DOMFO 07/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32  
 
 
ce Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, nos ter-
mos e condições previstas no presente instrumento de aditivo 
formalizado em acordo com os documentos e manifestações 
técnicas que compõem o bojo documental acostado ao proces-
so administrativo epigrafado, e que passam, juntamente com o 
referido Plano Operacional, a fazer parte integrante do presen-
te aditivo, independente de sua transcrição para os devidos fins 
legais. Fundamentação: O presente Termo Aditivo ao Contrato 
de Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH possui como fundamento 
o que consta de instrução probatória nos autos do Processo 
Administrativo nº P307180/2020, os preceitos do direito público, 
a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Municipal 
nº 8.704 de 13 de maio de 2003 com suas alterações posterio-
res e outras leis especiais pertinentes à contratação, consubs-
tanciado, ainda, pela aprovação da Comissão de Publicização 
desta Municipalidade, através da Ata nº 017/2020 e do mais 
que consta dos documentos, atestos e manifestações técnicas 
registradas e acostadas ao procedimento epigrafado. Plano 
Operacional: Por força do presente instrumento de aditivo con-
tratual, o Contrato de Gestão nº 002/2017 - SMS/ISGH passa a 
vigorar em conformidade com as especificações registradas e 
detalhadas no novo Plano Operacional que figura como ANE-
XO deste termo aditivo e o integra para todos os fins indepen-
dente de transcrição juntamente com seus ANEXOS (I a V) a 
seguir indicados: ANEXO I – Descrição dos Serviços; ANEXO II 
– Sistemática de Avaliação; ANEXO III – Sistemática de Paga-
mentos; ANEXO IV – Informações Complementares e; ANEXO 
V – Programa de Trabalho. Recursos Financeiros: Em razão do 
presente Termo Aditivo, serão aportados para contratação a 
importância global estimada no valor de até R$ 114.694.645,80 
(cento e quatorze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, 
seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) a serem 
repassados durante o prazo de vigência de 12 (doze) meses 
previsto na Cláusula Quarta acima, nos termos e prazos previs-
tos no ANEXO V – Programa de Trabalho do Plano Operacio-
nal que compõe como ANEXO o presente instrumento. Pará-
grafo Único – Os valores estimados acima para custeio das 
ações de execução do Contrato de Gestão serão repassados 
em estrita observância às especificações consolidadas nos 
documentos anexos ao presente instrumento contratual e que o 
compõe independente de transcrição, em especial o cronogra-
ma de desembolso do ANEXO V – PROGRAMA DE TRABA-
LHO, com a avaliação de desempenho, estabelecida do ANE-
XO II – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO e com a sistemática de 
pagamento do ANEXO III – SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO. 
Prazo de Vigência: Fica prorrogado o prazo de vigência do 
contrato de gestão supramencionado por mais 12 (doze) me-
ses, contados a partir de 30 de novembro de 2020 e cujo tér-
mino dar-se-á em 30 de novembro de 2021, podendo ser pror-
rogado por vontade das partes e justificado para atendimento 
ao melhor interesse público, observados os ditames legais e 
mediante competente termo aditivo. Recursos orçamentários: 
Os recursos financeiros previstos para custeio do pactuado 
através do presente instrumento correrão à conta das seguintes 
rubricas orçamentárias: • 25901.10.301.0119.2504.0001, Ele-
mento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.211.0000.00.00 da Ges-
tão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária; • 25901. 
10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, 
Fonte 1.213.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações 
da Atenção a Primária; • 25901.10.301.0119.2504.0001, Ele-
mento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.214.0000.00.00 da Ges-
tão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária; • 25901. 
10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, 
Fonte 1.211.0000.00.00, da Gestão e Manutenção das Ações 
da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; • 25901. 
10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, 
Fonte 1.213.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações 
da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; • 25901. 
10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, 
Fonte 1.214.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações 
da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; • 25901. 
10.303.0127.2518.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, 
Fonte 1.211.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações 
em Saúde da Assistência Farmacêutica. Alteração de Cláusula 
Contratual: A CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO do Contrato de Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH 
passa a vigorar com a seguinte redação. “CLÁUSULA SEXTA – 
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: (…) Parágrafo Segundo 
– As parcelas mensais dos recursos serão pagas até o 20º 
(vigésimo) dia de cada mês, após o recebimento da documen-
tação informativa das atividades realizadas e atendimento das 
demais condições e obrigações previstas. (…)”. Ratificação: 
Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas 
no Contrato de Gestão nº 002/2017 - SMS/ISGH e seus res-
pectivos Termos Aditivos, desde que não estejam contrárias ao 
pactuado através do presente instrumento de aditamento. Data 
da assinatura: Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2020.          
Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel – SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE - SMS. Flávio Clemente Deulefeu – 
INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR - ISGH. * 
Esta página é parte integrante do Extrato do Décimo Primeiro 
Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2017 – 
SMS/ISGH, que entre si celebram o Município de Fortaleza, 
através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e o Instituto 
de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH, inscrito no CNPJ sob o 
nº 05.268.526/0001-70.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0278/2020 - DESIGNAÇÃO DE 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 116/2020 - A SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de 
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de 
garantir a fiel execução dos serviços inerentes ao Contrato Nº 
116/2020 – COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, 
que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-
CIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DAS ESTAÇÕES 
ELEVATÓRIAS DE ESGOTO (EEE) E DE TRATAMENTO 
(ETE), NOS BAIRROS CANINDEZINHO E PARQUE PRESI-
DENTE VARGAS, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, do edital 
do CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 002/ 
2020, e na proposta da CONTRATADA, que passam a fazer 
parte integrante deste independente de translado. RESOLVE: 
Art. 1º - Designar o servidor abaixo, como Gestor do Contrato, 
até a conclusão da execução dos serviços. 
 
CONTRATO 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
116/2020 
Guilherme 
Teles        
Gouveia Neto 
94734 
Gestor 
 
Art. 2º - Designar os servidores abaixo, como Fiscal Titular do 
Contrato, até a conclusão da execução dos serviços. 
 
CONTRATO 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
116/2020 
José Mauri Silva de 
Oliveira 
123528 
Fiscal 
Titular 
 
Art 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO, em 09 de 
novembro de 2020. Ana Manuela Marinho Nogueira. Ana 
Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 062/2018 - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL 
Nº 006/2018. OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRU-
ÇÃO DA POLICLÍNICA PASSARÉ, NO MUNICÍPIO DE FOTA-
LEZA - CEARÁ. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE/ 
INFRAESTRUTURA - FMS, com sede na Avenida Deputado 
Paulino Rocha, 1343B, Bairro: Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEP 

                            

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