DOMFO 07/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32
ce Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, nos ter-
mos e condições previstas no presente instrumento de aditivo
formalizado em acordo com os documentos e manifestações
técnicas que compõem o bojo documental acostado ao proces-
so administrativo epigrafado, e que passam, juntamente com o
referido Plano Operacional, a fazer parte integrante do presen-
te aditivo, independente de sua transcrição para os devidos fins
legais. Fundamentação: O presente Termo Aditivo ao Contrato
de Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH possui como fundamento
o que consta de instrução probatória nos autos do Processo
Administrativo nº P307180/2020, os preceitos do direito público,
a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Municipal
nº 8.704 de 13 de maio de 2003 com suas alterações posterio-
res e outras leis especiais pertinentes à contratação, consubs-
tanciado, ainda, pela aprovação da Comissão de Publicização
desta Municipalidade, através da Ata nº 017/2020 e do mais
que consta dos documentos, atestos e manifestações técnicas
registradas e acostadas ao procedimento epigrafado. Plano
Operacional: Por força do presente instrumento de aditivo con-
tratual, o Contrato de Gestão nº 002/2017 - SMS/ISGH passa a
vigorar em conformidade com as especificações registradas e
detalhadas no novo Plano Operacional que figura como ANE-
XO deste termo aditivo e o integra para todos os fins indepen-
dente de transcrição juntamente com seus ANEXOS (I a V) a
seguir indicados: ANEXO I – Descrição dos Serviços; ANEXO II
– Sistemática de Avaliação; ANEXO III – Sistemática de Paga-
mentos; ANEXO IV – Informações Complementares e; ANEXO
V – Programa de Trabalho. Recursos Financeiros: Em razão do
presente Termo Aditivo, serão aportados para contratação a
importância global estimada no valor de até R$ 114.694.645,80
(cento e quatorze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil,
seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) a serem
repassados durante o prazo de vigência de 12 (doze) meses
previsto na Cláusula Quarta acima, nos termos e prazos previs-
tos no ANEXO V – Programa de Trabalho do Plano Operacio-
nal que compõe como ANEXO o presente instrumento. Pará-
grafo Único – Os valores estimados acima para custeio das
ações de execução do Contrato de Gestão serão repassados
em estrita observância às especificações consolidadas nos
documentos anexos ao presente instrumento contratual e que o
compõe independente de transcrição, em especial o cronogra-
ma de desembolso do ANEXO V – PROGRAMA DE TRABA-
LHO, com a avaliação de desempenho, estabelecida do ANE-
XO II – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO e com a sistemática de
pagamento do ANEXO III – SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO.
Prazo de Vigência: Fica prorrogado o prazo de vigência do
contrato de gestão supramencionado por mais 12 (doze) me-
ses, contados a partir de 30 de novembro de 2020 e cujo tér-
mino dar-se-á em 30 de novembro de 2021, podendo ser pror-
rogado por vontade das partes e justificado para atendimento
ao melhor interesse público, observados os ditames legais e
mediante competente termo aditivo. Recursos orçamentários:
Os recursos financeiros previstos para custeio do pactuado
através do presente instrumento correrão à conta das seguintes
rubricas orçamentárias: • 25901.10.301.0119.2504.0001, Ele-
mento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.211.0000.00.00 da Ges-
tão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária; • 25901.
10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesas 33.50.39,
Fonte 1.213.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações
da Atenção a Primária; • 25901.10.301.0119.2504.0001, Ele-
mento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.214.0000.00.00 da Ges-
tão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária; • 25901.
10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesas 33.50.39,
Fonte 1.211.0000.00.00, da Gestão e Manutenção das Ações
da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; • 25901.
10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesas 33.50.39,
Fonte 1.213.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações
da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; • 25901.
10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesas 33.50.39,
Fonte 1.214.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações
da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; • 25901.
10.303.0127.2518.0001, Elemento de Despesas 33.50.39,
Fonte 1.211.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações
em Saúde da Assistência Farmacêutica. Alteração de Cláusula
Contratual: A CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO do Contrato de Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH
passa a vigorar com a seguinte redação. “CLÁUSULA SEXTA –
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: (…) Parágrafo Segundo
– As parcelas mensais dos recursos serão pagas até o 20º
(vigésimo) dia de cada mês, após o recebimento da documen-
tação informativa das atividades realizadas e atendimento das
demais condições e obrigações previstas. (…)”. Ratificação:
Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas
no Contrato de Gestão nº 002/2017 - SMS/ISGH e seus res-
pectivos Termos Aditivos, desde que não estejam contrárias ao
pactuado através do presente instrumento de aditamento. Data
da assinatura: Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2020.
Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel – SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE - SMS. Flávio Clemente Deulefeu –
INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR - ISGH. *
Esta página é parte integrante do Extrato do Décimo Primeiro
Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2017 –
SMS/ISGH, que entre si celebram o Município de Fortaleza,
através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e o Instituto
de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH, inscrito no CNPJ sob o
nº 05.268.526/0001-70.
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 0278/2020 - DESIGNAÇÃO DE
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 116/2020 - A SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de
garantir a fiel execução dos serviços inerentes ao Contrato Nº
116/2020 – COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA,
que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-
CIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DAS ESTAÇÕES
ELEVATÓRIAS DE ESGOTO (EEE) E DE TRATAMENTO
(ETE), NOS BAIRROS CANINDEZINHO E PARQUE PRESI-
DENTE VARGAS, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, do edital
do CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 002/
2020, e na proposta da CONTRATADA, que passam a fazer
parte integrante deste independente de translado. RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor abaixo, como Gestor do Contrato,
até a conclusão da execução dos serviços.
CONTRATO
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
116/2020
Guilherme
Teles
Gouveia Neto
94734
Gestor
Art. 2º - Designar os servidores abaixo, como Fiscal Titular do
Contrato, até a conclusão da execução dos serviços.
CONTRATO
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
116/2020
José Mauri Silva de
Oliveira
123528
Fiscal
Titular
Art 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO, em 09 de
novembro de 2020. Ana Manuela Marinho Nogueira. Ana
Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF.
*** *** ***
EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 062/2018 - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL
Nº 006/2018. OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRU-
ÇÃO DA POLICLÍNICA PASSARÉ, NO MUNICÍPIO DE FOTA-
LEZA - CEARÁ. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE/
INFRAESTRUTURA - FMS, com sede na Avenida Deputado
Paulino Rocha, 1343B, Bairro: Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEP
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