Art. 35º Será requisito para liberação do servidor que for designado para fazer curso ou treinamento às expensas do Estado, a assinatura do Termo de Compromisso, conforme modelo constante no Anexo Único desta portaria. Sendo assim, é de responsabilidade do servidor o preenchimento e apresentação do documento assinado antes do início do respectivo curso, não cabendo alegar desconhecimento ou recusa de responsabilizar-se quanto ao prescrito neste Regimento Interno. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Do Serviço Diário Art. 36º Fica determinada a efetividade da escala de serviço nos seguintes termos, salvo necessidade do serviço: I – Funções Administrativas : de segunda à sexta-feira, de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00; II – Funções Operacionais diurnas: 12/24; III – Funções Operacionais noturnas: 12/48. Parágrafo único. As escalas deverão ser elaboradas semanalmente pela CIOPAER, com o envio à SSPDS, constando as alterações realizadas com as devidas justificativas. Art. 37º A CIOPAER manterá contato 24 horas por dia com a CIOPS, para fins de cadastramento da(s) aeronave(s) e do(s) Comandante(s) de serviço e recebimento das demandas operacionais diárias. Art. 38º O acionamento das aeronaves da CIOPAER poderá ser feito pelo Secretário Titular e/ou Executivo da Segurança Pública e Defesa Social, via Coordenador da Coordenadoria Integrada das Operações de Segurança – CIOPS/SSPDS, por uns dos canais disponíveis da CIOPAER (telefone, rádio) ou, ainda, diretamente, pelo Coordenador da CIOPAER em casos de urgência e emergência. §1º Diante da impossibilidade do acionamento por uma das vias elencadas no caput e diante de uma situação real de emergência, que envolva o atendimento de qualquer ocorrência pela CIOPAER, caberá ao piloto comandante da aeronave de serviço, decidir pela decolagem ou não. Nestes casos, caberá aquele que decidiu registrar a ocorrência na CIOPS, relatar a justificativa e encaminhá-la na primeira oportunidade, ao Coordenador da CIOPAER de maneira que as vias burocráticas não interfiram no pronto atendimento. §2º No caso das missões planejadas, como aquelas para fora do Estado do Ceará, missões de treinamento, transporte de autoridades públicas, etc, deverá haver conhecimento prévio e autorização do Secretário da Segurança Pública e Defesa Social. Art. 39º Todas as missões deverão ser realizadas dentro dos requisitos de segurança operacional de voo, devendo ser efetuado o briefing e, quando necessário, o debriefing das operações. Art. 40º O Comandante da Aeronave de serviço deverá aplicar os princípios de gerenciamento do risco, a fim de avaliar o benefício das operações por ele chefiadas, a necessidade de pouso em local não preparado e a possibilidade de danos a pessoas e equipamentos. Seção II Das Disposições Finais Art. 41º O uniforme operacional de voo da CIOPAER, para todos os profissionais que compõem a tripulação de forma permanente, consiste em EPI – Equipamento de Proteção Individual, composto por macacão de voo, na cor verde sávia, botas na cor preta, camisa interna na cor laranja, capacete individual ou fone de ouvido, conforme a natureza do voo. Parágrafo único. O uso do uniforme operacional de voo da CIOPAER é exclusivo para o desempenho da atividade fim, podendo ser usado em solenidades. Art. 42º O uniforme de serviço de apoio de solo e administrativo é composto por calça operacional na cor preta, camisa na cor laranja, botas na cor preta e cinto de guarnição com apetrechos na cor preta, de acordo com Portaria do Coordenador. Art. 43º O uniforme de serviço de manutenção aeronáutica é composto por calça operacional na cor preta, camisa na cor verde, botas na cor preta e cinto de guarnição com apetrechos na cor preta, de acordo com Portaria do Coordenador. Art. 44º As operações planejadas deverão seguir o devido trâmite documental através da confecção de Ordem de Serviço ou de Missão, encaminhada ao Secretário de Segurança Pública para deliberação, inclusive para as missões exclusivas de treinamento. Art. 45º Os casos omissos no presente Regimento Interno serão submetidos à deliberação do Secretário da Segurança Pública e Defesa Social. Art. 46º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. Art. 47º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria de nº. 1657/2019-GS. Fortaleza, 03 de dezembro de 2020. Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESASOCIAL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART.35º DO REGIMENTO INTERNO DA CIOPAER TERMO DE COMPROMISSO Eu, _______________________________________________, C.P. F.: ___________________, matrícula funcional nº. _______________, ocupante do cargo de _________________________, lotado na Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (CIOPAER), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, tendo sido designado pela Administração Pública para participar decurso/treinamento ________________________________________ ____às expensas do Estado, comprometo-me a permanecer no desempenho das funções para as quais serei qualificado, por um período mínimo de 60 (sessenta) meses, a contar do dia imediatamente posterior ao término do curso, conforme preceitua o Regimento Interno da CIOPAER. Tenho ciência de que caso eu solicite aposentadoria, reserva remunerada ou afastamento das funções laborais na CIOPAER, no perío do anterior aos 60 (sessenta) meses, deverei ressarcir à Fazenda Pública, de forma proporcional ao investimento feito pelo Estado para a minha formação, em consonância com os artigos 34 e 35 do Regimento Interno da CIOPAER, razão pela qual firmo o presente Termo de Compromisso. Fortaleza-CE, _____ de ___________________ de _________. ______________________________________________ SERVIDOR *** *** *** EDITAL Nº05/2020 – PMCE, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 7ª RECLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE SOLDADO DA PMCE/2008 – 2ª TURMA A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o Concurso Público para Ingresso no Cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará (PMCE), regido pelo Edital Nº 1 – PMCE, publicado no DOE Nº 106 de 09 de junho de 2008, retificado pelo Edital Nº 032/2008 – PMCE, publicado no DOE Nº 122 de 01 de julho de 2008 e o Edital Nº 015/2016 – PMCE, publicado no DOE Nº 172, de 12 de setembro de 2016, que tratou da 6ª Reclassificação do Resultado Final da 2ª Turma do CFP/PM – 2008, e considerando a decisão judicial nº 0040886-53.2010.8.06.0000, favorável ao candidato ROBSON FREITAS RIBEIRO, inscrição nº 10046685, tornam público a 7ª Reclassificação do Resultado Final do Concurso Público para preenchimento de vagas no cargo de Soldado da PMCE/2008 – 2ª Turma. ANEXO I deste Edital encontra-se a 7ª Reclassificação do Resultado Final do Concurso Público para preenchimento de vagas no Cargo de Soldado da PMCE/2008 – 2ª turma, constando dos candidatos em situação regular ou sub judice que participaram de todas as etapas do certame. No final do Anexo I estão descritas observações pertinentes com esta 7ª reclassificação. ANEXO II deste edital consta a relação dos candidatos em condição sub judice que não participaram de todas as etapas do certame. André Santos Costa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO ANEXO I QUE SE REFERE O EDITAL Nº05/2020 – PMCE, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 7ª RECLASSIFICAÇÃO DA SEGUNDA TURMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, CONSTANDO OS CANDIDATOS EM SITUAÇÃO SUB JUDICE QUE PARTICIPARAM DE TODAS AS ETAPAS DO CERTAME. INSCR NOME IDENTIDADE TOTAL CLASS P3 P1 NASCIMENTO 10020370 JOSE GRACIVAM DE MATOS 294982795 CE 189,50 1 113,00 76,50 26/11/1978 10007692 FRANCISCO VLADIMIR PONTES DA SILVA 96010051907 CE 173,00 2 100,00 73,00 30/10/1979 10029342 MARCELO ADOLFO NOGUEIRA DE CARVALHO 96002041825 CE 169,50 3 96,00 73,50 16/05/1979 10000330 MARCOS JOSE LIMA DA FONSECA 95002061208 CE 168,50 4 96,00 72,50 24/12/1979 145 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº271 | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar