DOMFO 08/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, 
no uso de suas competências e atribuições legais estabeleci-
das pelo Art. 72 da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezem-
bro de 2014 c/c a Lei Complementar nº 137 de 08 de janeiro de 
2013 e; CONSIDERANDO, a fundamentação de ordenador de 
despesas à luz do art. 1º, do Decreto nº 13.297 de 10 de feve-
reiro de 2014; CONSIDERANDO, o disposto no artigo 2º, III, do 
Decreto Nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014; CONSIDE-
RANDO ainda o poder discricionário e a necessidade de des-
burocratizar e dinamizar os serviços públicos. RESOLVE: Art. 
1º - Delegar competência à servidora LIANA RANGEL      
BORGES, Coordenadora Executiva da Assessoria Jurídica, 
inscrita na matrícula sob o nº 86712-12, conforme Ato 
2124/2020, para ordenar despesas no âmbito da Secretaria 
Municipal de Governo-SEGOV. Art. 2º - O ordenador de despe-
sa criado por esta Portaria não fará jus a qualquer remunera-
ção adicional. Art. 3º - Os efeitos desta portaria estão em vigor 
a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em 
contrário. Fortaleza, 03 de dezembro de 2020. Laudélio    
Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
GOVERNO.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 088/2020 
 
Institui a Comissão de Transi-
ção de Governo 2020-2021, do 
Municipio de Fortaleza, no âm-
bito da Secretaria Municipal de 
Governo - SEGOV na forma 
que indica. 
 
 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, 
no uso de suas competências e atribuições legais estabeleci-
das pelo Art. 72 da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezem-
bro de 2014 c/c a Lei Complementar nº 137 de 08 de janeiro de 
2013 e; CONSIDERANDO que a transição governamental é o 
processo pelo qual são estabelecidas condições para que a 
gestão eleita tenha acesso a todos os dados e informações 
confiáveis, com objetivo de propiciar o resguardo do patrimônio 
público e fornecer meios para preservação da continuidade da 
atividade administrativa e prestação de serviços públicos; 
CONSIDERANDO a necessidade de implementar efetividade e 
transparência à transição do governo municipal, atendendo aos 
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, mora-
lidade, publicidade e eficiência, ademais da colaboração entre 
o governo atual e governo eleito, conforme orientação contida 
no Oficio Circular nº 06/2020 CGM-GS, da Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Município; CONSIDERANDO, por fim, o 
disposto na Lei nº 9.464, de 9 de abril de 2009, que dispõe 
sobre a atuação da Administração Pública e dos seus órgãos e 
entidades durante o processo de transição governamental no 
Município de Fortaleza, quanto a necessidade de indicar repre-
sentantes em cada Secretaria e em cada Entidade, a quem 
deverá ser encaminhado os pedidos de acesso às informações 
relacionadas a situação orçamentária, financeira, patrimonial, 
contábil, operacional e administrativa do ente. RESOLVE: Art. 
1º - Fica instituída a Comissão de Transição de Governo 2020 
– 2021, do Município de Fortaleza, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Governo - SEGOV, em cumprimento à Lei nº 
9.464, de 9 de abril de 2009, composta pelos seguintes servi-
dores públicos: I – LIANA RANGEL BORGES, Coordenadora 
Executiva da Assessoria Jurídica, inscrita na matrícula sob o nº 
86712-12; e II – RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA, 
Coordenador de Fomento à Parceria Público-Privada, inscrito 
na matrícula sob o nº 115020-02. Art. 2º - Não será atribuída 
qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores 
designados para compor a presente Comissão de Transição de 
Governo. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Fortaleza, 04 de dezembro de 2020. Laudélio Antônio de 
Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO. 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO CONTRA-
TO Nº 55/2019 – SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS - SEFIN, com recursos do FUNDO DE IN-
VESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: 
MEGAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. DA FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente aditamento está amparado pelo dis-
posto no art. 58, inciso III, c/c art. 67, caput, da Lei nº 
8.666/1993, caput, e Justificativa Técnica nos autos do Proces-
so nº P837532/2019. DO OBJETO: O presente aditamento tem 
por finalidade alterar a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA 
FISCALIZAÇÃO/GESTOR DO CONTRATO do Contrato nº 
55/2019 – SEFIN. DA ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DE FIS-
CALIZAÇÃO: Pelo presente Aditamento, a execução do Contra-
to nº 55/2019 – SEFIN será acompanhada e fiscalizada pela 
servidora EMANUELLA VERÍSSIMO PAULO – Matrícula 
54835, lotada na Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da 
Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/SEFIN, 
especialmente designada para este fim pelo CONTRATANTE, 
de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993, doravante denominada GESTORA do CONTRATO. 
Os outros membros da Comissão Técnica são os servidores 
MARIA AILZA XAVIER SANTIAGO TORRES – Matrícula 
125385, lotada na Célula de Gestão Administrativa - CEGEA da 
Coordenadoria Administrativo Financeiro - COAFI/SEFIN, con-
tato nº (85) 3252-1254 e o servidor JOSÉ EDMILSON CYSNE 
– Matrícula 13.317, lotado na Célula de Gestão Administrativa – 
CEGEA 
da 
Coordenadoria 
Administrativo 
Financeira 
–        
COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-5444, para participar como 
membro da Comissão Técnica do Contrato nº 55/2019-SEFIN. 
DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATANTE providenciará a publica-
ção deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Município (D.O.M), 
conforme determina o parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 
8.666/93. O presente Aditamento entrará em vigor na data de 
sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01/10/2020. 
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e 
condições estabelecidas no CONTRATO Nº 55/2019-SEFIN 
firmado entre as partes. E, por estarem justas e contratadas, as 
partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, para um só efeito, o qual depois de lido e 
achado conforme, perante as testemunhas, que também o 
assinam. Fortaleza, 24 de novembro de 2020. George Veras 
Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO CONTRA-
TO Nº 65/2019 – SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS - SEFIN, com recursos do FUNDO DE IN-
VESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: 
BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – ME. DA 
FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento está amparado 
pelo disposto no art. 58, inciso III, c/c art. 67, caput, da Lei nº 
8.666/1993, caput, e Justificativa Técnica nos autos do Proces-
so nº P936606/2019. DO OBJETO: O presente aditamento tem 
por finalidade alterar a CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA 
FISCALIZAÇÃO/GESTOR DO CONTRATO do Contrato nº 
65/2019 – SEFIN. DA ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DE FIS-
CALIZAÇÃO: Pelo presente Aditamento, a execução do Contra-
to nº 65/2019-SEFIN será acompanhada e fiscalizada pela 
servidora EMANUELLA VERÍSSIMO PAULO - Matrícula 54835, 
lotada na Célula de Gestão Administrativa (CEGEA) da Coor-
denadoria Administrativa Financeira, contato nº (85) 3252-1254, 
especialmente designada para este fim pelo CONTRATANTE, 
de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993, doravante denominada GESTORA do CONTRATO. 

                            

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