DOE 07/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de 
serviços, visando à saúde do homem e dos animais, à preservação do meio ambiente e à qualidade dos resultados (Teixeira & Valle, 1996).
Desta forma, como objetivo principal, este documento ressalta a importância do controle das medidas sociais e do controle da saúde pública com o monito-
ramento dos resultados e consequências à comunidade acadêmica.
3. 1 ORIENTAÇÕES QUANTO AOS ESPAÇOS FÍSICOS
3.1.1 Medidas gerais
• A autorização de acesso e permanência às dependências da Academia Estadual de Segurança Pública (Aesp/CE) será feita mediante a fiscalização 
do uso correto de máscaras e equipamentos de proteção individual (EPI) e da aferição de temperatura com termômetro digital. Em casos de febre ou ou 
outros sintomas característicos do coronavírus, a Aesp orienta alunos(as), servidores e colaboradores a não comparecerem à instituição. Recomenda-se ainda 
o afastamento por 14 dias;
• A realização de treinamentos será feita de forma a respeitar a distância mínima recomendada, com todos os servidores e alunos acerca das medidas 
de segurança implementadas;
•  Será obrigatório o uso de recipiente individual para o consumo de água;
• Além da limpeza realizada pela equipe dos serviços gerais, cada aluno(a), servidor(a) e colaborador(a) ficará responsável pela higienização dos 
seus equipamentos pessoais;
• Caso algum aluno (a), professor (a), servidor(a) e/ou frequentador(a) da Aesp apresente  algum sintoma da Covid-19, deverá comunicar imediatamente 
a Instituição e procurar uma unidade de saúde para o atendimento adequado.
3.1.2 Distanciamento entre indivíduos
O distanciamento social é um princípio que deverá nortear todas as organizações de indivíduos: espaços acadêmicos, administrativos, espaços de atendimento, 
entre outros. Desta forma, recomenda-se a utilização do parâmetro de 2 (dois) metros, quando possível,  para distanciamento entre indivíduos em todos os 
espaços físicos.
3.1.3 Acessos
Para cada local, indica-se a definição de marcações específicas para o acesso de pessoas, sejam elas pertencentes à instituição ou não. Serão afixadas sinali-
zações como cartazes que indiquem os sentidos distintos de ir e vir, e distância mínima de 2 (dois) metros. Serão instalados, ainda, dispensadores de álcool 
em gel nos acessos de todos os andares, salas de aula e outros espaços com maior circulação de pessoas.
As portas de salas de aula e de setores administrativos devem ser mantidas abertas sempre que possível ou serem facilmente manipuladas com cotovelo ou 
pé em trajetos de entrada e saída.
3.1.4 Uso de escadas
Será definido e sinalizado o uso de escadas distintas, sendo a escada principal para subida, e a escada de serviço (e/ou de emergência) para descida.
3.1.5 Uso de elevadores
Os elevadores serão restritos a ⅓ (um terço) da sua capacidade, priorizando pessoas com problemas de mobilidade. Cartazes informativos serão afixados 
junto da porta, de cada elevador, em todos os andares.
3.1.6 Ventilação dos ambientes
A ventilação natural ou mecânica dos espaços deverá ser mantida durante aulas e expedientes de trabalho a fim de manter a circulação e renovação do ar nos 
ambientes. Também será reforçada a higienização frequente e mudança dos filtros dos aparelhos de ar condicionados.
3.1.7 Limpeza
Protocolos diários de higienização serão adotados de modo a orientar os profissionais frente à esta tarefa quanto:
• à correta higienização e desinfecção das salas de aula, áreas em comum e setores,
administrativos;
• à frequência da limpeza dos ambientes e objetos;
• aos equipamentos de proteção individuais a serem utilizados disponibilizados pela instituição;
• aos materiais de limpeza adequados.
3.2 RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS PARA ADAPTAÇÕES DOS CENÁRIOS
3.2.1 Espaços ao ar livre
Ambientes de livre circulação como estacionamento, corredores, áreas de convivência e similares serão sinalizados com indicação da distância mínima a ser 
respeitada, e remarcação de assentos indicando onde “sentar” e “não sentar”. Também serão afixados cartazes indicando a quantidade máxima de indivíduos 
por cada área discriminada acima.
