DOE 07/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº105/2020
PROCESSO Nº09151504/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E BRUNO LEANDRO
ESTEVES DA SILVA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CIDADANIA
CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publi-
cado no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na
Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de
março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regu-
lamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020,
que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado
do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no
Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta;
na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema
Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro
de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de
2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar
Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas
à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº
09151504/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFI-
CADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que
o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto
“Viramundo Encontra” devidamente aprovado(a) no EDITAL CIDADANIA
CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e
Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo
Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.42
1.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária
informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura
até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura:
Fortaleza – CE, 18 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos –
Secretário da Cultura.SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, CE, 26 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº106/2020
PROCESSO Nº09151709/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E WILMA FARIAS GOIS,
PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se funda-
menta nas disposições do EDITAL CIDADANIA CULTURAL E DIVERSI-
DADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado
datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº
220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº 09151709/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “Delas” devidamente aprovado(a) no EDITAL CIDA-
DANIA CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004
.13.392.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua
assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da
assinatura: Fortaleza – CE, 18 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 27 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº107/2020
PROCESSO Nº09151814/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E PAULO VICTOR CHAGAS
AIRES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL CIDADANIA CULTURAL E
DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464,
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade
pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04
de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no
Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta;
na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano
Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de
março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo nº 09151814/2020. Objeto:
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Lugares de pertencimento na
Velhice” devidamente aprovado(a) no EDITAL CIDADANIA CULTURAL
E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação
orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da
Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.03.3
3904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,
18 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da
Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza,CE, 27 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº108/2020
PROCESSO Nº09151954/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ALISSON DA SILVA, PARA
OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas
disposições do EDITAL CIDADANIA CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI
ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 23
de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que
dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas
durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo
nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020,
que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro
de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do
Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19;
no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta;
na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema
Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro
de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de
2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar
Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas
à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº
09151954/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFI-
CADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que
o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “II
Seminário Negritude Infinita” devidamente aprovado(a) no EDITAL CIDA-
DANIA CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004
.13.392.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua
assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da
assinatura: Fortaleza – CE, 18 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 27 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº271 | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020
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