1975 e publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – CREDE 14, sediada no Município de Mombaça/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSOR PEDRO JAIME. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº33.840, de 03 de novembro de 2020. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ADAHIL BARRETO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ADAHIL BARRETO, NO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino;DECRETA: Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino a A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ADAHIL BARRETO, localizado no Município de CARIÚS/CE, criado pelo Decreto no 11.493, de 17 de outubro de 1975 e publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 16, sediada no Município de IGUATU/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ADAHIL BARRETO. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº33.842, de 07 de dezembro de 2020. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 377.602.626,71 PARA REFORÇO DE D O T A Ç Õ E S O R Ç A M E N T Á R I A S C O N S I G N A D A S N O V I G E N T E ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I, II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161, de 27 de dezembro de 2019 – LOA 2020 e com o art. 40 da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019 – LDO 2020. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, para atender ao pagamento da folha de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE- GOVERNADORIA – VICEGOV, entre projetos e atividades, para manutenção e desenvolvimento de sistemas de informação para os projetos do pacto por um Ceará Pacífico. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da CASA CIVIL – CC, entre projetos e atividades, para atender as demandas de eventos e clipping e despesas com publicidade institucional através da Casa Civil. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ – CODECE, entre projetos e atividades, para manutenção dos serviços administrativos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB, entre projetos e atividades, para manutenção dos serviços administrativos e manutenção da área de tecnologia da informação e comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, entre projetos e atividades, para aquisição de fones de ouvido. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, entre projetos e atividades, para atender com terceirização. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO – DPGE, entre projetos e atividades, para atender despesas com terceirização, estruturação e melhoria tecnológica dos núcleos e unidades de atendimento jurídico e manutenção dos serviços administrativos. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, para atender ao pagamento da folha de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS do ESTADO – EGE, para despesas de Precatórios, Tarifas Bancárias Pensões e outras. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA – ESP, para despesa com manutenção e ajuste da programacao anual. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender despesas com folha de pessoal e serviços contratados. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, para atender ao pagamento da folha de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME, entre projetos e atividades, para atender despesas com tecnologia da informação e comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ – FASSEC, para assistência em exames e assistência hospitalar. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, entre projetos, atividades e modalidades, para o atender aos projetos: programa Primeira Infância no SUAS-Criança Feliz, projeto Sentinela/Missão Velha, fortalecer a rede de serviços socioassistencial no enfrentamento a pandemia causada pelo Covid-19, fortalecimento do CREAS regional Cariri e estruturação da rede de proteção social especial, aquisição de equipamento/material permanente para o Lar Torres de Melo. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DA CULTURA – FEC, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender despesas com pareceristas de editais da lei Aldir Blanc. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender as seguintes despesas: continuidade no desenvolvimento de medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pela Covid-19, atender ajuste orçamentário do Hospital Pólo Santa Isabel e do Hospital Pinto do Carmo, promoção de serviços de atendimento móvel de urgência estadual SAMU 192 CE, equipamento para atender HSM, HSJ, IPC, apoio à central de regulação através da contratação de pessoal qualificado, contribuição para à melhoria da qualidade das ações de vigilância em saúde no combate a Covid- 19, regulação e controle do SUS, desenvolvimento de um sistema de registro clínico eletrônico para pacientes hospitalizados com Covid-19, ajuste para atender as demandas de pessoal e folha de pagamento, promoção dos serviços da rede de laboratórios de saúde pública, aquisição de medicamentos da assistência farmacêutica básica, ações de saúde do município de Limoeiro do Norte, atender ajuste orcamentario nas unidades da rede de saúde da SESA, aquisição de angiógrafo do Hospital Geral de Fortaleza, atender as Policlínicas de Taua e Brejo Santo, pagamento de mão de obra (vigilantes), contribuição para melhoria da assistência hospitalar e ambulatorial. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FERMOJU, entre projetos e atividades, para aquisição de máquinas, equipamentos e veículos - Fermoju 1º Grau e 2° Grau. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO – FUNAPREV, para pagamento de Pagamento de Inativos e Pensionistas do Ensino Básico - Folha Complementar e Folha Normal, Inativos e Pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Ceará - Folha Normal e pensões provenientes de Montepio do Tribunal de Contas do Estado - Folha Normal. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, para atender despesas com o contrato para reestruturação do videomonitoramento. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, entre projetos e atividades, para pagamento de terceirizados. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE, entre projetos e atividades, para manutenção da área de tecnologia da informação e comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, para manutenção da área de tecnologia da informação e comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da POLÍCIA MILITAR – PM, entre projetos e atividades, para o Projeto - Reforma e Modernização de Unidades da PMCE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – PGJ, entre projetos e atividades, para viabilizar a aquisição de extintores de incêndio. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES, entre projetos, atividades e regiões, para os seguintes projetos e despesas: pagamento da folha de pessoal, pagamento de despedas do projeto Farol Novo, indenizações e pagamento de desapropriação referentes aos projetos de melhorias urbana e ambiental do rio Maranguapinho, projetos do Rio Maranguapinho Trecho Zero e Trecho IV em Maracanaú, contrato de gestão, regularização dos recursos dos dividendos apurados pela CAGECE, projeto de drenagem da Prefeitura de Quixeramobim, medição do projeto para regularização de assentamento precários na Favela do Dendê. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, entre projetos e atividades, para realização de eventos, editoração de períodicos na área de ciência, tecnologia e inovação e execução do Projeto Modernização Tecnológica do Estado do 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº271 | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar