DOMFO 08/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
nando que o Município de Fortaleza providencie a implantação 
da Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 
98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895, de 13 de novem-
bro de 1984 (Estatuto do Magistério), à servidora ANA MARIA 
CORDEIRO TABOSA DE FREITAS; Considerando o que dis-
põe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a 
Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo 
único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica-
ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi-
am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários 
(PCCS) contido naquela Lei; Considerando o Ofício nº 
4649/2020-PJ/PGM, protocolado em 26/11/2020, que determi-
nou, por força de decisão judicial, a implantação da Gratifica-
ção de Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento base 
da servidora em razão do que dispõe o art. 39 da Lei nº 
9.249/2007; Considerando os deslocamentos ocorridos na 
carreira (promoção/progressão) da servidora, após a implanta-
ção do PCCS; Considerando, ainda, o Parecer da Célula de 
Gestão dos PCCS constante do Processo P325708/2020.   
RESOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, con-
ceder Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte 
por cento) sobre o vencimento à servidora ANA MARIA     
CORDEIRO TABOSA DE FREITAS, Professor Nível Médio, 
aposentada, matrícula 22825-01, que deve ser incorporada aos 
seus vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a 
data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 
10 de julho de 2007, bem como considerando os termos do 
parágrafo único do art. 39 da referida Lei. II - Reenquadrar a 
servidora no PCCS do ambiente de especialidade Educação, 
no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocu-
pacional Magistério, na tabela salarial correspondente à carga 
horária de 240 horas mensais, nível de classificação Professor 
Nível Médio, Estágio de Carreira III, Referência III-018. III - 
Serão levadas em consideração para efeito de reenquadra-
mento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A 
vigência do reenquadramento será a partir de 26 de novembro 
de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 02 de dezembro 
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
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ATO Nº 3217/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n° 
P904044/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item I, da 
Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, 
de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado ao(a) 
Secretaria Regional VI, serviço público, para efeito de aposen-
tadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a) ANA ALICE MAIA 
RAMOS, matrícula nº 88936-01, Cirurgião Dentista PSF, lota-
do(a) na Secretaria Municipal da Saúde, no(s) período(s) de 
22.09.1997 a 09.11.1999, no total de 779 dias, ou seja, 02 
anos, 01 mês e 19 dias de serviço, conforme certidão expedida 
pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Ges-
tão. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 02 de dezembro de 2020. Maria  
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3219/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, e 
de acordo com o Processo P316850/2016; CONSIDERANDO 
que a servidora MARIA MARLENE AIRES VINHAS, Agente 
Administrativo, matrícula 17507-01, foi admitida no Serviço 
Público Municipal como integrante do quadro de pessoal con-
tratado da extinta Secretaria de Serviços Urbanos do Município, 
junto ao Departamento de Fomento e Abastecimento, para 
exercer a função de Agente Administrativo, consoante contrato 
de trabalho nº 1239/1982, com vigência a partir de 27/04/1982 
(DOM de 05/05/1982); CONSIDERANDO que o cargo/função 
de Agente Administrativo, por força do Decreto nº 7787, de 1º 
de julho de 1988, que instituiu o Quadro de Pessoal Contratado 
da Administração Direta, foi alterado para AGENTE DE SER-
VIÇOS ADMINISTRATIVOS III-7, tendo a servidora constado 
da relação nominal de enquadramento a que se refere o Decre-
to nº 7858, de 4 de novembro de 1988 (DOM Suplemento de 
13/08/1990); CONSIDERANDO que o cargo/função de Agente 
de Serviços Administrativos, por força da Lei nº 7141, de 29 de 
maio de 1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e 
Carreiras – PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, foi 
alterado para AGENTE ADMINISTRATIVO, e que no levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão dos Planos de Cargos, 
Carreiras e Salários– CEPCCS/SEPOG a servidora não cons-
tou no Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992) que 
tratou do quadro discriminativo de enquadramento, na forma 
dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992 , em virtude de integrar 
o Quadro de Pessoal da Secretaria de Serviços Públicos do 
Município, conforme Ato nº 5058/92 (DOM de 04/09/1992); 
CONSIDERANDO, que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos 
dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se opera-
ram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar 
tal omissão, sobretudo os decorrentes da Lei nº 7141/1992, 
com reflexos na atual situação funcional da servidora; CONSI-
DERANDO finalmente, o teor dos documentos anexados ao 
Processo, destacando principalmente, a imperiosa necessidade 
de regularizar a situação da servidora e, sobretudo que é dever 
da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos prin-
cípios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do 
art. 37 da Constituição Federal do Brasil. RESOLVE reconhecer 
para todos os efeitos legais que o cargo/função de AGENTE 
DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS exercido pela servidora, 
de boa-fé, passou a ser denominado AGENTE ADMINISTRA-
TIVO AAD – 2A, a partir de 1º de maio de 1992, na forma do 
art. 3º e 37 da Lei nº 7141/1992. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 02 de dezembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 3227/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, e 
de acordo com o Processo P125106/2016; CONSIDERANDO 
que a servidora ANA ANGÉLICA VIEIRA ARAÚJO QUEIROZ, 
Agente Administrativo, matrícula 9435-01, foi admitida no Ser-
viço Público Municipal como integrante do quadro de pessoal 
contratado do Gabinete do Prefeito para exercer a função de 
Assessor Administrativo, consoante contrato de trabalho nº 
1533/1981, com vigência a partir de 13/11/1981, publicado no 
DOM de 26/07/2011; CONSIDERANDO que o cargo/função de 
Assessor Administrativo, por força do Decreto nº 7787, de 1º de 
julho de 1988, que instituiu o Quadro de Pessoal Contratado da 
Administração Direta, foi alterado para AGENTE DE SERVI-
ÇOS ADMINISTRATIVOS III-7, tendo a servidora constado da 
relação nominal de enquadramento a que se refere o Decreto 
nº 7858, de 4 de novembro de 1988 (DOM Suplemento de 
13/08/1990); CONSIDERANDO que o cargo/função de Agente 
de Serviços Administrativos, por força da Lei nº 7141, de 29 de 
maio de 1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e 
Carreiras – PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, foi 
alterado para AGENTE ADMINISTRATIVO, e que no levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão dos Planos de Cargos, 
Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG a servidora não cons-
tou no Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992) que 
tratou do quadro discriminativo de enquadramento, na forma 
dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992 , em virtude de se 
encontrar afastada para o Trato de Interesse Particular, no 

                            

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