INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Gerente do Departamento Administrativo e Financeiro e consoante parecer da Assessoria Jurídica exarado nos autos do processo administrativo nº 09378169/2020. Raimundo de Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a declaração de Inexigibilidade de Licitação para contratação do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARIBE. Marcus Vinícius Sabóia Rattacaso, Delegado Geral da Polícia Civil. Amando Albuquerque Silva ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 014/2020 PROCESSO Nº: 09378703 / 2020 -POLICÍA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade sobre a prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da Delegacia de Icó. JUSTIFICATIVA: Justifica-se em virtude da necessidade de fornecer água tratada para atender a demanda da Delegacia de Icó. VALOR GLOBAL: 8.000,00 ( Oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.1 22.211.20799.15.33903900.1.00.00.0.20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento no art. 25, caput, c/c o art. 26 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, para a contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto para o fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto para a Delegacia de Icó. Fundamenta-se ainda no parecer jurídico nº 303/2020, exarado pela assessoria jurídica da Polícia Civil nos autos do processo administrativo nº 09378703/2020. CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ICÓ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.537.196/0001-71, com sede na Rua José Ribeiro Monte, nº 231, Centro, Icó-CE . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Gerente do Departamento Administrativo e Financeiro e consoante parecer da Assessoria Jurídica exarado nos autos do processo administrativo nº 09378703/2020. Raimundo de Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a declaração de Inexigibilidade de Licitação para contratação do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICÓ. Marcus Vinícius Sabóia Rattacaso, Delegado Geral da Polícia Civil. Carmen Lúcia Marques de Souza ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 015/2020 PROCESSO Nº: 09377901 / 2020 -POLICÍA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade sobre a prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da Delegacia de Pedra Branca. JUSTIFICATIVA: Justifica-se em virtude da necessidade de fornecer água tratada para atender a demanda da Delegacia de Pedra Branca. VALOR GLOBAL: 3.000,00 ( Três mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: 10100002.06.122.211.20799.15.33903900.1.00.00.0.20 - 10100002.06.181.521.20419.09.33903900.1.00.00.0.20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento no art. 25, caput, c/c o art. 26 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, para a contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto para o fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto para a Delegacia de Pedra Branca. Fundamenta-se ainda no parecer jurídico nº 304/2020, exarado pela assessoria jurídica da Polícia Civil nos autos do processo administrativo nº 09377901/2020. CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PEDRA BRANCA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.703.846/0001-37, com sede na Rua João Vieira Cavalcante nº 08, Centro, Pedra Branca-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Gerente do Departamento Administrativo e Financeiro e consoante parecer da Assessoria Jurídica exarado nos autos do processo administrativo nº 09377901/2020. Raimundo de Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a declaração de Inexigibilidade de Licitação para contratação do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PEDRA BRANCA. Marcus Vinícius Sabóia Rattacaso, Delegado Geral da Polícia Civil. Amando Albuquerque Silva ASSESSORIA JURÍDICA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 00639091/2020-VIPROC, em conformidade com a Lei Complementar nº 98, de 13/06/11, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 01/02/20, do Ato datado de 20/11/12, e publicado no Diário Oficial do Estado de 23/11/12, a militar MARIA SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA, Capitão, matrícula nº 108511-1-4, lotada na Polícia Militar do Ceará, requisitada para prestar serviços na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o processo nº 03085208-0-SPU, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 2º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, MF nº 018.769-1-0 – VALDERI RAMOS PEREIRA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 2º Sargento PM, competindo-lhe os proventos com base no soldo da graduação de 1º Sargento PM, a partir de 11/05/2000, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º da Constituição Federal de 1988 e dos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de: HISTÓRICO( VALORES EM 11/05/2000, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) IMPORTÂNCIA (R$) MENSAL ANUAL Soldo Lei nº12.480 de 14/07/1998 81,33 975,96 Gratificação de Tempo de Serviço - 30% Lei nº11.167, 07/01/1986 24,40 292,80 Indenização de Habilitação - 40% Lei nº11.167, 07/01/1986 32,53 390,36 Gratificação de Função Policial Militar - 80% 65,06 780,72 Indenização de Moradia - 50% Lei nº11.195, 11/06/11986 20,33 243,96 Gratificação de Risco de Vida e Saúde - 50% Lei nº11.941, de 25/05/1992 40,67 488,04 Indenização Adicional de Inatividade - 50% do soldo 40,67 488,04 Abono Compensatório Emenda Constitucional nº21/95 267,87 3.214,44 Gratificação de Representação de Gabinete Lei nº10.722, de 15/10/1992 48,80 585,60 TOTAL 621,66 7.459,92 163 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº271 | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar