DOE 07/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O acondicionamento deste material será feito em locais que permita a circulação de ar e desinfecção com maior facilidade.
• Empréstimos
Os empréstimos deverão ser atendidos mediante solicitação pelos canais de comunicação da Biblioteca: e-mail e telefone. A entrega do material solicitado
para empréstimo será feita mediante agendamento com data e horário pré-estabelecidos.
Os serviços de processamento da informação deverão continuar somente no material que já se encontrava na Biblioteca antes do afastamento social.
• Doações e projetos livres
Será suspenso o recebimento de doações e o compartilhamento de livros do projeto Livros Livres até as autoridades sanitárias declararem que a pandemia
está controlada.
3.2.4 Auditórios
Os auditórios são espaços bastante utilizados da AESP, pela capacidade de possibilitar em um mesmo espaço e momento a disseminação de conhecimentos
para um número significativo de interessados.
Neste sentido, por tratar-se de local de aglomeração, deve-se cumprir todas as medidas previstas no item 3 e no item 4.1. É importante destacar que, a prin-
cípio, os auditórios serão utilizados apenas como salas de aula, uma vez que continuam vedados a realização de eventos de qualquer natureza no Estado,
conforme o Decreto Nº33.693, de 25 de julho de 2020.
3.2.5 Banheiros
De forma geral, os banheiros são ambientes suscetíveis a possíveis aglomerações por suas dimensões reduzidas e pelo grande fluxo de alunos e colaboradores.
• A equipe de limpeza será orientada a realizar a higienização reforçada ao início de cada turno;
• Reposição contínua de papel toalha, sabonete líquido e álcool gel para higienização das mãos;
• Será delimitada uma área de uso intercalado entre cabines e pias.
3.2.6 Refeitório
No refeitório acontece a maior aglomeração de pessoas na Aesp/CE, pois trata-se de ambiente frequentado por alunos, professores, servidores e visitantes.
Portanto, deverá ser um ambiente absolutamente controlado e monitorado com medidas dentre as quais:
• Higienização constante das mesas com álcool 70% (setenta por cento);
• Frequentadores com equipamentos de EPIs que só poderão ser retirados quando na mesa para refeição;
• Distanciamento de mesas e cadeiras em no mínimo 2 (dois) metros.
Além destas medidas outras aplicáveis aos ambientes de consoantes normas de vigilância sanitária.
3.2.7 Secretaria acadêmica (Secac) - Atendimento ao público
A Secretaria Acadêmica é o principal canal de atendimento ao público externo da Aesp e para evitar a aglomeração de alunos, professores e demais profis-
sionais. adotará os seguintes protocolos de atendimento:
• Os serviços/atendimentos serão disponibilizados prioritariamente de forma remota, por meio de seus canais de atendimento eletrônico (email e
sistema Aluno Online);
• Casos excepcionais, que necessitem de atendimento presencial, deverão ser solicitados e agendados eletronicamente, mantendo um intervalo de
atendimento de no mínimo 10 minutos de um para o outro;
• Para o atendimento presencial se faz necessário a demarcação de fila obedecendo as medidas de distanciamento social estabelecidas no item 3 e
no item 4.1 deste documento;
• O acesso ao ambiente interno da Secac é exclusivo para os servidores/colaboradores, ficando restrita entrada de terceiros.
3.2.8 Setores administrativos
A dinâmica das atividades presenciais deverão ser aplicadas em diferentes fases, considerando a avaliação do risco e liberação por decreto estadual:
• O layout de organização dos espaços e estações de trabalho seguirão o padrão de distância mínima de 2 (dois) metros, quando possível, de forma a
garantir o distanciamento social; cadeiras e mesas serão sinalizadas como “utilizáveis” e “não utilizáveis” por meio de textos explicativos, fitas, entre outros;
• Todos os setores serão equipados com álcool em gel 70% (setenta por cento);
• Garantir-se-á que os ambientes estejam o mais arejados possível, mantendo sempre portas e janelas abertas;
• Além da rotina de limpeza definida pela instituição, cada colaborador ficará responsável pela limpeza, de forma recorrente, da sua estação;
• Será proibido o compartilhamento do material individual de trabalho entre os colegas de sala.
3.3 OUTRAS DISPOSIÇÕES
3.3.1 Distanciamento social entre colaboradores
Em setores cujo distanciamento social mínimo não poderá ser cumprido por questões estruturais, será avaliada a organização das equipes para trabalharem
de forma escalonada.
3.3.2 Grupos de risco
A Instituição permitirá a realização do trabalho ou participação remota de colaboradores dos grupos de risco relacionados ao novo coronavírus. Para esses
casos, a Aesp/Ce deve oferecer opções de trabalho que limitem o risco de exposição (por exemplo, maiores oportunidades virtuais).
3.3.3 Comunicação
A comunicação visual será reforçada por meio da afixação de sinais e cartazes que promovam medidas de proteção diárias em locais visíveis (por exemplo,
corredores, portarias, banheiros)
É de responsabilidade da assessoria de comunicação realizar campanhas de conscientização sobre a pandemia, estimulando a hidratação e alimentação
saudável como forma de manter a imunidade pessoal, e outras orientações importantes conforme estabelecido no item 1.3 do Protocolo 18 (Setor de Educação
- Atividades administrativas e aulas práticas) do DECRETO Nº33.671, de 11 de julho de 2020.
4. CRONOGRAMA
• Em virtude da situação de emergência em saúde, decretada pelo Governo do Estado do Ceará (Decreto nº 33.510 de 16/03/2020), que previa o
afastamento das atividades presenciais na Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, o dinamismo administrativo continuou de forma remota por
teletrabalho. As ações validadas pela administração superior da instituição são repassadas por meio de reuniões virtuais, e executadas pelos responsáveis de
cada setor administrativo da Aesp/ce. Esse alinhamento estratégico possibilitou o constante trabalho e interação entre os servidores, de forma a minimizar
os impactos causados pela pandemia.
• Seguindo as diretrizes do Plano de Ação Pedagógico Emergencial e Temporário da Aesp/CE, as atividades letivas dos cursos de pós-graduação
da Academia, que estavam suspensas desde o dia 16 de março de 2020, foram retomadas, de forma remota, no dia 15 de junho de 2020 (CEGESP/2020 e
CEAESP/2020); e dia 19/06/2020 (CEMDESP/2019);
• Ainda de acordo com o decreto governamental nº 33.510, a equipe de colaboradores dos serviços gerais, responsável pela manutenção e limpeza da
Aesp que estavam, até então, com suas atividades pausadas, retornaram dia 22 de junho de 2020, a fim de garantir as condições necessárias de higienização
para um possível retorno das atividades presenciais. O setor prefeitura ficou responsável por coordenar e supervisionar o atendimento das normas de segurança,
e garantir o uso os equipamentos de proteção individual (EPI) disponibilizados pela Academia. Os auxiliares com mais de 60 anos e/ou que se enquadram
em algum grupo de risco foram liberados dos expedientes presenciais.
• O retorno das aulas presenciais e atividades administrativas serão realizados apenas quando autorizado pelo Chefe do Executivo, por meio de
Decreto publicado em Diário Oficial do Estado.
5. MONITORAMENTO PÓS-RETORNO
Após o retorno das atividades presenciais, o Comitê Interno de Prevenção ao Coronavírus (CIPC) ficará responsável por coordenar as medidas de segurança
e prevenção fiscalizadas e monitoradas diariamente enquanto durar a Emergência em Saúde Pública.
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Governo do Estado do Ceará. (2020b). DECRETO No 33.510, de 16 de março de 2020: Decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas
para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus. Disponível em https://www.ceara.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/DECRE-
TO-N%C2%BA33.510-de-16-de-mar%C3%A7o-de-2020.pdf
Governo do Estado do Ceará. (2020b). DECRETO No 33.671, de 11 de julho de 2020: Prorroga o isolamento social no estado do ceará, renova a política de
regionalização das medidas de isolamento social, e dá outras providências. Disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20200505/do20200505p01.
pdf#page=4
Governo do Estado do Ceará. (2020b). DECRETO No 33.684, de 18 de julho de 2020: Prorroga o isolamento social no estado do ceará, renova a política de
regionalização das medidas de isolamento social, e dá outras providências. Disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20200718/do20200718p01.pdf
Governo do Estado do Ceará. (2020b). DECRETO No 33.693, de 25 de julho de 2020: Prorroga o isolamento social no estado do ceará, renova a política
de regionalização das medidas de isolamento social, e dá outras providências. Disponível em https://www.ceara.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/
DO20200725p01.pdf
BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CP no 5/2020. Orientações com vistas a Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo
de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. Disponível em: <http://portal.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº271 | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020
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