DOMFO 07/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 45
Designar os servidores designação dos servidores JORGE
LUIZ CAMPELO TAVARES, agente administrativo, lotado na
Coordenadoria Administrativo-financeira e JOSÉ RONALDO
BARBOSA DA SILVA, agente administrativo, lotado na Célula
de Gestão Administrativa, como membros da comissão de
transição no âmbito desta Secretaria Regional VI. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA REGIONAL VI, em 30 de novembro de 2020.
Maria Darlene Braga Araújo Monteiro - SECRETÁRIA DA
REGIONAL VI.
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EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO
DE PARCERIA Nº 10/2020, firmado entre a SECRETARIA
REGIONAL VI, neste ato representado por sua secretaria titular
MARIA DARLENE BRAGA ARAUJO MONTEIRO, inscrita no
CPF/MF n° 525.018.503-78, e, de outro lado, GEÓRGIA
CARIOCA MELO, inscrito no CPF n° 492.619.593-34. 2. DATA:
Fortaleza/CE, 24 de Novembro de 2020. 3. OBJETO: Consti-
tui-se objeto do presente Termo de Parceria a Leitura na Praça,
para fomento execução das atividades referente ao Programa
Hábito da Leitura na PRAÇA JOSÉ LEON, LOCALIZADA NA
AV. JOSÉ LEON COM RUA ALVES CAVALCANTE NO
BAIRRO CIDADE DOS FUNCIONARIOS, por meio da instala-
ção de quiosque metálico a ser disponibilizado pela Secretária
Regional, o qual funcionará como acervo literário, composto por
livros infantis a serem fornecidos pelo Poder Público Municipal.
4. FUNDAMENTAÇÃO: O presente termo de Parceria funda-
menta-se no Decreto Municipal n° 14.521, de 1° de novembro
de 2019 e artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93, aplicável no
que couber. 5. PRAZO: O Termo de Parceria terá o prazo de
24 (vinte e quatro) meses, contando da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado segundo conveniência e oportunidade
do Poder Público. ASSINAM: Maria Darlene Braga Araujo
Monteiro – SECRETARIA REGIONAL VI e Geórgia Carioca
Melo – PARCEIRO. VISTO: Luiz Valmir Torres - COORDE-
NADOR JURÍDICO - OAB/CE 24.992.
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DESPACHO DE CONCLUSIVO - Concordo com
a conclusão a que chegou esta Comissão de Sindicância insti-
tuída pela Portaria nº 24/2020, referente ao Processo n°
P073439/2020, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO
desses autos com a comunicação da decisão à Controladoria e
Ouvidoria do Município de Fortaleza. Fortaleza, 19 de novem-
bro de 2020. Maria Darlene Braga Araújo Monteiro -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA REGIONAL VI.
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ERRATA - ERRATA – Retificação do valor no
despacho da coordenadoria de Fiscalização de Obras da
SEINF, aos processos Administrativos P249207/2020 e
P249299/2020, que tem por objeto o reajustamento de medição
do Contrato 14/2016, firmado entre o Município de Fortaleza,
através da Secretária Regional VI, e a empresa AMP Engenha-
ria LTDA, inscrita no CNPJ sob o N° 73.203.739/0001-74, que
tem por objeto a conclusão da Praça do Ancuri, localizada nas
abrangências da Secretária Regional VI. 1. Na Portaria de
Reconhecimento de Dívidas 21/2020 (DOM de 13/11/2020),
ONDE SE LÊ: O valor do reajustamento é de R$ 14.638,40
(quatorze mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centa-
vos). LEIA-SE: O valor do reajustamento é de R$ 11.984,74
(onze mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e qua-
tro centavos). 2. Na Portaria de Reconhecimento de Dívidas
22/2020 (DOM de 13/11/2020), ONDE SE LÊ: O valor do rea-
justamento é de R$ 41.575,10 (quarenta e um mil, quinhentos e
setenta e cinco reais e dez centavos). LEIA-SE: O valor do
reajustamento é de R$ 36.796,73 (trinta e seis mil, setecentos e
noventa e seis reais e setenta e três centavos). Fortaleza/CE,
02 de dezembro de 2020. Vanessa Bastos Pontes Costa -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA REGIONAL VI.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00131/2020 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO - RESPONDENDO, no uso de suas atribuições
legais e considerando as informações contidas no Processo nº
P162994/2020, RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDEN-
CIÁRIA a MARIA DE LOURDES CONCEIÇÃO MOREIRA
GIRÃO, CPF 155.072.383-91, viúva e dependente do segurado
falecido deste Instituto, o Sr. RAIMUNDO NOBREGA GIRÃO,
CPF 155.073.433-49, Matrícula 10565.01, cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais – A1-023, lotado na Secretaria Executiva
Regional V – SER V, a partir de 02.10.2020 (opção pelo pre-
sente benefício), com fundamento art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu pará-
grafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o
art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da viúva
orçou em R$ 1.045,00 (Hum mil e quarenta e cinco reais) men-
sais. Devendo ser pago R$ 975,24 (Novecentos e setenta e
cinco reais e vinte e quatro centavos), referente ao mês de
outubro de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR
123
Proventos
847,89
196
Complemento salarial
18,78
223
Vantagem Pessoal
178,33
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.045,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de novembro de 2020.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – RESPONDENDO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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TÍTULO DE PENSÃO Nº 00223/2020 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P922584/2019, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSÉ
HERVANE ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA (CPF 016.763.503-49),
viúvo e dependente da segurada falecida deste Instituto, a Sra.
VERA LÚCIA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA (CPF 229.601.983-
87), Matrícula 14466.02, cargo de Professor Orientador de
Aprendizagem / ESP – 020, lotada na Secretaria Executiva
Regional VI – SER VI, a partir de 25.10.2019, com fundamento
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art.
130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118, § 3° da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei n° 6.901/91, Art. 98, III e art.
103 da Lei n° 5.895, de 13.11.1984. A pensão do viúvo orçou
em R$ 3.843,32 (Três mil, oitocentos e quarenta e três reais e
trinta e dois centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 640,55
(Seiscentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos)
referente ao mês de outubro/2019, conforme cálculo pró-rata.
Paridade NÃO.
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