DOE 07/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Gerente 
do Departamento Administrativo e Financeiro e consoante parecer da Assessoria Jurídica exarado nos autos do processo administrativo nº 09378169/2020. 
Raimundo de Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei 
Federal nº 8.666/93, a declaração de Inexigibilidade de Licitação para contratação do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARIBE. 
Marcus Vinícius Sabóia Rattacaso, Delegado Geral da Polícia Civil.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 014/2020
PROCESSO Nº: 09378703 / 2020 -POLICÍA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade sobre a prestação de serviços de fornecimento de água 
tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da Delegacia de Icó. JUSTIFICATIVA: Justifica-se em virtude da necessidade de fornecer 
água tratada para atender a demanda da Delegacia de Icó. VALOR GLOBAL: 8.000,00 ( Oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.1
22.211.20799.15.33903900.1.00.00.0.20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento no art. 25, caput, c/c o art. 26 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e 
suas alterações, para a contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto para o fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto para a Delegacia de Icó. 
Fundamenta-se ainda no parecer jurídico nº 303/2020, exarado pela assessoria jurídica da Polícia Civil nos autos do processo administrativo nº 09378703/2020. 
CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ICÓ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.537.196/0001-71, com sede na Rua 
José Ribeiro Monte, nº 231, Centro, Icó-CE . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de 
Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Gerente do Departamento Administrativo e Financeiro e consoante parecer da Assessoria Jurídica 
exarado nos autos do processo administrativo nº 09378703/2020. Raimundo de Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia 
Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a declaração de Inexigibilidade de Licitação para contratação do 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICÓ. Marcus Vinícius Sabóia Rattacaso, Delegado Geral da Polícia Civil.
Carmen Lúcia Marques de Souza
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 015/2020
PROCESSO Nº: 09377901 / 2020 -POLICÍA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade sobre a prestação de serviços de fornecimento de água 
tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da Delegacia de Pedra Branca. JUSTIFICATIVA: Justifica-se em virtude da necessidade 
de fornecer água tratada para atender a demanda da Delegacia de Pedra Branca. VALOR GLOBAL: 3.000,00 ( Três mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 10100002.06.122.211.20799.15.33903900.1.00.00.0.20 - 10100002.06.181.521.20419.09.33903900.1.00.00.0.20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamento no art. 25, caput, c/c o art. 26 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, para a contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
para o fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto para a Delegacia de Pedra Branca. Fundamenta-se ainda no parecer jurídico nº 304/2020, exarado 
pela assessoria jurídica da Polícia Civil nos autos do processo administrativo nº 09377901/2020. CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTO - PEDRA BRANCA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.703.846/0001-37, com sede na Rua João Vieira Cavalcante nº 08, Centro, 
Pedra Branca-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas 
justificativas apresentadas pelo Gerente do Departamento Administrativo e Financeiro e consoante parecer da Assessoria Jurídica exarado nos autos do 
processo administrativo nº 09377901/2020. Raimundo de Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: 
RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a declaração de Inexigibilidade de Licitação para contratação do SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO DE PEDRA BRANCA. Marcus Vinícius Sabóia Rattacaso, Delegado Geral da Polícia Civil.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 00639091/2020-VIPROC, em 
conformidade com a Lei Complementar nº 98, de 13/06/11, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 01/02/20, do Ato datado de 20/11/12, e publicado no Diário 
Oficial do Estado de 23/11/12, a militar MARIA SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA, Capitão, matrícula nº 108511-1-4, lotada na Polícia Militar do 
Ceará, requisitada para prestar serviços na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, 
sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 04 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
 
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o processo nº 03085208-0-SPU, relativo à 
REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 2º Sargento RR da Polícia 
Militar do Ceará, MF nº 018.769-1-0 – VALDERI RAMOS PEREIRA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 2º Sargento PM, competindo-lhe os 
proventos com base no soldo da graduação de 1º Sargento PM, a partir de 11/05/2000, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º da Constituição Federal 
de 1988 e dos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:
HISTÓRICO( VALORES EM 11/05/2000, DATA EM 
QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo
Lei nº12.480 de 14/07/1998
81,33
975,96
Gratificação de Tempo de Serviço - 30%
Lei nº11.167, 07/01/1986
24,40
292,80
Indenização de Habilitação - 40%
Lei nº11.167, 07/01/1986
32,53
390,36
Gratificação de Função Policial Militar - 80%
65,06
780,72
Indenização de Moradia - 50%
Lei nº11.195, 11/06/11986
20,33
243,96
Gratificação de Risco de Vida e Saúde - 50%
Lei nº11.941, de 25/05/1992
40,67
488,04
Indenização Adicional de Inatividade - 50% do soldo
40,67
488,04
Abono Compensatório 
Emenda Constitucional nº21/95
267,87
3.214,44
Gratificação de Representação de Gabinete
Lei nº10.722, de 15/10/1992
48,80
585,60
TOTAL
621,66
7.459,92
163
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº271  | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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