DOMFO 07/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 41
ato pelo Sr. Marcelo José Vaz Tolentino, Brasileiro, solteiro, empresário, inscrito com o CPF n° 008.195.374-70, Carteira de Identidade
nº 2419085, SSP - PB, residente e domiciliado na Av. General Bento da Gama, nº 300, casa, Torre, João Pessoa - PB, têm entre si
justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO: CONSTITUI OBJE-
TO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE RECARGAS DE
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
LOTE
ESPECIFICAÇÃO
MARCA/
FABRICANTE
UNID.
QTD.
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR TOTAL R$
03
107476 - GÁS REFINO DE PETRÓLEO, TIPO:
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP, USO:
DOMÉSTICO // RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO
DE PETRÓLEO - GLP DE 13 KG.
NACIONAL GÁS
BOTIJÃO
100
R$ 69,55
R$ 6.955,00
TOTAL
R$ 6.955,00
DO VALOR: O valor estimado deste contrato será de R$ 6.955,00 (seis mil novecentos e cinquenta e cinco reais). DOS RECURSOS
FINANCEIROS: As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações seguintes: Projeto/Atividade 16.122.0001.
2016.0038, Elemento de Despesa 33.90.30 e Fontes de Recursos 01.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O
prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, contado a partir da data de sua assinatura, devendo ser publicado na forma do pará-
grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 11 meses, contado a partir
do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetua-
do mensalmente após a emissão da nota de empenho e será no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da lavratura do
Termo de Recebimento Definitivo da parcela executada/fornecida, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, no
Banco BRADESCO S/A. DA GARANTIA CONTRATUAL. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no Edital, será restituída
e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente,
conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada
garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no item 28.1 do Edital. DA DATA DA ASSINUTURA:
03 de novembro de 2020. DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer ques-
tões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. SIGNATÁRIOS: Olinda Maria
dos Santos – SECRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA -
HABITAFOR – CONTRATANTE. Marcelo José Vaz Tolentino, Brasileiro – PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL DE GLP EIRELI
- ME - CONTRATADA.
SECRETARIA REGIONAL II
EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA Nº
01/2020 - PROCESSO: P231287/2020 - CONTRATANTE: O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.605/0001- 60, com sede na
Rua São José, nº 01, Centro, CEP: 60.160-170, nesta Capital,
por intermédio da SECRETARIA REGIONAL II, situada na Rua
Professor Juraci Mendes de Oliveira, n° 01, Edson Queiroz,
CEP: 60.811-450, nesta Capital, neste ato representada por
seu Secretário Executivo, Marcus Savius Teixeira Sousa, brasi-
leiro, inscrito no CPF nº 208.945.033-9, residente e domiciliado
em
Fortaleza/CE,
doravante
denominada
SECRETARIA
REGIONAL, com a interveniência da Secretaria Municipal de
Governo - SEGOV, neste ato representada pela SECRETARIA
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL – SEGER, por seu titular
Alanderson de Castro Mangueira, brasileiro, portador da cédula
de identidade nº 2003007026124, SSP/CE, inscrito no CPF nº
019.503.943-28, residente e domiciliado em Fortaleza/CE.
PARCEIRO: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, CULTURAL E
SOCIAL DOS MORADORES DA CIDADE 2000, neste ato
representada por Wilson Gomes de Oliveira, portador da cédula
de identidade nº 96002009549, SSP/CE, inscrito no CPF nº
060.117.133-00, residente e domiciliado na Alameda Íris, nº
102, Cidade 2000, CEP: 60.190-520, nesta Capital. FUNDA-
MENTAÇÃO: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente
Termo de Parceria fundamenta-se no Decreto Municipal nº
14.521, de 01 de novembro de 2019, observado, conforme o
caso: As parcerias firmadas com pessoas físicas terão como
fundamento o art. 116 da Lei Federal n. 8.666/93, aplicável no
que couber. As parcerias firmadas com entidades da iniciativa
privada terão como fundamento o art. 116 da Lei Federal n.
8.666/93, aplicável no que couber. As parcerias firmadas com
organizações da sociedade civil terão como fundamento legal o
regime jurídico do art. 29 da Lei Federal n. 13.019/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui-se objeto do
presente Termo de Parceria a execução das atividades referen-
tes ao Programa Leitura na Praça, para fomento ao hábito da
leitura na Praça da Maçonaria, situada na Av. das Castanholei-
ras, por meio da instalação de quiosque metálico (Tombo nº:
UG 2020010228) a ser disponibilizado pela Secretaria Regio-
nal, o qual funcionará como acervo literário, composto por livros
infantis a serem fornecidos pelo Poder Público Municipal, em
conformidade ao Plano de Trabalho (Anexo II). Parágrafo Úni-
co: Integram o presente Termo de Parceria, independente de
transcrição, o Formulário para Solicitação de Parceria no Pro-
grama Leitura na Praça no Município de Fortaleza-CE (Anexo
I), o Plano de Trabalho (Anexo II) e a Carta de Intenção (Anexo
III). CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: O presente Termo
de Parceria terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, con-
tados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado se-
gundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. Pará-
grafo Único: Findo seu prazo de validade, o instrumento de
parceria não será prorrogado automaticamente, devendo o
interessado apresentar requerimento de renovação da proposta
que atenda integralmente ao disposto no presente Decreto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INTERVENIÊNCIA: A presente
parceria tem a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DA
GESTÃO REGIONAL – SEGER, competindo-lhe planejar,
coordenar e auxiliar as Secretarias Regionais na implementa-
ção da parceria, de modo a uniformizar as parcerias pactuadas.
Parágrafo Único: A celebração do presente Termo de Parceria
depende de prévia anuência da SECRETARIA MUNICIPAL DA
GESTÃO REGIONAL – SEGER, na condição de interveniente.
FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 05 de No-
vembro de 2020. ASSINAM: Marcus Savius Teixeira Sousa –
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA REGIONAL II.
Alanderson de Castro Mangueira - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA GESTÃO REGIONAl – SEGER e ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL, CULTURAL E SOCIAL DOS MORADORES
DA CIDADE 2000 - Wilson Gomes de Oliveira - PARCEIRO.
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