DOE 07/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1975 e publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 1975,
estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais
de Fortaleza – CREDE 14, sediada no Município de Mombaça/CE, que passa
a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL
PROFESSOR PEDRO JAIME.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.840, de 03 de novembro de 2020.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO ADAHIL BARRETO PARA
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM
TEMPO INTEGRAL ADAHIL BARRETO,
NO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do
Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento
de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com
o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação
em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste
ensino;DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria
da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino a A ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO ADAHIL BARRETO, localizado no Município de
CARIÚS/CE, criado pelo Decreto no 11.493, de 17 de outubro de 1975 e
publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 1975, estando
na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da
Educação – CREDE 16, sediada no Município de IGUATU/CE, que passa
a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL
ADAHIL BARRETO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.842, de 07 de dezembro de 2020.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$
377.602.626,71 PARA REFORÇO DE
D O T A Ç Õ E S O R Ç A M E N T Á R I A S
C O N S I G N A D A S N O V I G E N T E
ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual,
combinado com os incisos I, II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161, de 27 de
dezembro de 2019 – LOA 2020 e com o art. 40 da Lei Estadual nº 16.944,
de 17 de julho de 2019 – LDO 2020. CONSIDERANDO a necessidade de
realocar e suplementar dotações orçamentárias da AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, para atender ao
pagamento da folha de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar
dotações orçamentárias da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-
GOVERNADORIA – VICEGOV, entre projetos e atividades, para manutenção
e desenvolvimento de sistemas de informação para os projetos do pacto por
um Ceará Pacífico. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar
dotações orçamentárias da CASA CIVIL – CC, entre projetos e atividades,
para atender as demandas de eventos e clipping e despesas com publicidade
institucional através da Casa Civil. CONSIDERANDO a necessidade de
realocar dotações orçamentárias da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DO CEARÁ – CODECE, entre projetos e atividades, para manutenção dos
serviços administrativos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar
dotações orçamentárias da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ
– COHAB, entre projetos e atividades, para manutenção dos serviços
administrativos e manutenção da área de tecnologia da informação e
comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações
orçamentárias da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
ESTADO – CGE, entre projetos e atividades, para aquisição de fones de
ouvido. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias
da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, entre
projetos e atividades, para atender com terceirização. CONSIDERANDO a
necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO – DPGE, entre projetos
e atividades, para atender despesas com terceirização, estruturação e melhoria
tecnológica dos núcleos e unidades de atendimento jurídico e manutenção
dos serviços administrativos. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar
dotações orçamentárias da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, para atender ao pagamento
da folha de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações
orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS do ESTADO – EGE, para despesas
de Precatórios, Tarifas Bancárias Pensões e outras. CONSIDERANDO a
necessidade de suplementar dotações orçamentárias da ESCOLA DE SAÚDE
PÚBLICA – ESP, para despesa com manutenção e ajuste da programacao
anual. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias
da ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE,
entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender despesas com
folha de pessoal e serviços contratados. CONSIDERANDO a necessidade
de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, para atender ao pagamento da folha
de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações
orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ
– UVA, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas de pessoal
e encargos sociais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações
orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E
RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME, entre projetos e atividades, para
atender despesas com tecnologia da informação e comunicação.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do
FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO ESTADO DO CEARÁ – FASSEC, para assistência em exames e
assistência hospitalar. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e
suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, entre projetos, atividades e modalidades,
para o atender aos projetos: programa Primeira Infância no SUAS-Criança
Feliz, projeto Sentinela/Missão Velha, fortalecer a rede de serviços
socioassistencial no enfrentamento a pandemia causada pelo Covid-19,
fortalecimento do CREAS regional Cariri e estruturação da rede de proteção
social especial, aquisição de equipamento/material permanente para o Lar
Torres de Melo. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações
orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DA CULTURA – FEC, entre projetos,
atividades, regiões e modalidades, para atender despesas com pareceristas
de editais da lei Aldir Blanc. CONSIDERANDO a necessidade de realocar
e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
– FUNDES, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender
as seguintes despesas: continuidade no desenvolvimento de medidas de
enfrentamento e contenção da infecção humana pela Covid-19, atender ajuste
orçamentário do Hospital Pólo Santa Isabel e do Hospital Pinto do Carmo,
promoção de serviços de atendimento móvel de urgência estadual SAMU
192 CE, equipamento para atender HSM, HSJ, IPC, apoio à central de
regulação através da contratação de pessoal qualificado, contribuição para à
melhoria da qualidade das ações de vigilância em saúde no combate a Covid-
19, regulação e controle do SUS, desenvolvimento de um sistema de registro
clínico eletrônico para pacientes hospitalizados com Covid-19, ajuste para
atender as demandas de pessoal e folha de pagamento, promoção dos serviços
da rede de laboratórios de saúde pública, aquisição de medicamentos da
assistência farmacêutica básica, ações de saúde do município de Limoeiro
do Norte, atender ajuste orcamentario nas unidades da rede de saúde da SESA,
aquisição de angiógrafo do Hospital Geral de Fortaleza, atender as Policlínicas
de Taua e Brejo Santo, pagamento de mão de obra (vigilantes), contribuição
para melhoria da assistência hospitalar e ambulatorial. CONSIDERANDO
a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL
DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER
JUDICIÁRIO - FERMOJU, entre projetos e atividades, para aquisição de
máquinas, equipamentos e veículos - Fermoju 1º Grau e 2° Grau.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias
do FUNDO FINANCEIRO – FUNAPREV, para pagamento de Pagamento
de Inativos e Pensionistas do Ensino Básico - Folha Complementar e Folha
Normal, Inativos e Pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Ceará -
Folha Normal e pensões provenientes de Montepio do Tribunal de Contas
do Estado - Folha Normal. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar
dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, para atender despesas com
o contrato para reestruturação do videomonitoramento. CONSIDERANDO
a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, entre projetos
e atividades, para pagamento de terceirizados. CONSIDERANDO a
necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE
PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE, entre
projetos e atividades, para manutenção da área de tecnologia da informação
e comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações
orçamentárias da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC,
para manutenção da área de tecnologia da informação e comunicação.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da
POLÍCIA MILITAR – PM, entre projetos e atividades, para o Projeto -
Reforma e Modernização de Unidades da PMCE. CONSIDERANDO a
necessidade de realocar dotações orçamentárias da PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA – PGJ, entre projetos e atividades, para viabilizar a
aquisição de extintores de incêndio. CONSIDERANDO a necessidade de
realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS
CIDADES – SCIDADES, entre projetos, atividades e regiões, para os seguintes
projetos e despesas: pagamento da folha de pessoal, pagamento de despedas
do projeto Farol Novo, indenizações e pagamento de desapropriação referentes
aos projetos de melhorias urbana e ambiental do rio Maranguapinho, projetos
do Rio Maranguapinho Trecho Zero e Trecho IV em Maracanaú, contrato de
gestão, regularização dos recursos dos dividendos apurados pela CAGECE,
projeto de drenagem da Prefeitura de Quixeramobim, medição do projeto
para regularização de assentamento precários na Favela do Dendê.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações
orçamentárias da SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, entre projetos e atividades, para
realização de eventos, editoração de períodicos na área de ciência, tecnologia
e inovação e execução do Projeto Modernização Tecnológica do Estado do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº271 | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020
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