DOE 07/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Os valores contratados serão irreajustáveis. LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O valor deste contrato é de 
R$: 7.096,83 (SETE MIL E NOVENTA E SEIS REAIS E OITENTA E TRẼS CENTAVOS), a ser pago SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO NO D.O.E 
DO EXTRATO DO CONTRATO, observando o seguinte: 2.1 A SEDUC emitirá a Nota de Empenho, fará a Liquidação e Pagamento, conforme previsto no 
art. 2o, §3o da Lei Complementar no 137/2014. 2.2 A liquidação e o pagamento da despesa pela SEDUC dependerá do encaminhamento das notas fiscais 
pelas CREDE’s, SEFOR’s e Escolas, com o atesto de comprovação da realização da despesa, conforme prevê o art.8° §4° do Decreto n° 31.543/2014 2.3 O 
pagamento deverá ser efetuado de acordo com o Cronograma de Entrega (Anexo II), devendo ser apresentado para cada parcela a seguinte documentação: 
Nota Fiscal de Mercadoria / Fatura Discriminativa e Recibo correspondente, devidamente atestado o recebimento pelo servidor designado pela Diretora 
da Unidade Escolar. 2.4 Os valores contratados serão irreajustáveis. CLÁUSULA TERCEIRA- DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais 
CLÁUSULAS do Contrato Original. E, por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença 
das testemunhas abaixo firmadas, com o visto da Assessoria Jurídica da SEDUC. Araripe-CE, 19 de NOVEMBRO de 2020. RAFAEL MARTINS DA 
SILVA- CONTRATANTE, EDNALDO TEÓFILO DE OLIVEIRA- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01-TALISSE AVELINO DE SOUSA FREIRE, 
02- FRANCISCO ALVES LEITE NETO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 250 - SÉRIE 3 ANO XII,, 11 de NOVEMBRO de 2020, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 
DE REFORMA DO PROCESSO Nº 07009964/2020, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
PROFESSORA IRACI PEREIRA DE ALCÂNTARA,inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0791-20 , CREDE 1 - CAUCAIA/CE - e a empresa ZM PONTES 
COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, CNPJ 16.807.221/0001-06.  Onde se lê:  VIGÊNCIA: prazo para execução dos serviços aqui pactuados será 
de 60 (Sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação 
do extrato contratual no Diário Oficial.5.2. A prorrogação do prazo de execução dos serviços só se dará nos casosenumerados no Art. 57 da lei que rege este 
instrumento  Leia-se:  Leia-se: VIGÊNCIA : O prazo de vigência do contrato será de 150 (Cento e Cinquenta), dias corridos,contados a partir da publicação 
deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único doart. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo 
para execução dos serviços aqui pactuados será de 60 (Sessenta) diascorridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, 
cujaemissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial  Fortaleza, 03 de dezembro de 2020. ATENCIOSAMENTE,
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 025/2020 - PRÉ-RESERVA 1040611
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: NOVA SEGURANÇA EIRELI. OBJETO: 
Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 
TRABALHISTAS (CLT) para atender às necessidades relativas à vigilância armada nas dependências da Secretaria do Esporte e Juventude/SEJUV-CE e a 
vigilância armada e motorizada contemplando toda a área do Estádio Arena Castelão, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital 
do Pregão Eletrônico n° 20200004 - SEJUV/CE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contado a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela 
CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 1.025.019,60 (hum milhão, vinte e cinco mil, dezenove reais e sessenta centavos) 
pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em 
conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 42200001.27.811.612.20525.03.33903700.2.70.00.1.30 – 19448 42200001.27.812.611.20530.03.33903700.2.70.00.1.30-10491. DATA DA 
ASSINATURA: 01 de dezembro de 2020 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e José Jesu Melo Neto - Repre-
sentante Legal da Contratada.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 029/2020 - PRÉ-RESERVA 998048
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: NOVA SEGURANÇA EIRELI. OBJETO: 
Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 
TRABALHISTAS (CLT) para atender às necessidades relativas à vigilância armada nas dependências da Secretaria do Esporte e Juventude/SEJUV-CE e a 
vigilância armada e motorizada contemplando toda a área do Estádio Arena Castelão, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico n° 20190002-SEJUV e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses contado a 
partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n°8.666/1993 por ser considerado pela CONTRA-
TANTE serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 823.819,08 (oitocentos e vinte e três mil, oitocentos e dezenove reais e oito centavos) pagos 
em até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente a realização dos serviços contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo 
gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, 
de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.611.20139.03.33903700.1.00.00.0.30-10389. DATA DA ASSINATURA: 
01 de dezembro de 2020 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e José Jesu Melo Neto - Representante Legal.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 252, ANO XII SÉRIE 3, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2019 - PRÉ-RESERVA 1080865.  Onde 
se lê:  Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do prazo de execução do Contrato por mais 12 (doze) meses, com início a contar do dia 16 de 
outubro de 2020 até 16 de outubro de 2021, bem como a renovação dos créditos orçamentários no valor de R$ 121.034,88 (cento e vinte e um mil, trinta e 
quatro reais e oitenta e oito centavos).  Leia-se:  Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, com 
início a contar do dia 16 de outubro de 2020 até 16 de outubro de 2021, bem como a renovação dos créditos orçamentários no valor de R$ 121.034,88 (cento 
e vinte e um mil, trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos).  Fortaleza, 01 de dezembro de 2020.   
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº792/2020 -  O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 706/2020 de 14 de agosto de 2020; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES rela-
cionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de operação radar, concedendo-lhes 
diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correrà conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO,  em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº271  | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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