DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas competências e atribuições legais estabeleci- das pelo Art. 72 da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezem- bro de 2014 c/c a Lei Complementar nº 137 de 08 de janeiro de 2013 e; CONSIDERANDO, a fundamentação de ordenador de despesas à luz do art. 1º, do Decreto nº 13.297 de 10 de feve- reiro de 2014; CONSIDERANDO, o disposto no artigo 2º, III, do Decreto Nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014; CONSIDE- RANDO ainda o poder discricionário e a necessidade de des- burocratizar e dinamizar os serviços públicos. RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência à servidora LIANA RANGEL BORGES, Coordenadora Executiva da Assessoria Jurídica, inscrita na matrícula sob o nº 86712-12, conforme Ato 2124/2020, para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Governo-SEGOV. Art. 2º - O ordenador de despe- sa criado por esta Portaria não fará jus a qualquer remunera- ção adicional. Art. 3º - Os efeitos desta portaria estão em vigor a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Fortaleza, 03 de dezembro de 2020. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO. *** *** *** PORTARIA Nº 088/2020 Institui a Comissão de Transi- ção de Governo 2020-2021, do Municipio de Fortaleza, no âm- bito da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV na forma que indica. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas competências e atribuições legais estabeleci- das pelo Art. 72 da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezem- bro de 2014 c/c a Lei Complementar nº 137 de 08 de janeiro de 2013 e; CONSIDERANDO que a transição governamental é o processo pelo qual são estabelecidas condições para que a gestão eleita tenha acesso a todos os dados e informações confiáveis, com objetivo de propiciar o resguardo do patrimônio público e fornecer meios para preservação da continuidade da atividade administrativa e prestação de serviços públicos; CONSIDERANDO a necessidade de implementar efetividade e transparência à transição do governo municipal, atendendo aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, mora- lidade, publicidade e eficiência, ademais da colaboração entre o governo atual e governo eleito, conforme orientação contida no Oficio Circular nº 06/2020 CGM-GS, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município; CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Lei nº 9.464, de 9 de abril de 2009, que dispõe sobre a atuação da Administração Pública e dos seus órgãos e entidades durante o processo de transição governamental no Município de Fortaleza, quanto a necessidade de indicar repre- sentantes em cada Secretaria e em cada Entidade, a quem deverá ser encaminhado os pedidos de acesso às informações relacionadas a situação orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, operacional e administrativa do ente. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Transição de Governo 2020 – 2021, do Município de Fortaleza, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, em cumprimento à Lei nº 9.464, de 9 de abril de 2009, composta pelos seguintes servi- dores públicos: I – LIANA RANGEL BORGES, Coordenadora Executiva da Assessoria Jurídica, inscrita na matrícula sob o nº 86712-12; e II – RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA, Coordenador de Fomento à Parceria Público-Privada, inscrito na matrícula sob o nº 115020-02. Art. 2º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores designados para compor a presente Comissão de Transição de Governo. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Fortaleza, 04 de dezembro de 2020. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO CONTRA- TO Nº 55/2019 – SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, com recursos do FUNDO DE IN- VESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: MEGAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. DA FUNDA- MENTAÇÃO: O presente aditamento está amparado pelo dis- posto no art. 58, inciso III, c/c art. 67, caput, da Lei nº 8.666/1993, caput, e Justificativa Técnica nos autos do Proces- so nº P837532/2019. DO OBJETO: O presente aditamento tem por finalidade alterar a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO/GESTOR DO CONTRATO do Contrato nº 55/2019 – SEFIN. DA ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DE FIS- CALIZAÇÃO: Pelo presente Aditamento, a execução do Contra- to nº 55/2019 – SEFIN será acompanhada e fiscalizada pela servidora EMANUELLA VERÍSSIMO PAULO – Matrícula 54835, lotada na Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/SEFIN, especialmente designada para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada GESTORA do CONTRATO. Os outros membros da Comissão Técnica são os servidores MARIA AILZA XAVIER SANTIAGO TORRES – Matrícula 125385, lotada na Célula de Gestão Administrativa - CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro - COAFI/SEFIN, con- tato nº (85) 3252-1254 e o servidor JOSÉ EDMILSON CYSNE – Matrícula 13.317, lotado na Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-5444, para participar como membro da Comissão Técnica do Contrato nº 55/2019-SEFIN. DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATANTE providenciará a publica- ção deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Município (D.O.M), conforme determina o parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93. O presente Aditamento entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01/10/2020. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no CONTRATO Nº 55/2019-SEFIN firmado entre as partes. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, o qual depois de lido e achado conforme, perante as testemunhas, que também o assinam. Fortaleza, 24 de novembro de 2020. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. *** *** *** EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO CONTRA- TO Nº 65/2019 – SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, com recursos do FUNDO DE IN- VESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – ME. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento está amparado pelo disposto no art. 58, inciso III, c/c art. 67, caput, da Lei nº 8.666/1993, caput, e Justificativa Técnica nos autos do Proces- so nº P936606/2019. DO OBJETO: O presente aditamento tem por finalidade alterar a CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO/GESTOR DO CONTRATO do Contrato nº 65/2019 – SEFIN. DA ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DE FIS- CALIZAÇÃO: Pelo presente Aditamento, a execução do Contra- to nº 65/2019-SEFIN será acompanhada e fiscalizada pela servidora EMANUELLA VERÍSSIMO PAULO - Matrícula 54835, lotada na Célula de Gestão Administrativa (CEGEA) da Coor- denadoria Administrativa Financeira, contato nº (85) 3252-1254, especialmente designada para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada GESTORA do CONTRATO.Fechar