DOE 07/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº105/2020
PROCESSO Nº09151504/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E BRUNO LEANDRO 
ESTEVES DA SILVA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. 
Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CIDADANIA 
CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publi-
cado no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na 
Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações 
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado 
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de 
março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regu-
lamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, 
que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado 
do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no 
Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; 
na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema 
Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro 
de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 
2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar 
Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas 
à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 
09151504/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFI-
CADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que 
o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto 
“Viramundo Encontra” devidamente aprovado(a) no EDITAL CIDADANIA 
CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e 
Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor 
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo 
Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.42
1.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária 
informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura 
até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: 
Fortaleza – CE, 18 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – 
Secretário da Cultura.SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, CE, 26 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº106/2020
PROCESSO Nº09151709/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E WILMA FARIAS GOIS, 
PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se funda-
menta nas disposições do EDITAL CIDADANIA CULTURAL E DIVERSI-
DADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho 
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural 
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 
220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio 
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº 09151709/2020. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução do Projeto “Delas” devidamente aprovado(a) no EDITAL CIDA-
DANIA CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do 
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros 
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004
.13.392.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta 
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua 
assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza – CE, 18 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos 
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 27 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº107/2020
PROCESSO Nº09151814/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E PAULO VICTOR CHAGAS 
AIRES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do EDITAL CIDADANIA CULTURAL E 
DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade 
pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 
de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no 
Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; 
na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano 
Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de 
março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo nº 09151814/2020. Objeto: 
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta 
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Lugares de pertencimento na 
Velhice” devidamente aprovado(a) no EDITAL CIDADANIA CULTURAL 
E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação 
orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE 
FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 
(dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da 
Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.03.3
3904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo 
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de 
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 
18 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da 
Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza,CE, 27 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº108/2020
PROCESSO Nº09151954/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ALISSON DA SILVA, PARA 
OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas 
disposições do EDITAL CIDADANIA CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI 
ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 23 
de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que 
dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas 
durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 
nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, 
que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro 
de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do 
Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; 
no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; 
na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema 
Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro 
de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 
2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar 
Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas 
à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 
09151954/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFI-
CADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que 
o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “II 
Seminário Negritude Infinita” devidamente aprovado(a) no EDITAL CIDA-
DANIA CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do 
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros 
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004
.13.392.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta 
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua 
assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza – CE, 18 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos 
Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 27 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº271  | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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