DOE 07/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1975 e publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 1975, 
estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais 
de Fortaleza – CREDE 14, sediada no Município de Mombaça/CE, que passa 
a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL 
PROFESSOR PEDRO JAIME.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.840, de 03 de novembro de 2020.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO ADAHIL BARRETO PARA 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM 
TEMPO INTEGRAL ADAHIL BARRETO, 
NO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do 
Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento 
de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com 
o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação 
em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste 
ensino;DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino a A ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO ADAHIL BARRETO, localizado no Município de 
CARIÚS/CE, criado pelo Decreto no 11.493, de 17 de outubro de 1975 e 
publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 1975, estando 
na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da 
Educação – CREDE 16, sediada no Município de IGUATU/CE, que passa 
a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL 
ADAHIL BARRETO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.842, de 07 de dezembro de  2020.    
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 
377.602.626,71 PARA REFORÇO DE 
D O T A Ç Õ E S  O R Ç A M E N T Á R I A S 
C O N S I G N A D A S  N O  V I G E N T E 
ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos I, II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161, de 27 de 
dezembro de 2019 – LOA 2020 e com o art. 40 da Lei Estadual nº 16.944, 
de 17 de julho de 2019 – LDO 2020. CONSIDERANDO a necessidade de 
realocar e suplementar dotações orçamentárias da AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, para atender ao 
pagamento da folha de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-
GOVERNADORIA – VICEGOV, entre projetos e atividades, para manutenção 
e desenvolvimento de sistemas de informação para os projetos do pacto por 
um Ceará Pacífico. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar 
dotações orçamentárias da CASA CIVIL – CC, entre projetos e atividades, 
para atender as demandas de eventos e clipping e despesas com publicidade 
institucional através da Casa Civil. CONSIDERANDO a necessidade de 
realocar dotações orçamentárias da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO 
DO CEARÁ – CODECE, entre projetos e atividades, para manutenção dos 
serviços administrativos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ 
– COHAB, entre projetos e atividades, para manutenção dos serviços 
administrativos e manutenção da área de tecnologia da informação e 
comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
ESTADO – CGE, entre projetos e atividades, para aquisição de fones de 
ouvido. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias 
da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, entre 
projetos e atividades, para atender com terceirização. CONSIDERANDO a 
necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da 
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO – DPGE, entre projetos 
e atividades, para atender despesas com terceirização, estruturação e melhoria 
tecnológica dos núcleos e unidades de atendimento jurídico e manutenção 
dos serviços administrativos. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar 
dotações orçamentárias da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E 
EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, para atender ao pagamento 
da folha de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações 
orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS do ESTADO – EGE, para despesas 
de Precatórios, Tarifas Bancárias Pensões e outras. CONSIDERANDO a 
necessidade de suplementar dotações orçamentárias da ESCOLA DE SAÚDE 
PÚBLICA – ESP, para despesa com manutenção e ajuste da programacao 
anual. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias 
da ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE, 
entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender despesas com 
folha de pessoal e serviços contratados. CONSIDERANDO a necessidade 
de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE 
ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, para atender ao pagamento da folha 
de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ 
– UVA, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas de pessoal 
e encargos sociais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E 
RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME, entre projetos e atividades, para 
atender despesas com tecnologia da informação e comunicação. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do 
FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DO ESTADO DO CEARÁ – FASSEC, para assistência em exames e 
assistência hospitalar. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e 
suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, entre projetos, atividades e modalidades, 
para o atender aos projetos: programa Primeira Infância no SUAS-Criança 
Feliz, projeto Sentinela/Missão Velha, fortalecer a rede de serviços 
socioassistencial no enfrentamento a pandemia causada pelo Covid-19, 
fortalecimento do CREAS regional Cariri e estruturação da rede de proteção 
social especial, aquisição de equipamento/material permanente para o Lar 
Torres de Melo. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DA CULTURA – FEC, entre projetos, 
atividades, regiões e modalidades, para atender despesas com pareceristas 
de editais da lei Aldir Blanc. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
– FUNDES, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender 
as seguintes despesas: continuidade no desenvolvimento de medidas de 
enfrentamento e contenção da infecção humana pela Covid-19, atender ajuste 
orçamentário do Hospital Pólo Santa Isabel e do Hospital Pinto do Carmo, 
promoção de serviços de atendimento móvel de urgência estadual SAMU 
192 CE, equipamento para atender HSM, HSJ, IPC, apoio à central de 
regulação através da contratação de pessoal qualificado, contribuição para à 
melhoria da qualidade das ações de vigilância em saúde no combate a Covid-
19, regulação e controle do SUS, desenvolvimento de um sistema de registro 
clínico eletrônico para pacientes hospitalizados com Covid-19, ajuste para 
atender as demandas de pessoal e folha de pagamento, promoção dos serviços 
da rede de laboratórios de saúde pública, aquisição de medicamentos da 
assistência farmacêutica básica, ações de saúde do município de Limoeiro 
do Norte, atender ajuste orcamentario nas unidades da rede de saúde da SESA, 
aquisição de angiógrafo do Hospital Geral de Fortaleza, atender as Policlínicas 
de Taua e Brejo Santo, pagamento de mão de obra (vigilantes), contribuição 
para melhoria da assistência hospitalar e ambulatorial. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL 
DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER 
JUDICIÁRIO - FERMOJU, entre projetos e atividades, para aquisição de 
máquinas, equipamentos e veículos - Fermoju 1º Grau e 2° Grau. 
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias 
do FUNDO FINANCEIRO – FUNAPREV, para pagamento de Pagamento 
de Inativos e Pensionistas do Ensino Básico - Folha Complementar e Folha 
Normal, Inativos e Pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Ceará - 
Folha Normal e pensões provenientes de Montepio do Tribunal de Contas 
do Estado - Folha Normal. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar 
dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, para atender despesas com 
o contrato para reestruturação do videomonitoramento. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, entre projetos 
e atividades, para pagamento de terceirizados. CONSIDERANDO a 
necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE 
PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE, entre 
projetos e atividades, para manutenção da área de tecnologia da informação 
e comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações 
orçamentárias da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, 
para manutenção da área de tecnologia da informação e comunicação. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da 
POLÍCIA MILITAR – PM, entre projetos e atividades, para o Projeto - 
Reforma e Modernização de Unidades da PMCE. CONSIDERANDO a 
necessidade de realocar dotações orçamentárias da PROCURADORIA 
GERAL DE JUSTIÇA – PGJ, entre projetos e atividades, para viabilizar a 
aquisição de extintores de incêndio. CONSIDERANDO a necessidade de 
realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS 
CIDADES – SCIDADES, entre projetos, atividades e regiões, para os seguintes 
projetos e despesas: pagamento da folha de pessoal, pagamento de despedas 
do projeto Farol Novo, indenizações e pagamento de desapropriação referentes 
aos projetos de melhorias urbana e ambiental do rio Maranguapinho, projetos 
do Rio Maranguapinho Trecho Zero e Trecho IV em Maracanaú, contrato de 
gestão, regularização dos recursos dos dividendos apurados pela CAGECE, 
projeto de drenagem da Prefeitura de Quixeramobim, medição do projeto 
para regularização de assentamento precários na Favela do Dendê. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações 
orçamentárias da SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, entre projetos e atividades, para 
realização de eventos, editoração de períodicos na área de ciência, tecnologia 
e inovação e execução do Projeto Modernização Tecnológica do Estado do 
4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº271  | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

Fechar