DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32 ce Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, nos ter- mos e condições previstas no presente instrumento de aditivo formalizado em acordo com os documentos e manifestações técnicas que compõem o bojo documental acostado ao proces- so administrativo epigrafado, e que passam, juntamente com o referido Plano Operacional, a fazer parte integrante do presen- te aditivo, independente de sua transcrição para os devidos fins legais. Fundamentação: O presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH possui como fundamento o que consta de instrução probatória nos autos do Processo Administrativo nº P307180/2020, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Municipal nº 8.704 de 13 de maio de 2003 com suas alterações posterio- res e outras leis especiais pertinentes à contratação, consubs- tanciado, ainda, pela aprovação da Comissão de Publicização desta Municipalidade, através da Ata nº 017/2020 e do mais que consta dos documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedimento epigrafado. Plano Operacional: Por força do presente instrumento de aditivo con- tratual, o Contrato de Gestão nº 002/2017 - SMS/ISGH passa a vigorar em conformidade com as especificações registradas e detalhadas no novo Plano Operacional que figura como ANE- XO deste termo aditivo e o integra para todos os fins indepen- dente de transcrição juntamente com seus ANEXOS (I a V) a seguir indicados: ANEXO I – Descrição dos Serviços; ANEXO II – Sistemática de Avaliação; ANEXO III – Sistemática de Paga- mentos; ANEXO IV – Informações Complementares e; ANEXO V – Programa de Trabalho. Recursos Financeiros: Em razão do presente Termo Aditivo, serão aportados para contratação a importância global estimada no valor de até R$ 114.694.645,80 (cento e quatorze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) a serem repassados durante o prazo de vigência de 12 (doze) meses previsto na Cláusula Quarta acima, nos termos e prazos previs- tos no ANEXO V – Programa de Trabalho do Plano Operacio- nal que compõe como ANEXO o presente instrumento. Pará- grafo Único – Os valores estimados acima para custeio das ações de execução do Contrato de Gestão serão repassados em estrita observância às especificações consolidadas nos documentos anexos ao presente instrumento contratual e que o compõe independente de transcrição, em especial o cronogra- ma de desembolso do ANEXO V – PROGRAMA DE TRABA- LHO, com a avaliação de desempenho, estabelecida do ANE- XO II – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO e com a sistemática de pagamento do ANEXO III – SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO. Prazo de Vigência: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato de gestão supramencionado por mais 12 (doze) me- ses, contados a partir de 30 de novembro de 2020 e cujo tér- mino dar-se-á em 30 de novembro de 2021, podendo ser pror- rogado por vontade das partes e justificado para atendimento ao melhor interesse público, observados os ditames legais e mediante competente termo aditivo. Recursos orçamentários: Os recursos financeiros previstos para custeio do pactuado através do presente instrumento correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: • 25901.10.301.0119.2504.0001, Ele- mento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.211.0000.00.00 da Ges- tão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária; • 25901. 10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.213.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária; • 25901.10.301.0119.2504.0001, Ele- mento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.214.0000.00.00 da Ges- tão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária; • 25901. 10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.211.0000.00.00, da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; • 25901. 10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.213.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; • 25901. 10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.214.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; • 25901. 10.303.0127.2518.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.211.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações em Saúde da Assistência Farmacêutica. Alteração de Cláusula Contratual: A CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO do Contrato de Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH passa a vigorar com a seguinte redação. “CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: (…) Parágrafo Segundo – As parcelas mensais dos recursos serão pagas até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, após o recebimento da documen- tação informativa das atividades realizadas e atendimento das demais condições e obrigações previstas. (…)”. Ratificação: Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Contrato de Gestão nº 002/2017 - SMS/ISGH e seus res- pectivos Termos Aditivos, desde que não estejam contrárias ao pactuado através do presente instrumento de aditamento. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel – SECRETARIA MU- NICIPAL DA SAÚDE - SMS. Flávio Clemente Deulefeu – INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR - ISGH. * Esta página é parte integrante do Extrato do Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH, que entre si celebram o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH, inscrito no CNPJ sob o nº 05.268.526/0001-70. SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 0278/2020 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 116/2020 - A SE- CRETÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel execução dos serviços inerentes ao Contrato Nº 116/2020 – COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE- CIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DAS ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO (EEE) E DE TRATAMENTO (ETE), NOS BAIRROS CANINDEZINHO E PARQUE PRESI- DENTE VARGAS, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, do edital do CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 002/ 2020, e na proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante deste independente de translado. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo, como Gestor do Contrato, até a conclusão da execução dos serviços. CONTRATO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO 116/2020 Guilherme Teles Gouveia Neto 94734 Gestor Art. 2º - Designar os servidores abaixo, como Fiscal Titular do Contrato, até a conclusão da execução dos serviços. CONTRATO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO 116/2020 José Mauri Silva de Oliveira 123528 Fiscal Titular Art 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SE- CRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO, em 09 de novembro de 2020. Ana Manuela Marinho Nogueira. Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. *** *** *** EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2018 - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº 006/2018. OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRU- ÇÃO DA POLICLÍNICA PASSARÉ, NO MUNICÍPIO DE FOTA- LEZA - CEARÁ. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTA- LEZA por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE/ INFRAESTRUTURA - FMS, com sede na Avenida Deputado Paulino Rocha, 1343B, Bairro: Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEPFechar