DOMFO 07/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38  
 
 
requereu à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te - SEUMA a Licença de Operação – LO – para Estação de 
Tratamento de Esgoto – ETE, para CONDOMÍNIOS PREDIAIS, 
localizada na RUA NELSON COELHO, Município de Fortaleza, 
Estado do Ceará. Fortaleza, 02 de December de 2020. Impres-
so em: 02/12/2020. 
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PUBLICAÇÃO 
PARA 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL N° PUB000251/2020 - RENOVAÇÃO DA     
LICENÇA - GRAND IMPERIAL LTDA. Torna público que re-
quereu à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - 
SEUMA a Licença de Instalação – LI, para Conjunto habitacio-
nal. (Grupo de casas, conjunto residencial, casas em série, 
condomínio horizontal), localizada na RECREIO, Município de 
Fortaleza, Estado do Ceará. Fortaleza, 02 de December de 
2020. Impresso em: 02/12/2020. 
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PUBLICAÇÃO 
PARA 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL N° PUB000252/2020 - EMISSÃO DA LICENÇA - 
LUCAS SILVA TEIXEIRA. Torna público que requereu à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA a 
Licença de Operação – LO, para ATIVIDADE MÉDICA AMBU-
LATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PRO-
CEDIMENTOS CIRÚRGICOS, localizada na PROFESSOR 
CARLOS LOBO, Município de Fortaleza, Estado do Ceará. 
Fortaleza, 02 de December de 2020. Impresso em: 02/12/2020. 
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PUBLICAÇÃO 
PARA 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL N° PUB000253/2020 - REGULARIZAÇÃO DA 
LICENÇA - INDUSTRIA DE TINTAS GEOCOR LTDA EPP. 
Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente - SEUMA a Licença Ambiental para 
Atividades (Regularização) – LAR, para FABRICAÇÃO DE 
TINTAS, VERNIZES, ESMALTES E LACAS, localizada na 
PRESIDENTE COSTA E SILVA, Município de Fortaleza, Esta-
do do Ceará.  Fortaleza, 02 de December de 2020. Impresso 
em: 02/12/2020. 
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PUBLICAÇÃO 
PARA 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL N° PUB000254/2020 - CONCESSÃO DA      
LICENÇA - GDL IMOBILIARIA LTDA. Torna público que re-
quereu à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - 
SEUMA a Licença Ambiental para Construção Civil (Regulari-
zação), para COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM 
GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍ-
CIOS - SUPERMERCADOS, localizada na DOUTOR SILAS 
MUNGUBA, LOTE 8, 9, 10 E 11 QD-07, Bairro LOTE 8, 9, 10 E 
11 QD-07, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, com vali-
dade até 01/12/2021. Fortaleza, 02 de December de 2020. 
Impresso em: 02/12/2020. 
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PUBLICAÇÃO 
PARA 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL N° PUB000255/2020 - REGULARIZAÇÃO DA 
LICENÇA - LAG ATACADO SA. Torna público que requereu à 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA 
a Licença Ambiental para Atividades (Regularização) – LAR, 
para COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GE-
RAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍ-
CIOS - SUPERMERCADOS, localizada na BERNARDO MA-
NUEL, Município de Fortaleza, Estado do Ceará. Fortaleza, 02 
de December de 2020. Impresso em: 02/12/2020. 
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PUBLICAÇÃO 
PARA 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL N° PUB000256/2020 - EMISSÃO DA LICENÇA -  
ESTRUTURAL COMERCIO E SERVICOS LTDA. Torna públi-
co que requereu à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA a Licença Ambiental Simplificada para 
Atividades – LAS, para COMÉRCIO ATACADISTA DE FER-
RAGENS E FERRAMENTAS, localizada na PADRE IBIAPINA, 
Município de Fortaleza, Estado do Ceará.  Fortaleza, 02 de 
December de 2020. Impresso em: 02/12/2020. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO                        
DE FORTALEZA 
 
 
 
TERMO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO 
SETFOR Nº 31/2019 - PROCESSO SETFOR Nº P320330/ 
2020 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE FOR-
TALEZA - SETFOR, no uso de suas atribuições legais, instituí-
das pelo Inciso I, do art.16, do Decreto nº 12.000, de 14 de 
março de 2006, publicado no DOM do dia 22.03.2006 e com 
fundamento na Lei n° 8.666, de 21 de julho de 1993, RESOL-
VE: MANTER A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRA-
TO DE SERVIÇO N° 31/2019 QUE TEM POR OBJETO O 
SERVIÇO DE CONSULTORIA E IMPLANTAÇÃO DO OBSER-
VATÓRIO TURÍSTICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO 
TURISMO DE FORTALEZA, celebrado entre o município de 
Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal de Turismo de 
Fortaleza – SETFOR, e a empresa PORTFOLIO CONSULTO-
RIA EMPRESARIAL LTDA, por mais 60 (sessenta) dias, a 
contar do dia 30 de novembro de 2020, com prazo final em 29 
de janeiro de 2021. Fortaleza, 30 de novembro de 2020.     
Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
TURISMO DE FORTALEZA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS               
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 46/2020 - NA-
TUREZA DO ATO: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
NÃO – RESIDENCIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL E CLÁUDIO DANTAS MENDONÇA. (Proces-
so P979001/2019 – SDHDS). OBJETO: O imóvel com matrícu-
la nº 42.193 do Registro de Imóveis da 2ª Zona, situado na Rua 
Capitão Américo Menezes, nº 227, Bairro Maraponga, CEP: 
60.710.130 – Fortaleza - Ce, destinado ao funcionamento do 
Acolhimento Institucional para Crianças II. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente contrato foi firmado mediante dispen-
sa de licitação, fundamentada no art. 24, inciso X, da Lei nº 
8.666/93, que autoriza na hipótese de “compra ou locação de 
imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da 
Administração, cujas necessidades de instalação e localização 
condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível 
com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”. PRAZO 
DE LOCAÇÃO: O prazo de vigência locação será de 12 (doze) 
meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publi-
cado na orma do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 
8.666/93, e, permitindo-se a sua prorrogação por igual período 
desde que demonstrado o interesse da Administração Pública 
e nas condições que a Lei permite. DO VALOR DA LOCAÇÃO: 
O aluguel mensal inicial pactuado e mutuamente aceito é de 
R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), a ser pago durante o 
prazo inicial de 12 (doze) meses). PAGAMENTO DO ALU-
GUEL: O pagamento do aluguel será efetuado mensalmente 
pelo LOCATÁRIO, em favor de CLÁUDIO DANTAS MENDON-
ÇA, até o décimo quinto dia útil do mês imediatamente subse-
quente ao vencimento, após a emissão de empenho e median-
te apresentação de solicitação de pagamento e recibo pelo 
locador e/ou representante legal. DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas relativas ao pagamento a que se 

                            

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