DOE 08/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do 
Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade 
pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 
de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no 
Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; 
na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano 
Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de 
março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo nº 09155372/2020. Objeto: 
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta 
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Filhos da Terra, Semeadores 
do Conhecimento.” devidamente aprovado(a) no EDITAL CIDADANIA 
CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e 
Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor 
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo 
Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.42
1.15445.10.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária 
informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura 
até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: 
Fortaleza – CE, 18 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – 
Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza,CE,30 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº158/2020
PROCESSO Nº09155666/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ANTONIO NILBERTO 
GONÇALVES DE OLIVEIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPE-
CIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE 
FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CIDA-
DANIA CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ 
, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, 
na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações 
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado 
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de 
março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regu-
lamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, 
que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado 
do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no 
Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; 
na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema 
Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro 
de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 
2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar 
Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas 
à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 
09155666/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFI-
CADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que 
o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto 
“PAPO DIVERSO: ENTRE NA RODA DA DIVERSIDADE” devidamente 
aprovado(a) no EDITAL CIDADANIA CULTURAL E DIVERSIDADE - 
LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para 
a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez 
mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura 
- FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.13.33904
800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo 
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de 
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 
18 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da 
Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza,CE, 30 de novembro de 2020. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº159/2020
PROCESSO Nº09155879/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E EDNA RODRIGUES DA 
SILVA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do EDITAL CIDADANIA CULTURAL E 
DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº 09155879/2020. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução do Projeto “Reciclarte” devidamente aprovado(a) no EDITAL CIDA-
DANIA CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do 
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros 
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004
.13.392.421.15445.02.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta 
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua 
assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza – CE, 18 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos 
Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 30 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº160/2020
PROCESSO Nº09156077/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E LEANDRO DE SOUSA 
GONÇALVES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CIDADANIA 
CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado 
no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal 
nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais 
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade 
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; 
no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei 
Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa 
ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período 
de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 
33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura 
(SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a 
regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui 
o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, 
de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº 09156077/2020 Objeto: 
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta 
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Magia das Negras - O poder 
da Mulher” devidamente aprovado(a) no EDITAL CIDADANIA CULTURAL 
E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação 
orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE 
FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 
(dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da 
Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.09.3
3904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo 
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de 
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 
18 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da 
Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza,CE, 30 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº161/2020
PROCESSO Nº09156336/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E LAYZE BARBOSA 
MARTINS FARIAS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CIDADANIA 
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº272  | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

Fechar