DOE 07/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 27/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA CONTRATADA: GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. OBJETO: Aquisição de 
01 Nobreak SMS Keor BR 20kVA – Módulo SNMP, Modelo Torre, Tri/Monofásico, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do 
Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
a ata de registro de preço nº 326/2019 do Centro de Intendência da Marinha em Belém, o teor do processo administrativo n° 08996969/2020 e a Lei Federal 
nº 8.666/93, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 
contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 30.680,00 (trinta mil e seiscentos e oitenta reais) pagos em conta dos recursos orçamentários da 
SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.11376.03.449052.21600.1. DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2020. SIGNA-
TÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Nelson Rebelato Júnior - Representante Legal da GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, vem requerer o pagamento no valor de R$ 2,27 (dois reais e vinte e sete centavos), referente a fatura do 
mês de Agosto/2020. A fatura mencionada refere-se à telefonia fixa da Estação Ecológica do Pecém.  Considerando que o Contrato nº 002/SEINFRA/2020 
encerrou sua vigência em 26/07/2020; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia móvel é imprescindível e se fosse 
interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser 
reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.  A despesa em questão correrá 
por conta da Dotação Orçamentária 15036 – 57100001.18.541.724.20631.03.339039.2.16.00.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de 
dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais.  Diante do 
exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 
06 de novembro de 2020.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ R$  2,27 (dois reais e vinte e sete centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ N° 
33.000.118/0001-79.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, vem requerer o pagamento no valor de R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos), referente a fatura do mês 
de Agosto/2020. A fatura mencionada refere-se à telefonia fixa da Apa da Bica do Ipú.  Considerando que o Contrato nº 002/SEINFRA/2020 encerrou sua 
vigência em 26/07/2020; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia móvel é imprescindível e se fosse interrompido o 
prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser reconhecida a 
dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.  A despesa em questão correrá por conta da Dotação 
Orçamentária 15036 – 57100001.18.541.724.20631.03.339039.2.16.00.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publi-
cada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais.  Diante do exposto, submeto o assunto 
à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 06 de novembro de 2020.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ R$  2,05 (dois reais e cinco centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ N° 
33.000.118/0001-79.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, vem requerer o pagamento no valor de R$ 1,41 (hum real e quarenta e um centavos), referente a fatura do 
mês de Agosto/2020. A fatura mencionada refere-se à telefonia fixa do Parque Estadual Sítio Fundão.  Considerando que o Contrato nº 002/SEINFRA/2020 
encerrou sua vigência em 26/07/2020; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia móvel é imprescindível e se fosse 
interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser 
reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.  A despesa em questão correrá 
por conta da Dotação Orçamentária 15036 – 57100001.18.541.724.20631.03.339039.2.16.00.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de 
dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais.  Diante do 
exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante.   Fortaleza, 
06 de novembro de 2020.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ R$  1,41 (hum real e quarenta e um centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ 
N° 33.000.118/0001-79.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, vem requerer o pagamento no valor de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos), referente a fatura do mês de 
Agosto/2020. A fatura mencionada refere-se à telefonia fixa da Apa da Lagoa de Jijoca de Jericoacora.  Considerando que o Contrato nº 002/SEINFRA/2020 
encerrou sua vigência em 26/07/2020; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia móvel é imprescindível e se fosse 
interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser 
reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.  A despesa em questão correrá 
por conta da Dotação Orçamentária 15036 – 57100001.18.541.724.20631.03.339039.2.16.00.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de 
dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais.  Diante do 
exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante.   Fortaleza, 
06 de novembro de 2020.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ R$  0,75 (setenta e cinco centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ N° 
33.000.118/0001-79.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
87
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº271  | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

Fechar