Fortaleza, 07 de dezembro de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº271 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 17,96 PODER EXECUTIVO LEI Nº17.336, 07 de dezembro de 2020. (Autoria: Fernando Santana) DENOMINA ANA ESTER JUCÁ MAIA SOARES O TRECHO DA CE-292, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA AO AEROPORTO DE JUAZEIRO DO NORTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Ana Ester Jucá Maia Soares o trecho da CE-292, que liga o Município de Missão Velha ao Aeroporto de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI COMPLEMENTAR Nº225, 07 de dezembro de 2020. ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº130, DE 6 DE JANEIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1.º A Lei Complementar n.º 130, de 6 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – nova redação da Ementa, com a seguinte redação: “INSTITUI O CÓDIGO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (NR) II – na descrição do Capítulo V, com a seguinte redação: “CAPÍTULO V DO CONSELHO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE – CONDECON” (NR) III – nova redação do caput do art. 20, com a seguinte redação: “Art. 20. Fica instituído o Conselho de Relacionamento com o Contri- buinte – CONDECON, órgão de composição paritária, integrado por representantes dos poderes públicos e de entidades empresariais e de classe, objetivando resguardar as prerrogativas inerentes aos contribuintes, instituídas nesta Lei. ................” (NR) IV – acréscimo do art. 21-A, com a seguinte redação: “Art. 21-A. O CONDECON poderá convocar representantes de Câmaras Setoriais instituídas no Estado para viabilizar a interação direta entre os representantes de grupos especializados setoriais de administração tributária e os representantes dos contribuintes do setor correspondente, com a finalidade de promover: I – ações de combate à informalidade e à concorrência desleal; II – estudos e acompanhamento dos indicadores econômico-setoriais; III – políticas e pactos setoriais cooperativos para a criação de regras tributárias visando à previsibilidade da aplicação e clareza das polí- ticas tributárias; IV – reuniões periódicas para a discussão de planos de ações e o acompanhamento de resultados; V – acordos setoriais de boas práticas para o fim de estabelecer a cooperação entre os setores econômicos e a administração tributária estadual. Parágrafo único. Quando da convocação das Câmaras Setoriais, as reuniões não serão deliberativas e poderão contar com a presença dos integrantes do setor correspondente à atividade desenvolvida pela respectiva câmara setorial.” (NR) Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº33.665, de 08 de julho de 2020. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DRA ALDACI BARBOSA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DRA ALDACI BARBOSA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, compatibilizando sua denominação com as atividades nele prestadas; DECRETA: Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DRA ALDACI BARBOSA, localizado no Município de Fortaleza/CE, criado pelo Decreto No 12.286, de 07 de março de 1977 e publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de março de 1977, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DRA ALDACI BARBOSA. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº33.666, de 08 de julho de 2020. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO HERMÍNIO BARROSO PARA ESCOLA DE ENSINO M É D I O E M T E M P O I N T E G R A L HERMÍNIO BARROSO, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO HERMÍNIO BARROSO, localizado no Município de Fortaleza/CE, criado pelo Decreto no 11.493, de 17 de outubro de 1975 e publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 1, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL HERMÍNIO BARROSO. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº33.667, de 08 de julho de 2020. CRIA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SANDRA CARVALHO COSTA, NO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, CONSIDERANDO o art. 5º da Lei nº 16.710 de 27 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a Lei nº 16.930 de 09 de julho de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação Profissional, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica criada a ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃOFechar