DOE 07/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de vigência 
poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. 
VALOR GLOBAL: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) 
pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.243.123.10913.0
3.449052.29200.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 30 de Novembro 
de 2020. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Eduardo 
Cordeiro de Almeida e Silva - HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 126/2020 IG Nº1092320
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS – SPS, CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 
230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Execu-
tivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRA-
TADA: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA com sede na 
Av. A, nº 321, Sala C, bairro: Distrito Industrial, CEP: 37.701-970, Poços 
de Caldas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.107.391/0012-63, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato, por procuração, pela 
Sra. Nerli Santos Alves Masson. OBJETO: Constitui objeto deste contrato 
aquisição de NUTRIÇÃO (ITEM 01), de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na 
proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200516 
– SESA/NUPLAC e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei 
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da 
sua publicação. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á 
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O 
prazo de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do 
recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 5.087,25 
(cinco mil, oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos) pagos em DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.241.122.11038.03.339030.11000.0 472000
02.08.242.122.11040.03.339030.11000.0. DATA DA ASSINATURA: Forta-
leza, 27 de Novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho 
- Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS e Nerli Santos Alves Masson - SUPPORT PRODUTOS 
NUTRICIONAIS LTDA.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 132/2020 IG N°1092341
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, situada na 
Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, Fortaleza-CE, 
inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRA-
TANTE, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: COMSERT 
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, com sede na Av. Cícero Sá, nº 
1612, sala 12, bairro Urucunema, Eusébio-CE, CEP nº 61.760-000, Fone: 
(85) 99671.4950, inscrita no CNPJ sob o nº 03.616.571/0001-43, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato, por procuração, pelo 
Sr. Francisco Edir Carneiro. OBJETO: Constitui objeto deste contrato as 
aquisições com instalação e montagem de equipamentos multiúso para 
utilização de público cadeirantes, andantes e crianças com deficiência 
motora para urbanização de praças (playground infantil), de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
20200002 – SPS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal 
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 
A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, 
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste 
contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados 
nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993 . VALOR GLOBAL: R$ 
69.187,90 (sessenta e nove mil, cento e oitenta e sete reais e noventa centavos) 
pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.243.123.10227.0
3.449052.11000.0 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 25 de novembro 
de 2020. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Francisco 
Edir Carneiro - Comsert Comércio e Serviços Eireli ME.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº426/2020  CEDCA-CE, 18 de novembro de 2020.
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO 
DE ADOLESCENTES NO CONSELHO 
ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – 
CEDCA-CE
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
Ceará – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual 
de Atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, criado nos termos 
da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente) e da Lei Estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com 
as alterações das Leis Estaduais 12.934 de 16 de julho de 1999 e 15.734, de 
13 de maio de 2015), no uso das suas atribuições legais. CONSIDERANDO 
o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das 
Nações Unidas - ONU, em especial os artigos 12 a 15; CONSIDERANDO o 
art. 16, incisos II e VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante 
a opinião, a expressão e a participação da vida política à criança e ao adoles-
cente, na forma da lei; CONSIDERANDO o Plano Decenal dos Direitos 
Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o Objetivo estratégico 
6.1, da Diretriz 6, do Eixo 03, que dispõe sobre “promover o protagonismo 
e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de 
construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, 
monitoramento e avaliação das políticas públicas”; CONSIDERANDO as 
propostas aprovadas na 9ª e 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança 
e do Adolescente referente ao Objetivo Estratégico 6.1 do Eixo 3 do Plano 
Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, que dispõe sobre 
o processo de articulação e participação de crianças e adolescentes nos espaços 
de discussão relacionados os direitos de crianças e adolescentes, em especial 
nos espaços de conselhos; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 2º da 
Resolução 159/2013 do CONANDA,  que define a competência dos conselhos 
estaduais para aprovar resolução referente às diretrizes e às orientações para a 
participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados 
aos seus direitos; CONSIDERANDO o que estabelece a resolução 260/2013 
do CEDCA-CE, que dispõe sobre o processo de participação de crianças e 
adolescentes nos espaços de discussão, relacionado aos seus direitos, no 
âmbito dos conselhos de direitos no estado do Ceará; CONSIDERANDO a 
resolução 331/2016 do CEDCA-CE que dispõe sobre as Diretrizes Básicas 
para o Atendimento Integral dos Direitos de Crianças e Adolescentes no 
estado do Ceará para o biênio 2015/2017, nos Art. 4º e 6º, inciso VI, que 
versa sobre os objetivos e estratégias de fomento a participação de crianças 
e adolescentes, e; CONSIDERANDO as Resoluções 191 e 199 de 2017 do 
CONANDA que dispõem sobre a participação permanente de adolescentes, 
em caráter consultivo, e as orientações para essa participação com proteção 
respectivamente. RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Aprovar, na forma desta Resolução, a participação de adoles-
centes no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
Ceará – CEDCA-CE.
Art. 2º. Instituir o Comitê de Participação de Adolescentes do Ceará 
– CPA-CE, vinculado ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do 
Adolescente do Ceará – CEDCA-CE.
Art. 3º. O Comitê de Participação de Adolescentes do Ceará – 
CPA-CE será uma instância colegiada, de caráter consultivo, com direito 
a voz, formado por adolescentes com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) 
anos incompletos.
Art. 4º. O Comitê de Participação de Adolescentes do Ceará – 
CPA-CE tem por objetivo subsidiar as discussões do CEDCA-CE, apro-
ximando as políticas públicas da realidade vivenciada pelas crianças e 
adolescentes no estado, promovendo a garantia de seus direitos, através do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº271  | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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