DOMFO 07/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
120
2.650,57
107
Anuênio
25
662,64
158
Regência de classe
20
530,11
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
R$ 3.843,32
Revoga-se o Título de Pensão n° 00330/2019, 06.12.2019,
Publicado no DOM de 26.12.2019. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 18 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti -
SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCÍO DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00257/2020 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO - RESPONDENDO, no uso de suas atribuições
legais e considerando as informações contidas no Processo nº.
P145331/2020, RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDEN-
CIÁRIA a Sra. ELIANE SELLY DE GOES COSTA, CPF
398.019.264-49, viúva e dependente do segurado falecido
deste Instituto, o Sr. JOSIAS MARQUES DA COSTA, CPF
167.824.293-49, Matrícula 11354.01, cargo de Subinspetor –
01B - 210, lotado na Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, a
partir de 05.05.2020, com fundamento art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c
o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei
nº 6901/91, Art. 23 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de
julho de 2007. Art. 22 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10
de julho de 2007. Art. 21 da Lei Complementar nº 0038/07, de
10 de julho de 2007. Parágrafo único do art. 36 da Lei Com-
plementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007. A pensão da
viúva orçou em R$ 5.374,29 (Cinco mil trezentos e setenta e
quatro reais e vinte e nove centavos) mensais. Devendo ser
pago R$ 4.478,50 (Quatro mil quatrocentos e setenta e oito
reais e cinquenta centavos), referente ao mês de maio de
2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR
100
Vencimento
240
1.367,37
082
Diferncial de Hierarquia
10
136,74
107
Anuenio
35
478,58
159
Grat. Risco de Vida
40
546,95
081
Grat. Des. Esp. Seg. Def.
Civ
100
1.367,37
083
Vantagem
Pecuniaria
Fixa
197,69
114
Hora Extra Incorp
60
1.279,59
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
5.374,29
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de novembro de 2020.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - RESPONDENDO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00293/2020 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO - RESPONDENDO, no uso de suas atribuições
legais, e as informações contidas no Processo nº P014067/
2018, RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a
Sra. MARIA LÚCIA LIMA DE CARVALHO ROCHA (CPF
232.496.763-49), esposa e dependente do segurado falecido
deste Instituto, o Sr. ROBERTO DE CARVALHO ROCHA (CPF
000.270.063-87, Matrícula 35031.01, cargo de ex-vereador,
Lotado na Instituto de Previdência Parlamentar - IPP), a partir
de 23/032018 (opção pelo presente benefício), com fundamen-
to art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no
art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). A pensão da viúva orçou em R$ 7.411,75 (Sete
mil, quatrocentos e onze reais e setenta e cinco centavos) com
base no artigo 40, § 7°, inciso I da CF/88, passou a orçar em
R$ 6.881,96 (seis mil, oitocentos e oitenta e um reais e noventa
e seis centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 5.046,58 (cin-
co mil e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos)
referente ao mês janeiro/2018, conforme cálculo pró-rata. Pari-
dade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
7.411,75
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
7.411,75
Revoga-se o Título de Pensão n° 0013/2018, 11.04.2018,
Publicado no DOM de 09.05.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 01 de dezembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO
–
RESPONDENDO.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0702/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE
conceder o Incentivo de Titulação, a partir de 30.06.2020, no
percentual de 15% (quinze por cento), sobre vencimento base
do (a) servidor (a), VALDONISIO DA SILVA LIMA, matricula N°
91272-01, TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, conforme Pro-
cesso Administrativo N° P174992/2020. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 17 de novembro
de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICI-
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