Todos os espaços serão equipados com totens e/ou dispenser de álcool em gel 70%(setenta por cento).
3.2.2 Salas de aula
• Os ambientes utilizados para a ação educacional deverão ser o mais arejados possíveis proporcionando o aumento da circulação do ar externo; abrindo-se 
portas e janelas. Nos locais em que o uso do ar condicionado seja necessário, deve-se limpar diariamente os filtros;
• Será disponibilizado álcool gel 70% (setenta por cento) nas entradas das salas de aula e nos principais corredores de acesso;
• Após os procedimentos de verificação de temperatura na entrada da Academia, o aluno deverá se deslocar imediatamente para a sua sala de aula, a fim de 
que o Chefe de Turma verifique as alterações de faltas.
•  Os (as) alunos(as) deverão respeitar o distanciamento social evitando, desta forma, qualquer tipo de aglomeração na sala, respeitando-se os distancia-
mentos em que serão dispostas as cadeiras, sendo proibida qualquer mudança no posicionamento destas sem prévio conhecimento e prévia autorização do 
coordenador ou monitor de Grupo;
• A apresentação da turma em sala de aula ocorrerá com o chefe de turma à distância de 2 (dois) metros, não se observando nesta situação a distância regu-
lamentar do aperto de mão, o qual também não poderá ocorrer;
• Está proibido qualquer compartilhamento de material escolar ou outro objeto de uso pessoal;
• Toda e qualquer saída do aluno(a) da sala de aula, o que ocorrerá somente em casos excepcionais, deverá ser precedida de autorização do chefe de turma, 
monitor ou coordenador;
• Qualquer aluno(a) que for flagrado sem a utilização da máscara, em qualquer dependência da AESP ou mesmo fora dela estará desobedecendo os protocolos 
de segurança de saúde, e responderá administrativamente por suas ações;
• As aulas práticas serão realizadas com o devido acréscimo do número de professores/instrutores, a fim de que se cumpra o distanciamento de 2 (dois) 
metros entre os alunos(as);
• As aulas de Educação Física e Defesa Pessoal serão realizadas em locais abertos e delimitados pela AESP, estabelecendo-se a devida segurança para os 
discentes e professores;
• As aulas de Tiro Policial Defensivo serão aplicadas em Estande de Tiro, de modo que a Nota de Instrução trará minuciosamente especificado o modo 
de utilização das linhas de tiro (quantitativos de discente, exercícios aplicados etc) e os procedimentos quanto à devida higienização dos equipamentos e 
armamentos utilizados pelos alunos;
• As perguntas/dúvidas ocorridas durante a apresentação serão direcionadas ao professor através do computador da sala de aula que ficará a cargo do Chefe 
de Turma de cada grupo;
3.2.3 Biblioteca
A biblioteca é o sagrado ambiente do conhecimento doutrinário formatado em livros, mídias e outros recursos didático/pedagógicos. Para que mantenha-se 
com a segurança de saúde devida, será implementado os seguintes procedimentos:
• Atendimento ao público
Após a liberação do atendimento presencial somente será permitido o acesso de 10 frequentadores por vez;
• Serviços
Inicialmente, são três as atividades presenciais liberadas para realização:
1. Devolução, mediante agendamento através do e-mail ou telefone da Biblioteca;
2. Empréstimo, mediante agendamento via e-mail ou telefone da Biblioteca;
3. Acesso aos computadores para consulta ao catálogo, mediante agendamento.
• Acervo
O acervo deverá ficar restrito, a princípio, sendo o acesso somente para funcionários da Biblioteca, inibindo assim a maior forma de contaminação.
• Devoluções
•As devoluções de material são os principais meios de contaminação, dessa forma recomenda-se:
•Devoluções exclusivamente em caixas ou locais adaptados para este fim;
•A quarentena deve ser obrigatória para todos os documentos consultados ou devolvidos;
•O prazo recomendado para quarentena é de no mínimo 7(sete) dias sem fazer uso de nenhum produto que ponha em risco a integridade dos livros;
171
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº271  | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

Fechar