DOE 07/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 07 de dezembro de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº271 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.336, 07 de dezembro de 2020.
(Autoria: Fernando Santana)
DENOMINA ANA ESTER JUCÁ MAIA 
SOARES O TRECHO DA CE-292, QUE 
LIGA O MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA 
AO AEROPORTO DE JUAZEIRO DO 
NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a 
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Ana Ester Jucá  Maia Soares o trecho da 
CE-292, que liga o Município de Missão Velha ao Aeroporto de Juazeiro do 
Norte, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.           
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI COMPLEMENTAR Nº225, 07 de dezembro de 2020.
ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO 
CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº130, DE 6 DE JANEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a 
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º A Lei Complementar n.º 130, de 6 de janeiro de 2014, passa 
a vigorar com as seguintes alterações:
I – nova redação da Ementa, com a seguinte redação: 
“INSTITUI O CÓDIGO DE RELACIONAMENTO COM 
O CONTRIBUINTE DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” (NR)
II – na descrição do Capítulo V, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE RELACIONAMENTO COM O 
CONTRIBUINTE – CONDECON” (NR)
III – nova redação do caput do art. 20, com a seguinte redação:
“Art. 20. Fica instituído o Conselho de Relacionamento com o Contri-
buinte – CONDECON, órgão de composição paritária, integrado 
por representantes dos poderes públicos e de entidades empresariais 
e de classe, objetivando resguardar as prerrogativas inerentes aos 
contribuintes, instituídas nesta Lei. 
................” (NR)
IV – acréscimo do art. 21-A, com a seguinte redação:
“Art. 21-A. O CONDECON poderá convocar representantes de 
Câmaras Setoriais instituídas no Estado para viabilizar a interação 
direta entre os representantes de grupos especializados setoriais de 
administração tributária e os representantes dos contribuintes do 
setor correspondente, com a finalidade de promover:
I – ações de combate à informalidade e à concorrência desleal;
II – estudos e acompanhamento dos indicadores econômico-setoriais;
III – políticas e pactos setoriais cooperativos para a criação de regras 
tributárias visando à previsibilidade da aplicação e clareza das polí-
ticas tributárias;
IV – reuniões periódicas para a discussão de planos de ações e o 
acompanhamento de resultados;
V – acordos setoriais de boas práticas para o fim de estabelecer a 
cooperação entre os setores econômicos e a administração tributária 
estadual.
Parágrafo único. Quando da convocação das Câmaras Setoriais, as 
reuniões não serão deliberativas e poderão contar com a presença 
dos integrantes do setor correspondente à atividade desenvolvida 
pela respectiva câmara setorial.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº33.665, de 08 de julho de 2020.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL E MÉDIO DRA ALDACI 
BARBOSA PARA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO DRA ALDACI BARBOSA, NO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do 
Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento 
de ensino neste ato indicado, compatibilizando sua denominação com as 
atividades nele prestadas; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino ESCOLA 
DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DRA ALDACI BARBOSA, 
localizado no Município de Fortaleza/CE, criado pelo Decreto No 12.286, de 
07 de março de 1977 e publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de março 
de 1977, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas 
Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, sediada no Município de Fortaleza/CE, 
que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DRA ALDACI 
BARBOSA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 08 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.666, de 08 de julho de 2020.
 REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL E MÉDIO HERMÍNIO 
BARROSO PARA ESCOLA DE ENSINO 
M É D I O E M T E M P O I N T E G R A L 
HERMÍNIO BARROSO, NO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do 
Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento 
de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com 
o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em 
Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; 
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino a ESCOLA DE 
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO HERMÍNIO BARROSO, localizado 
no Município de Fortaleza/CE, criado pelo Decreto no 11.493, de 17 de 
outubro de 1975 e publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro 
de 1975, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas 
Estaduais de Fortaleza – SEFOR 1, sediada no Município de Fortaleza/CE, 
que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO 
INTEGRAL HERMÍNIO BARROSO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 08 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.667, de 08 de julho de 2020.
 CRIA A ESCOLA ESTADUAL DE 
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SANDRA 
CARVALHO COSTA, NO MUNICÍPIO DE 
JIJOCA DE JERICOACOARA/CE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do 
Estado, e, CONSIDERANDO o art. 5º da Lei nº 16.710 de 27 de dezembro 
de 2018; CONSIDERANDO a Lei nº 16.930 de 09 de julho de 2019; 
CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste 
ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da 
comunidade estudantil, no que concerne à Educação Profissional, aumentando 
a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica criada a ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 

                            

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