DOMFO 07/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46  
 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
120 
2.650,57 
107 
Anuênio 
 
25 
 
 
662,64 
158 
Regência de classe 
 
20 
 
 
530,11 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
R$ 3.843,32 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00330/2019, 06.12.2019, 
Publicado no DOM de 26.12.2019. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 18 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti -
SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCÍO DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00257/2020 - O     
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO - RESPONDENDO, no uso de suas atribuições 
legais e considerando as informações contidas no Processo nº. 
P145331/2020, RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDEN-
CIÁRIA a Sra. ELIANE SELLY DE GOES COSTA, CPF 
398.019.264-49, viúva e dependente do segurado falecido 
deste Instituto, o Sr. JOSIAS MARQUES DA COSTA, CPF 
167.824.293-49, Matrícula 11354.01, cargo de Subinspetor – 
01B - 210, lotado na Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, a 
partir de 05.05.2020, com fundamento art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu 
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c 
o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe 
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei 
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei 
nº 6901/91, Art. 23 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de 
julho de 2007. Art. 22 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 
de julho de 2007. Art. 21 da Lei Complementar nº 0038/07, de 
10 de julho de 2007. Parágrafo único do art. 36 da Lei Com-
plementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007. A pensão da 
viúva orçou em R$ 5.374,29 (Cinco mil trezentos e setenta e 
quatro reais e vinte e nove centavos) mensais. Devendo ser 
pago R$ 4.478,50 (Quatro mil quatrocentos e setenta e oito 
reais e cinquenta centavos), referente ao mês de maio de 
2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
 
 
240 
1.367,37 
082 
Diferncial de Hierarquia 
 
10 
 
 
136,74 
107 
Anuenio 
 
35 
 
 
478,58 
159 
Grat. Risco de Vida 
 
40 
 
 
546,95 
081 
Grat. Des. Esp. Seg. Def. 
Civ 
 
100 
 
 
 
1.367,37 
083 
Vantagem 
Pecuniaria 
Fixa 
 
 
 
 
 
197,69 
114 
Hora Extra Incorp 
 
60 
 
 
1.279,59 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
5.374,29 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de novembro de 2020.    
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - RESPONDENDO.     
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00293/2020 - O     
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO - RESPONDENDO, no uso de suas atribuições 
legais, e as informações contidas no Processo nº P014067/ 
2018, RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a 
Sra. MARIA LÚCIA LIMA DE CARVALHO ROCHA (CPF 
232.496.763-49), esposa e dependente do segurado falecido 
deste Instituto, o Sr. ROBERTO DE CARVALHO ROCHA (CPF 
000.270.063-87, Matrícula 35031.01, cargo de ex-vereador, 
Lotado na Instituto de Previdência Parlamentar - IPP), a partir 
de 23/032018 (opção pelo presente benefício), com fundamen-
to art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no 
art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza      
(PREVIFOR). A pensão da viúva orçou em R$ 7.411,75 (Sete 
mil, quatrocentos e onze reais e setenta e cinco centavos) com 
base no artigo 40, § 7°, inciso I da CF/88, passou a orçar em 
R$ 6.881,96 (seis mil, oitocentos e oitenta e um reais e noventa 
e seis centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 5.046,58 (cin-
co mil e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) 
referente ao mês janeiro/2018, conforme cálculo pró-rata. Pari-
dade NÃO.  
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
7.411,75 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
7.411,75 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 0013/2018, 11.04.2018,  
Publicado no DOM de 09.05.2018. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 01 de dezembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO 
– 
RESPONDENDO. 
VISTO: 
Philipe 
Theophilo           
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0702/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE 
conceder o Incentivo de Titulação, a partir de 30.06.2020, no 
percentual de 15% (quinze por cento), sobre vencimento base 
do (a) servidor (a), VALDONISIO DA SILVA LIMA, matricula N° 
91272-01, TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, conforme Pro-
cesso Administrativo N° P174992/2020. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA 
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 17 de novembro 
de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado  
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICI-

                            

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