MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 04/2018 – COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada nesta capi- tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do Contrato de Serviços n° 04/2018, referente a contratação de empresa pes- soa jurídica para execução dos serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 219/2018, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 22/11/2020 a 21/11/2021, por razões de interesse público, conforme Processo Administrativo nº P216856/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-Fechar